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26 DE JULHO DE 1991 3385

da Assembleia da República com o objectivo de apreciar a situação da agricultura portuguesa à luz da reforma da PAC e dos acontecimentos registados nos últimos dias; e ratificações n.º 190/V, relativa ao Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio (estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local), apresentada pelo Sr. Deputado João Amaral e outros (PCP); e 191/V, relativa ao Decreto-Lei n.º 230/91, de 21 de Junho (transforma a EPAL - Empresa Pública das Águas Livros em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos), apresentada pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - De acordo com o solicitado no ofício n.º 627, de 28 de Maio de 1991, do Tribunal Judicial da Comarca da Póvoa de Lanhoso, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Amândio Santa Cruz Basto Oliveira, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a ser ouvido na qualidade de testemunha no âmbito do processo que corre os seus trâmites no referido Tribunal.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação, Srs. Deputados.

Pausa.

Não se registando quaisquer inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder a leitura de um outro relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário: - De acordo com o solicitado no ofício n.º 1847, de 31 de Maio de 1991, do 4.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Alberto Arons Braga de Carvalho, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a ser ouvido na qualidade de testemunha no âmbito do processo que corre os seus trâmites no referido tribunal.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação, Srs. Deputados.

Pausa.

Não havendo quaisquer inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, finalmente, o Sr. Secretário vai ter um último relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário: - De acordo com o solicitado no ofício n.º 548, de 26 de Abril de 1991, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca da Moita, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Francisco Mendes Costa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer, aprovado por unanimidade dos Srs. Deputados presentes em reunião desta Comissão Parlamentar, realizada em 8 de Julho de 1991, no sentido de não autorizar o referido Sr. Deputado a comparecer em julgamento no respectivo processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não se registando qualquer inscrição, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Inscreveram-se, para intervenções, os Srs. Deputados Alberto Arons de Carvalho, Narana Coissoró, Octávio Teixeira e Hermínio Maninho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O executivo que ainda nos governa sempre gostou de apresentar a abertura da televisão à iniciativa privada como uma das suas mais importantes reformas.
Pela nossa parte, sempre dissemos que o Governo não podia reivindicar o mérito dessa mudança e que, pior ainda, tudo fazia para a atrasar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Há cerca de dois anos, o PS adiantou mesmo que assim não haveria televisão privada antes das eleições.
O que podemos dizer hoje é que errámos por defeito: em 6 de Outubro, não só não haverá alternativa à monopolista e governamentalizada RTP como não estarão escolhidos os concorrentes a quem será atribuída uma licença para a actividade privada de televisão.
O Governo e o PSD são os únicos culpados deste atraso. Durante muito tempo, por falta de vontade e incapacidade de decisão; nos últimos meses, por evidente cobardia política.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Todo o País já percebeu o que se passa: o Governo e o PSD já escolheram os dois concorrentes a quem serão atribuídas licenças. Como o concorrente excluído é a TVI, ou seja, o canal afecto a Igreja Católica, o Governo não tem coragem para o anunciar, temendo as consequências eleitorais dessa opção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Resolveu assim atirar a decisão para o próximo governo, certamente meses depois das eleições.
A subordinação do calendário da abertura da televisão à iniciativa privada aos interesses partidários e eleitorais do PSD é um acto grave e inadmissível num Estado de direito democrático.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O PSD não tem lido quaisquer escrú-