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2016 I SÉRIE-NÚMERO 57

duvido que V. Ex.ª, que tem revelado empenho em dignificar a Secretaria de Estado da Cultura, se possa alhear de tomar uma posição moral sobre assuntos desta natureza.
Detive-me neste revoltante assunto para vincar a emergência, como propõem, e bem, os projectos do PS e do PCP, de se introduzir nas alterações desta proposta de lei o reconhecimento da legitimidade das associações e organismos nacionais ou estrangeiros que gerem o direito do autor para agirem nos tribunais na representação dos seus membros, sempre que os direitos destes sejam ofendidos e ameaçados.
Mas outras alterações se impõem. A mesma ordem de ideias que origina esta proposta de lei, a compatibilização dos direitos de autor e direitos conexos com a nossa adesão à CEE, reclama que se altere o artigo 82.º, de forma que os direitos atribuídos aos autores, artistas e produtores neste artigo, a título de compensação pela cópia privada, que, sendo incontrolável, é-lhes prejudicial, sejam extensivos aos estrangeiros. Não é só por causa do Tratado de Roma, no que concerne a artistas e produtores, mas no que respeita aos autores dos países signatários da Convenção de Berna.
Entretanto, faço notar que o que está estabelecido no n.º 2 desse artigo, a obrigação de o Governo regulamentar o quantitativo da remuneração, a forma de o cobrar e de o distribuir por autores, artistas e produtores, continua à espera de ser concretizado. Todas as pressões internacionais exercidas sobre o Governo, nomeadamente da confederação que representa os autores de todo o mundo, para que essa regulamentação seja efectivada, tem sido infrutíferas. Chamo ainda a atenção para a exigência de que no artigo 199.º se obste a que sejam praticadas fugas à punição da pirataria em situações tais como armazenamento e transporte, que escapam à acção punitiva dos tribunais, visto não estarem expressamente previstas na lei, que só abrange o material exposto.
Entretanto, neste preciso momento em que é azado introduzir melhoramentos no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, o Governo prepara-se para atirar a já referida pedrada ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, eliminando a redução para 50% dos rendimentos tributáveis auferidos por escritores, pintores e escultores. Porquê?
As razões invocadas pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais junto do presidente da SPA são de selecta de anedotário fiscal. Primeiro, havia reclamações contra uma discriminação favorável aos escritores e artistas plásticos. De acordo, respondemos. Mas em vez de dar a todos o que a todos é devido, recorre-se à solução mesquinha de nivelar por zero? Ou seja, o que era dado a uns é retirado a todos?
O segundo argumento era de que o regime de isenção de 50% era um teste. Perguntamos: que desaforo é este de fazer de artistas e escritores cobaias do laboratório fiscal do desprezo do Governo pela cultura? É com estes cérebros paralisados no espasmo frio da fiscalidade anti-cultural que o Sr. Primeiro-Ministro pretende cativar os meios culturais, como se depreende de intenções incrustadas, e bem, nos seus discursos?
Último e risivelmente espantoso argumento: não há razão para privilegiar fiscalmente o trabalho criador porque os artistas escritores fazem-no por gosto. Assim mesmo! E entre o riso e o espanto só consigo vislumbrar um motivo a sustentar a insolitude deste argumento. Terá certamente o seu curiosíssimo autor como padrão para botar sentença sobre a criação artística e literária aquela canção que aqui há uns anos fez furor nos microfones da popularidade do canto ligeiro: quem faz um filho fá-lo por gosto...

Risos.

Resta indagar se o Governo está em consonância com a dissonante intenção deste membro do Executivo. Parece que sim, visto ter ele avançado, em declarações ao Diário de Lisboa, que ia acabar com os benefícios fiscais dos autores.
A resposta desta Assembleia, à luz do que se passa nos países com que civilizacionalmente Portugal quer ombrear e da premência de o Estado dar prioridade a uma política que leve a nossa mensagem cultural ao mundo, dando a Portugal essa dimensão de potência cultural a que hoje aqui se referiu o Sr. Presidente da República Federal Alemã, só pode ser uma: consignar legislativamente o aumento desses benefícios fiscais, alargando-os a outras categorias de criadores.
Termino protestando contra a incompreensível escassez de tempo concedida aos deputados para debaterem um assunto de tão relevante importância para a nossa cultura.

Aplausos do PRD, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Veiga.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobe novamente hoje a este Plenário a matéria dos direitos de autor e direitos conexos, a que a Constituição consagra disposição expressa no âmbito dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, como referi no relatório da Comissão.
Não é sem alguma emoção que lembro aqui o proveitoso trabalho realizado em 1985 pelos deputados da subcomissão, ao tempo instituída, que se saldou por um apoio unanime desta Assembleia. E gostaria de salientar aqui também a intervenção deste órgão, não só na Lei n.º 45/85, mas já antes na Lei n.º 41/80, de 12 de Agosto, que é a primeira peça legislativa que em Portugal reconhece os chamados direitos vizinhos ou direitos conexos.
Urge avançar no caminho da harmonização de legislações, na melhoria geral da eficácia da protecção do direito de autor e no alargamento do seu âmbito, designadamente retirando-lhe critérios de discriminação ainda existentes. É portanto de saudar esta iniciativa do Governo a que se vieram juntar os projectos do PS e do PCP.
De facto, nesse sentido apontam genericamente a proposta de lei e os projectos de lei em apreciação.
E sem dúvida que o caminho percorrido desde aquela última intervenção neste hemiciclo merece ser meditado e ponderado com a perspectiva de quem visa o mercado único de 1992 e os desafios tecnológicos do futuro.
Com efeito, foram os enormes desenvolvimentos técnicos dos últimos anos, com o advento do disco compacto, dos processos digitais, da informática, que geraram mutações novas a merecer consagração legislativa.
O aumento da pirataria, a proliferação de fonogramas e de videogramas e a selva em que se desenvolvem os programas de computador são novas questões que impõem renovadas disposições substantivas.
Nesse sentido se pronunciou o Livro Verde elaborado pela Comissão das Comunidades, em que se aponta claramente no sentido da regulamentação de um quadro