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I SÉRIE -NÚMER0 29

sias a associações locais da mais variada natureza e estruturas sindicais: De todos vem a pronúncia a favor da regionalização e da sua urgência.
Foi esse forte movimento que levou o PSD a acabar por ceder em 1991, no ano das eleições legislativas, e a deixar aprovar o primeiro e significativo passo: a Lei Quadro das Regiões Administrativas (Lei n º 59/91), aprovada na Assembleia da República por unanimidade.
O papel que o PSD tem desempenhado no processo de regionalização tem sido - deve dizer-se - marcadamente negativo. Falo - é claro - do PSD instalado no Terreiro do Paço, do PSD que domina o aparelho governamental e a máquina administrativo-burocrática da administração central.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sótemos um, uno e indivisível! .

O Orador: - Há vários PSD, Sr. Deputado.
Tem partido desse PSD uma atitude de persistente bloqueio da regionalização, de denegrimento do seu papel, ao mesmo tempo que são reforçadas as CCR, estruturas com direcção de nomeação e obediência governamental, sem qualquer legitimidade democrática, através das quais o Governo pensa poder dominar o País e ingerir-se nas estruturas de poder local, incluindo os municípios.
Desde a aprovação da Lei Quadro, já decorreu um ano e meio e o PSD, que meteu a regionalização no seu programa eleitoral para as legislativas de 1991, não deixou até agora concretizar qualquer desenvolvimento da Lei Quadro. Esta vive em grande parte de princípios gerais, sem outra possibilidade de execução que não seja a aprovação de um conjunto de diplomas complementares, a começar pela própria lei de criação das regiões.
É neste quadro que o PCP considera necessário e oportuno insistir neste momento, de novo, nesta questão; chamar a atenção do Pais, da opinião pública, para a situação do processo; colocar as diferentes forças políticas perante as suas responsabilidades, sujeitando-as à censura política das populações quando, como tem feito o PSD, não cumprem compromissos eleitorais e se colocam numa atitude de persistente obstrução a esta importante reforma democrática.
Censura essa que - note-se - tem a ver até com a própria situação interna do PSD. Não pode esquecer-se, nesta matéria, que a facção anti-regionalização fez no último Congresso do PSD a tentativa de fazer aprovar uma moção contra a regionalização. Ninguém acredita em que esta manobra, liderada por um destacado membro do Governo, não tivesse os mais altos apoios, mas nem isso a salvou de uma estrondosa derrota.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Este debate é, pois, particularmente oportuno, também pela conjuntura em que ocorre, por duas razões.
A primeira dessas razões é a de que no fim do corrente ano de 1993 ocorrem as eleições gerais autárquicas, oportunidade excelente para proceder à primeira eleição das assembleias regionais das regiões que pudessem ser instituídas até ao limite de data possível. Sem dúvida, tal poderá suceder com a Região Administrativa do Algarve, mas não só.
Se a Assembleia aprovasse agora, no começo do ano, a lei de criação das regiões e detonasse o processo de

deliberação das assembleias municipais imposto pela Constituição, estar-se-ia seguramente a tempo de realizar o programa legislativo necessário à instituição e entrada em funcionamento das regiões administrativas em que a delimitação de área fosse pacífica, como é o caso - repito do Algarve. Recorde-se que esta proposta de as regiões serem instituídas juntamente com as eleições autárquicas de 1993 foi aprovada por unanimidade pela Associação Nacional de Municípios Portugueses - por unanimidade, isto é, pelos eleitos de todas as forças políticas, incluindo os eleitos do PSD.
Suscitando este debate agora, no limite da oportunidade para conseguir a instituição simultânea com as eleições de Dezembro, clarificam-se, evidentemente, responsabilidades.
Dizer que o ano corrente, por ser ano de eleições autárquicas, é inadequado para a instituição das regiões carece de qualquer sentido face à vontade unânime expressa pelos representantes autárquicos na Associação Nacional de Municípios. Precisamente por ser ano de eleições, deveria ser estimulada e acelerada a criação das regiões, para a sua instituição ocorrer em simultâneo com as eleições para os órgãos dos municípios e das freguesias.
A segunda razão da conjuntura política que torna este debate particularmente oportuno é o facto de se estar nas proximidades do início de um novo ciclo, com a aprovação de um novo plano de desenvolvimento regional e um novo quadro comunitário de apoio.
É já um completo disparate - deve dizer-se - que possa ser aprovado um plano de desenvolvimét5to regional sem a intervenção e participação das regiões. Trata-se de um contra-senso. A Constituição prevê que as regiões aprovem os planos regionais. O plano de desenvolvimento regional deveria, por definição, enquadrar e potenciar os planos regionais; deveria partir da existência e das opções destes planos regionais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O que se está a passar desta vez, como aliás já se passou com a elaboração do anterior plano de desenvolvimento regional, é que as opções são feitas em Lisboa - cozinhadas nos corredores do Terreiro do Paço - e pensadas em Lisboa numa perspectiva necessariamente centralista, sem a participação das regiões que não existem, já que a participação das CCR, pela dependência que devem à hierarquia governamental, nem sequer constitui um simulacro de participação de regiões.
Mas, se a participação das regiões na elaboração do quadro comunitário de apoio já não é suprível, ou seja, se já não temos forma de resolver o problema, o mesmo não sucede com a gestão concreta dos fundos comunitários afectos a programas operacionais, de âmbito regional ou sub-regional. Devemos salientar, a este respeito, que a elaboração das opções, que está em curso, tem de assentar na interacção dos municípios, que tem de ser assegurada devidamente, mas que todos os esforços devem ser feitos no sentido de que na gestão e coordenação desses programas participem já activamente as regiões administrativas, em estreita cooperação com a administração central e as autarquias.
O papel e a acção de verdadeiras regiões administrativas não são supríveis por nenhum mecanismo baseado na hierarquia do Governo e da administração central. As regiões administrativas, tal como as concebemos, têm órgãos dotados de legitimidade resultante do voto, dispõem de