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14 DE MAIO DE 1993 2251

estabelecer este quadro em termos de coerência e ordenamento, sem qualquer revogação ou derrogação tácita superveniente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sem inovação?

O Orador: - Também com inovação - refiro agora o segundo aspecto substantivamente novo -, porque penso haver neste domínio um reflexo simétrico em relação ao que existia, nomeadamente face ao Código do Procedimento Administrativo. Toda a filosofia do Código do Procedimento Administrativo é a de que a isenção do procedimento do funcionário está no acto de julgar - não pode julgar havendo matéria, não pode decidir sendo interessado e não pode participar sendo parte concorrente. O que agora se diz é que ele não pode ser parte concorrente, nem parte interessada, nem ainda parte beneficiada
Há, nesta matéria, uma simetria perfeita, um círculo que fica perfeitamente fechado. Uma coisa é dizer que não pode decidir num concurso e outra dizer que não pode participar num concurso O que é substantivamente novo - o Sr. Deputado não poderá dizer que isso está nalgum outro sítio- é que os próprios funcionários públicos já não apenas não poderão decidir em situações em que sejam interessados, como também não poderão ser interessados noutras situações. Isto é, um arquitecto ou um engenheiro camarário não podia decidir sobre um processo em que ele próprio foi autor, mas se fosse o seu colega de escritório, de departamento ou de câmara o autor do processo, já estava correcto. Isto não estava correcto e continua não estar.
É por isso que se faz uma extensão analógica do quadro de limitação: o interesse próprio é aquele que substantivamente é prosseguido por si, com interesse pessoal, mas é também todo aquele que seja análogo, nomeadamente aquele que seja exercido por uma sociedade no qual o funcionário detenha uma participação social pelo menos superior a 10 %, que é o limite que constará do decreto-lei entre 10% e 50%...

O Sr. José Magalhães (PS):- Consta do decreto-lei.

O Orador: -Vai constar do decreto-lei, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - É que precisamos do decreto-lei!

O Orador: - Com todo o gosto será facultado aos Srs. Deputados.
Julgo ter sido suficientemente explícito no sentido de que, nesta matéria, há inovação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Agradeço ao Sr. Deputado Alberto Martins a referência que fez ao estatuto das incompatibilidade* dos membros de gabinetes dos titulares de cargos políticos.
Aproveito para referir que, decorrido o lapso de tempo constitucionalmente previsto para o efeito, o Sr. Presidente da República promulgou ontem o diploma, aprovado, em Fevereiro, pelo Governo, relativo às incompatibilidades...

O Sr. Alberto Martins (PS):- Três anos depois!

O Orador: - Não fui eu que decidi a data, Sr. Deputado. O facto ocorreu ontem.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas foi uma feliz coincidência!...

O Orador: - O diploma esteve 40 dias ...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é uma força de bloqueio, mas uma força de promulgação!...

O Orador: - O agendamento deste diploma já foi adiado por mais de uma vez e o tempo de promulgação ficou resolvido.
Posso também dizer ao Sr Deputado que esse estatuto de incompatibilidades dos membros de gabinetes ministeriais e de titulares de cargos políticos equiparados não é menos exigente do que aquele que se aplica aos funcionários públicos.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Colocou o Sr. Deputado Raul Castro, uma questão sobre o artigo 4.º da proposta de autorização legislativa em apreço. Creio ter respondido, no âmbito da resposta dada ao Sr. Deputado José Magalhães, que no caso da administração central a responsabilidade para a autorização da acumulação de funções cabe ao membro do Governo competente, no da administração local ao presidente da câmara ou ao vereador e no da administração regional a quem os órgãos de governo próprio das regiões autónomas determinarem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo não pára de nos surpreender.

Risos do PSD.

O Sr. Silva Marques (PSD): -Não me diga!...

O Orador: - Estávamos ainda a apreciar as últimas involuções do furor policial do Ministro da Justiça, em matéria de investigação criminal contra a corrupção, quando nos surge o pedido de autorização do Governo, que quer mais isenção e imparcialidade na actividade de todos os que servem a Administração Pública, tudo isto -já se vê - enquadrado por uma famigerada carta deontológica do serviço público, que é um insólito guia de conduta moral para os funcionários públicos, aprovada por resolução do Conselho de Ministros, de aplicação e legalidade mais do que duvidosa.
De qualquer modo, o Governo começou pela moral e parece querer terminar na polícia, sem que pelo caminho deixe de procurar vender uma insuspeitada retórica sobre as virtudes da isenção e da imparcialidade.
Mas passemos a esta autorização legislativa e ao seu quadro de referência, ou seja, à proposta de lei n.º 46/VI e à resolução da carta deontológica aprovada em Conselho de Ministros a 18 de Fevereiro último.
De qualquer modo, quero salientar à partida, antes do início substantivo da discussão, que tudo o que seja aprofundamento rigoroso, proporcional e seno das regras de transparência e imparcialidade da Administração Pública ou da actividade dos poderes públicos merece a nossa concordância e não pode deixar de a ter. Mas isso não per-

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