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31 DE OUTUBRO DE 1990 199

cidadãos eleitores ou listas de independentes esse risco também existe, é certo.
Por isso, julgo que o Governo anda bem quando propõe um número razoável de proponentes para obstar a que haja um grupo económico - porventura até pequeno - que tente organizar uma lista para se propor ou para propor uma pessoa da sua feição, de modo a mais facilmente controlar a vida municipal. Foi para evitar esse risco que disse que deveríamos estar atentos.
Quanto às mudanças de partido por parte de autarcas que houve nas últimas eleições, elas foram excessivas em todos os sentidos e existiram também no meu próprio partido.
Por isso estamos aqui hoje a dizer que temos, com esta proposta de lei que o Governo ora nos apresenta, a possibilidade de moralizar mais a vida democrática e autárquica para evitar essas transferências apressadas. Se um partido não reconduzir um determinado autarca e se ele desejar continuar, em vez de mudar, «de armas e bagagens», de um partido para outro, poderá de novo, se o quiser fazer, candidatar-se como independente. Penso que, no plano democrático, é mais genuíno fazê-lo como independente, para saber qual o seu real peso junto da sua comunidade municipal.
Julgo que se mais virtualidades não tivesse esta proposta de permitir a candidatura dos cidadãos eleitores ou de listas de independentes, que é uma das formas de aproximar mais os cidadãos do poder democrático, da participação na vida pública, ela valia por este aspecto: vai também no sentido de moralizar a vida autárquica.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, que para o efeito dispõe de 1,9 minutos.

O Sr. Jorge Lacão (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da parte do Governo, entre o anúncio feito pelo presidente do PSD em Agosto até ao dia de hoje não foi possível passar para uma verdadeira fundamentação da razão de ser das candidaturas independentes.
É, de facto, caricato que o Governo tenha chegado ao Plenário da Assembleia da República sem poder dar qualquer explicação substantiva à interpelação feita por alguns deputados, designadamente a feita há pouco pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, quando queria saber da razão objectiva pela qual eram necessários 10000 cidadãos eleitores para propor uma candidatura independente e o que é que justificava, do ponto de vista do Governo, que isso fosse uma exigência necessária com um valor superior à da formação de um partido político e à da própria apresentação de um cidadão independente como candidato à Presidência da República em Portugal.
O Governo respondeu que isso eram questões particulares a discutir em sede de especialidade. Isto é, a própria hierarquia da função política, a própria natureza dos cargos políticos em debate, em disputa e em eleição revelaram-se para o Governo questões de mera particularidade, donde a consequência política ser inevitavelmente esta: para o Governo, tal como há pouco disse na minha intervenção, as candidaturas independentes são apenas uma questão de bandeira, para garantir um outro objectivo, esse, sim, verdadeiramente ligado à derrota eleitoral do PSD nas últimas eleições autárquicas...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Isso não é verdade! Não houve derrota! Tenha coragem de analisar os números!

O Orador:-..., que é o de alcançar a limitação do número de mandatos.
E quando o Governo é interpelado no sentido de justificar o porquê dessa limitação do número de mandatos, porque no quadro da democracia ocidental não encontra qualquer outro país que possa apontar como exemplo, diz: «Esses países têm democracias seculares, já têm democracias perfeitas e, por isso, não é necessária a limitação do número de mandatos.»
Ficamos, então, a saber que, segundo o critério do Governo, há esta limitação do número de mandatos porque em 16 anos a democracia, ao nível do poder local em Portugal, ainda é demasiado imperfeita e, por isso, é necessário correr os presidentes de câmara. É esta a conclusão política inevitável!...

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Essa conclusão é vossa!

O Orador: - Então, agora, é caso para perguntar quais presidentes de câmara? Os do PSD que perderam? Aqueles que se transferiram de partido para o PSD, facto que o próprio PSD espectacularmente hoje, pela boca do Sr. Deputado Manuel Moreira, vem dizer que representou uma imoralidade?... Então o PSD foi o autor e o conivente dessa imoralidade e vem agora acusar aqueles que foram arregimentados por ele próprio?!
Srs. Deputados, assim não há qualquer coerência no vosso comportamento político!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador:-Por outro lado, Srs. Deputados, a questão da limitação do número de mandatos nada tem a ver com a aplicação do princípio republicano da reelegibilidade dos titulares de cargos políticos e, portanto, com o princípio da não existência vitalícia de titulares de cargos políticos.
O único caso de limitação de número de mandatos que a Constituição da República Portuguesa estabelece, e que é o do Presidente da República, tem de ser visto a uma luz completamente diversa.
Digo isto porque o Presidente da República é um órgão de soberania unipessoal, o que quer dizer que há identidade entre a pessoa e o próprio órgão. Mais do que isso: é um órgão que não tem qualquer órgão independente de fiscalização política, tal como no exercício de todo o seu mandato não tem qualquer órgão de tutela de legalidade! Daí as razões restritivas ao próprio número de mandatos em sequência.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador:- Pelo contrário, o presidente da câmara, nos termos constitucionais, não é um órgão, mas, sim, um cargo no interior de um órgão executivo. O que o Governo vem agora fazer é transformar aquilo que é um cargo num órgão, subalternizando o executivo colegial e valorizando a personalidade do presidente da câmara numa lógica presidencialista do poder local. Dizer que reforçar a lógica presidencialista do poder local é garantir mais