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2766 I SÉRIE -NÚMERO 84

Propõe-se que a eleição dos titulares dos órgãos das novas freguesias só ocorra na data da realização, a nível nacional, das eleições autárquicas seguintes, evitando-se deste modo a interrupção ou a quebra dos mandatos dos órgãos autárquicos das freguesias de origem;
Consagra-se ainda um melhor enquadramento dos apoios técnico e financeiro à instalação de novas freguesias.
A finalizar, o projecto de lei n.º 153/VI propõe a revogação dos artigos 4.º a 11.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, bem como o artigo l.º da mesma lei, na parte respeitante à criação de autarquias locais (freguesias).
A concluir a apresentação do projecto de lei n.º 153/VI, aproveito a oportunidade para fazer uma correcção de um erro dactilográfico no artigo 3.º, alínea a), no sentido de onde se 13 alínea f) deve ler-se alínea e).
Com a aprovação deste projecto de lei, ficam criadas as condições indispensáveis para que a Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente e depois o Plenário da Assembleia da República poderem apreciar, discutir e votar os diversos projectos de lei que foram apresentados nesta legislatura e os outros que ainda o venham a ser e que tenham por objecto a criação de novas freguesias. Deste modo estaremos em condições mais dignas, adequadas, rigorosas e racionais de criar novas freguesias em Portugal, de acordo com as características geodemográgicas do território nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passarei agora à análise do projecto de lei n.º 152/VI, do PCP, que viabiliza a criação de novas municípios, revogando deste modo parcialmente a Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, mais conhecida por lei quadro da criação de municípios. Na prática, o que o PCP nos propõe neste seu projecto de lei é uma alteração substancial da Lei n.º 142/85, eliminando o dispositivo «travão», constante do n.º 4 do artigo 14.º da referida lei.
Digamos que esta iniciativa legislativa do PCP é uma reprise dos projectos de lei n.º 82/1V, do PS, e 95/IV, também do PCP, que foram discutidos e rejeitados por esta Câmara em 16 de Maio de 1986. Dou aqui por reproduzida, no essencial, a intervenção que então fiz, em representação do PSD, sobre esses projectos de diploma, dado que a argumentação que na altura expendi se mantém perfeitamente actualizada.
Temos igualmente de reconhecer que o PCP, com este seu actual projecto de lei n.º 152/VI, fez alguma evolução positiva, em relação ao seu anterior projecto de lei n.º 95/IV, o qual propunha pura e simplesmente a revogação da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, dado que considerava que a criação de municípios se devia reger pela Lei n.º 11/82, de 2 de Junho. Finalmente o PCP admite que deve existir no nosso ordenamento jurídico uma lei quadro de criação de municípios, é uma evolução que sinceramente saudamos apesar de, por outro lado, com este seu projecto de lei tentarem esquartejar, direi mesmo, destruir uma parte substantiva e essencial da Lei n.º 142/85, com o qual não podemos concordar. O que o PCP pretende no fundo com esta sua iniciativa legislativa é, desde já, facilitar a pulverização da criação de novos municípios no País, como defende a Liga dos Futuros Concelhos (LIFUCO).
O PSD diz, desde já, que isso não é sério e é muito irresponsável e, por isso, não podemos alinhar na estratégia política e eleitoralista do PCP. A Assembleia da República, nu III Legislatura, de forma séria, consciente e responsável, aprovou por iniciativa do PS e do PSD a lei quadro de criação de municípios, que se mantém em vigor, preenchendo deste modo uma lacuna no ordenamento jurídico português.
Consagrou-se igualmente de forma consciente, séria e responsável, o n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 142/85, que diz textualmente: «A criação de novos municípios só poderá efectivar-se após a criação das regiões administrativas, nos termos dos artigos 250.º, 256.º e seguintes da Constituição.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A regionalização no nosso espaço continental está em curso, mas ainda não está concluída, dado a mesma estar a ser efectuada por fases, como sempre o PSD coerentemente defendeu.
A primeira fase foi efectuada na legislatura anterior, com a aprovação da lei quadro da regionalização, na actual legislatura temos a missão, como defende o Governo no seu Programa e o Grupo Parlamentar, do PSD o acompanha nesse objectivo político, de efectuar a segunda fase da regionalização, por certo a mais complexa e difícil, como é o caso da elaboração e aprovação da lei de criação das regiões administrativas em concreto.
Só depois, como dispõe a Lei n.º 142/85, devemos avançar de forma responsável para a criação de novos municípios em Portugal. Compreendemos e respeitamos as pretensões e aspirações de algumas populações locais de quererem vir a constituir-se em novos municípios. Mas essas populações locais igualmente tem de compreender que os Deputados à Assembleia da República devem tomar as suas decisões respeitando as leis quadro existentes e que aprovaram.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata, como partido profundamente enraizado na população portuguesa, também tem expectativas naturais sobre a criação de novos municípios em Portugal, que quer satisfazer de forma sensata e equilibrada, correspondendo deste modo às legítimas aspirações das populações locais.

(O orador reviu). Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Júlio Henriques, Manuel Queiró e João Amaral.

Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Manuel Moreira: Preparei uma curta intervenção para versar e expressar o ponto de vista do Partido Socialista sobre o projecto de lei n.º 153/VI. Restringir-me-ei, pois, agora a fazer um breve comentário, até por economia de tempo, e a colocar duas perguntas concretas.
Começo pelo comentário.
É meu entendimento de que este projecto de lei contém aspectos menores que seriam bem positivos, não fora a filosofia que globalmente o enforma, e que, no fundamental, restringe -eu diria mais, impossibilita- a criação de novas freguesias, frustrando naturalmente justas expectativas do País inteiro e, seguramente, do eleitorado do PSD. Trata-se de aspectos menores que não compensam, obviamente, aqueles maiores altamente negativos e que, no fundamental- repito-, inviabilizarão a criação de novas freguesias em Portugal.
Daí, porque sei que essa situação, na vossa bancada e, se não na vossa bancada, no vosso eleitorado, nos vossos autarcas, também criará dificuldades, coloco duas questões.

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