O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE MARÇO DE 1990 2011

Como referi, julgo que, de facto, se deve ir mais alam e que a proposta do Governo aqui apresentada está desactualizada, pecando por defeito. De qualquer modo, penso que devemos ser prudentes para aguardarmos esse trabalho, aquando da discussão na especialidade, e vermos até onde é que deve levar-nos essa não discriminação em função da nacionalidade.
Nomeadamente, distinguindo variados casos, consoante se trate de meros direitos da esfera pessoal, direitos culturais, ou consoante nos centremos em problemas de livre concorrência respeitantes ou não a prestações de serviços, nos quais estejam já em causa posições do direito comunitário susceptíveis de provocarem a intervenção das autoridades comunitárias.
No entanto, sendo nós o país que somos e possuindo os índices que todos conhecemos, porquê irmos mais além daquilo de que necessitamos? Foi apenas este aspecto que aqui procurei transmitir, embora, como referi, julgue que, em relação a várias das alterações propostas, nenhum de nós -e o Governo também não- está ainda perfeitamente ciente das consequências que terá na prática.
Em relação aos princípios, julgo que estamos genericamente de acordo, embora possa haver, no artigo 82.º, matérias em que, mesmo em sede de especialidade, talvez não seja possível chegarmos a acordo. Contudo, o que penso ó que esta matéria exige de todos nós um estudo tão aturado quanto possível; que estejamos, de facto, tão empenhados no estudo quanto nos seja possível, porque ainda temos todos (e não só em Portugal) muito a aprender e a meditar sobre esta matéria.
No que respeita ao que afirmou o Sr. Deputado Alexandre Manuel sobre a punição no domínio da pirataria, também não ponho em dúvida o que referiu e, relativamente aos benefícios fiscais, também já foquei a questão. Quanto à sugestão de aproveitar este momento para ir um pouco mais além, igualmente já fiz alusão - não tenho qualquer rebuço em assumir essa posição em nome do Governo.
Com certeza que o ponto que o Sr. Deputado José Manuel Mendes referiu, tendente a aferir da legitimidade processual das sociedades de autores, nos vai merecer mais algumas horas de discussão em sede de especialidade. No entanto, devo dizer que procurei também meditar sobre a natureza da alteração introduzida, ou seja, "representação" em vez de "mandato", com vista a averiguar das consequências que isso terá, na prática, na esfera jurídica do representado, sabendo-se que, como disse - e com razão! -, a legislação comparada acolhe, na sua esmagadora maioria, a solução que ora é proposta no projecto de lei que apresentaram.
No entanto, também aqui gostaria de pedir mais algum tempo para o Governo - aliás, não sei se me ficará mal pedi-lo para nós todos... -, a fim de vermos as consequências que poderão advir, não para as sociedades de autores (aí já estou elucidado), mas para os seus representados, da introdução desta norma, embora, à partida - e digo-o com perfeita consciência -, a disposição seja a de manifestar também a minha concordância e a do Governo com a alteração ora proposta.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente. Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra aos Srs. Deputados inscritos para intervenções, vou ler uma carta de S. Ex.ª o Presidente da República, Mário Soares, do seguinte teor:
Só agora, regressado da minha viagem ao Chile e ao Brasil, é que tomei conhecimento oficial do voto de saudação assinalando o 4.º aniversário da minha tomada de posse, aprovado na Assembleia da República por unanimidade e aclamação.
É um voto que muito me honra e sensibiliza, tanto mais que provém do orgão de soberania que sempre tenho considerado o centro vital da democracia.
Peço-lhe, por isso, Sr. Presidente, que transmita aos Srs. Deputados toda a minha gratidão e reconhecimento pela atitude pública que tiveram a generosidade de manifestar em relação à minha pessoa e às funções que desempenho.
Apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos de muita consideração e apreço.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ninguém admitiria como imutável, em 1710, na sisuda Inglaterra, a primeira legislação regulamentar do direito de autor de que há notícia. Nem, sobre o fio dos séculos, desde remota idade, se deixou de buscar, em tal domínio, o enriquecimento conceptual que acolhesse os novos sinais da realidade e um elenco de soluções menos precárias e imperfeitas. A força do jurídico, aqui como noutros territórios da vida, não precede o concreto acontecer e segue, não raro, com uma morosidade pacata, a evolução das coisas. Garrett no-lo diz; ele que, nos idos de 1841, submeteu às Cortes um projecto de articulado pioneiro, inserido numa norma estimável da Constituição que saíra da Revolução de Setembro, e esperaria uma década pela aprovação de um diploma, após a era de Costa Cabral, que, recuperando boa parte das suas sugestões, se quedaria aquém de um limiar desejavelmente ousado. Ele que se batera, com justeza, pelo fim do regime dos "privilégios", contra a desprotecção a que se achava sujeita a chamada -e mal- "propriedade literária e artística", por um feixe de regras específicas, diversas das aplicáveis, nos termos civilísticos correntes, à "propriedade comum".
Longo caminho foi, entre nós, percorrido até à entrada em vigor do actual Código, em 1985, miudamente trabalhado nesta Câmara, donde se despediu, para promulgação e publicação, com unânime aplauso. Longo e, no geral, infecundo, uma vez que, com raras ressalvas de um labor de escasso número de juristas e intelectuais, a nossa bibliografia na matéria ratifica o severo juízo do visconde de Carnaxide, em 1918: "pouco se avantaja à indigência absoluta da jurisprudência pátria sobre o assunto" ... Não obstante, no decurso dos tempos, é possível rastrear contributos relevantíssimos para a reflexão teórica e a acção legiferante. Seja-me permitido enfatizar um deles, pelo seu carácter devotado e lúcido, pela qualidade racionalizadora, prática e inovatória de que se reveste: o do Dr. Luiz Francisco Rebelo, meu querido amigo, à frente da Sociedade Portuguesa de Autores ou em nome de um empreendimento pessoal que se tornou nuclear, por