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2020 I SÉRIE - NÚMERO 57

Temos de ter consciência que, numa matéria como esta, o melhor é avançar-se com pequenos passos do que dar-se grandes saltos, porque as melhores soluções podem tomar-se, de um momento para outro, obsoletas e desactualizadas, transformam-se muitas vezes em situações precárias, diríamos mesmo num "colete de forças", quando se pretendia apenas um gibão árabe para proteger grandemente o autor.
Por entendermos que qualquer dos diplomas pode ser discutido na especialidade, porque há neles muita coisa para ser aproveitada, quer do ponto de vista técnico quer do ponto de vista substantivo, vamos aprová-los com a certeza de que muita obra há a fazer nos "estaleiros" da comissão especializada.

O Sr Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Deputado Narana Coissoró, não acha que o direito de arena se compagina com o direito de imagem, já consagrado no Código Civil?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Deputada Edite Estrela, devo dizer que no Código Civil está consagrado o direito à imagem e ao bom nome, a não se ser fotografado para usos comerciais. Por exemplo, temos o caso da rapariga de Peniche que aparecia num póster de um partido político a dizer: "Vote.." Era uma rapariga bonita, mas que nada linha a ver com esse partido, pelo que pôs uma acção e ganhou, porque a sua imagem foi desvirtuada. Ora, isto nada tem a ver com o facto de eu filmar, por exemplo, um chulo ou um golo metido por um determinado jogador e mostrá-lo várias vezes. Isso em Portugal pode ser feito, pois não está protegido pela lei civil, aliás, a nossa televisão ía/isso todos os dias, assim como qualquer artista que faça vídeos pode filmar essas belas passagens dos grandes jogos e exibi-las em qualquer altura, dado que o Código Civil, por enquanto, não dá protecção a isso e não é essa a interpretaçâo que se tem dado ao direito ao bom nome e à imagem que está consagrado. Uma interpretaçâo extensiva desse direito pode levar tão longe quanto isso, mas não é essa a sua interpretaçâo mais vulgar e mais consentânea com o espírito do legislador, ale porque o legislador do Código Civil jamais pensou nos direitos desta natureza.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr Secretário de Estado da Cultura: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se voltei a pedir para usar da palavra foi para fazer uma referência que, embora relacionada com este debate, como verão, mio decorre directamente dele.
De facto, pretendo, nesta intervenção, congratular-me com a concordância em relação à necessidade de observarmos a devida ponderação e a devida cautela no trabalho de especialidade, e aproveito para dar notícia de algo que aconteceu na semana passada e que demonstra que bem avisados andámos todos quando assim procedemos quanto a processos legislativos em relação a maiorias desta natureza, complexidade, importância e elevação
Refiro-me à lei do património, e como normalmente as intervenções fora desta Casa suo muitas vezes de combate político, mais para cantar desgraças, para sublinhar diferenças ou para produzir recriminações, não quero deixar de dar a notícia de que uma lei, aprovada por unanimidade, quer na generalidade quer na especialidade, por este Parlamento, a lei do património, foi objecto dos maiores encómios numa reunião de trabalho realizada a semana passada a convite do Ministro da Cultura de França, Jacques Lang
Nessa reunião, onde participaram três pessoas que tive oportunidade de convidar, debateu-se um problema que muito aflige as Comunidades e, enfim, todos nós, o qual se prende com as repercussões de 1 de Janeiro de 1993 na liberdade de circulação das obras de arte, preservação dos tesouros e todas as implicações que terá essa dia nos patrimónios dos diferentes países e obviamente naqueles que, como o nosso, a Espanha, a Itália e a Grécia, tem um património vastíssimo.
Ora, quando as Comunidades andam à procura de uma solução para esse problema complicadíssimo, como lazer para a preservação do património face à supressão das fronteiras, essa solução consta de uma disposição da lei do património, que prevê a nulidade dos actos de comércio, das transacções praticadas que contrariem a legislação de cada um dos Estados, a qual foi referida por uma das participamos. Essa disposição da lei do património entusiasmou a tal ponto todos os participantes que se passou o dia de sábado a analisar aquilo que em Portugal existe e que pode servir de solução para ião momentoso problema nas Comunidades
Por isso não queria deixar de aproveitar esta vinda ao Parlamento para dar notícia, porque os mentos couberam, sobretudo, ao trabalho dos Srs Deputados, aos parlamentares desta Assembleia, e para que esta notícia sirva lambem de reforço, de estímulo, para observarmos semelhante atitude de prudência e também de procura de consenso e de unanimidade numa matéria com esta importância.

Aplauso v do PSD

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate conjunto destes três diplomas, que serão votados na próxima quinta-feira, à hora habitual.
Entretanto, está em discussão um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, no seguinte sentido de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Instrução Criminal do Porto, acerca do processo n º 1927/83, do 1.º Juízo, referente ao Sr. Deputado António Fernandes Ribeiro, a Comissão de Regimento e Mandatos emitiu parecer no sentido de autorizar o referido Sr Deputado a depor como testemunha no processo em referencia
Não havendo inscrições, vamos votar

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de O ç Verdes e dos Srs Deputados Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária terá lugar no dia 29, quinta-feira, às 15 horas, e terá período de antes da ordem do dia e período da ordem do dia No período da ordem do dia serão discutidos os seguintes diplomas- projecto de lei n º 33/V, do PCP, que garante a todos o acesso aos documentos da Administração,