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21 DE MAIO DE 1993 2325

jecto de lei, essas reuniões são ordinárias, pelo que, à semelhança do que sucede com a assembleia municipal, em relação à qual também foi estabelecido um número reduzido de reuniões ordinárias, poderá reunir bastantes mais vezes, desde que o interesse das questões o justifique.
Por essa razão, parece-me que a ideia que preside a esta norma é a de estabelecer um número mínimo de reuniões, as quais devem ser realizadas obrigatoriamente, mas, para além dessas, o conselho municipal de segurança dos cidadãos poderá, sempre que necessário, realizar muitas outras.
Só assim poderá vir a ser, como se espera, um órgão de consulta, contribuindo, em colaboração com as forças de segurança, para a diminuição da assustante criminalidade que grassa nas grandes cidades e mesmo em localidades mais pequenas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, tomámos nota da sua intervenção e surgiu-nos uma dúvida jurídico-constitucional.
A nossa Constituição prevê a organização das autarquias locais estabelecendo a existência de uma assembleia eleita, bem como a de um órgão executivo. Por outro lado, com a revisão constitucional de 1989, foi extinto o conselho municipal, órgão com atribuições próprias, que os anos de exercício que ficaram para trás, de 1976 a 1989, vieram a revelar não ter suficiente eficácia. Agora, com esta iniciativa, pretendem criar-se em todos os municípios órgãos de natureza consultiva com atribuições próprias, designados por conselhos municipais de segurança dos cidadãos.
Depois de termos lido este diploma, designadamente os artigos 1.º e 4.º, assalta-nos a seguinte dúvida: independentemente da bondade da iniciativa, do seu objectivo de fundo e do princípio que lhe preside de fazer participar os cidadãos numa matéria fundamental que lhes está muito próxima, estará ou não, à partida, ferido de inconstitucionalidade material este projecto de lei? É que propõe-se a criação de um órgão quando a Constituição estabelece claramente a sua definição.
Por outro lado, recupero algo do que já foi dito para acrescentar a seguinte questão: por que razão o Partido Comunista Português propõe um orgão com uma composição tão pesada? Será que não iria, depois, afectar também a sua eficácia?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço o interesse manifestado em face desta iniciativa, não só aos que a apoiaram, ainda que com reservas, mas também àqueles que dela discordaram, porque o debate vai realizar-se em torno das questões colocadas.
Começo pelo fim, para dizer ao Sr. Deputado Luís Pais de Sousa que este projecto de lei não cria qualquer órgão do município ...

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Deputado, o artigo 4.º diz que «o conselho municipal de segurança dos cidadãos é um órgão [...]».

O Orador: - De acordo, mas é um órgão do município em sentido amplo e não um órgão representativo do município, como é óbvio. Assemelha-se aos órgãos que a
lei permite que sejam criados pela assembleia municipal e a outros estabelecidos em diplomas especiais, como, por exemplo, as comissões especializadas de fogos florestais e as comissões de protecção civil, que já foram referidas, nomeadamente pelo Sr. Deputado Júlio Henriques. Más, as comissões especializadas de fogos florestais foram criadas por lei específica e também têm uma composição abrangente, integrando representantes do município e de estruturas da Administração Pública.
A questão residia em saber se havia uma inconstitucionalidade, ou seja, se estávamos a criar um órgão de município, violando as disposições constitucionais. Definitivamente, a resposta é não e, portanto, não sei qual é a dúvida.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Deputado, o projecto de lei fala em órgão e este está tipificado na Constituição. Se o Sr. Deputado quiser designá-lo por comissão, talvez já seja diferente.

O Orador: - Sr. Deputado, registo isso.

O Sr. Luis Pais de Sousa (PSD): - Sr. Deputado, se isto for materialmente inconstitucional também o será organicamente, porque o tempo e o modo de revisão ...

O Orador: - Sr. Deputado, já fez o seu brilharete, a sua graça, e fica registada no Diário- é uma graçola.
Portanto, esta segunda parte foi desnecessária, porque já tinha dito que não é um órgão, mas uma estrutura. Sr. Deputado, se pretender, faço aqui uma nota para emendar a palavra e dizer que não é um órgão. Aliás, estão entre nós alguns administrativistas, que, daqui a pouco, acabarão por se rir do Sr. Deputado. Por isso, é melhor acabarmos com esta parte da conversa, não vale a pena continuarmos, já que esta questão está esclarecida.
As questões interessantes foram, de facto, as colocadas pelo Sr. Deputado Duarte Pacheco.
Poderíamos ter optado por propor a criação dos conselhos municipais com poderes executivos, mas os Srs. Deputados diriam que isso seria um abuso, porque criávamos um órgão que interferia na função policial, o que seria mau, inconstitucional, negativo e seria um ingerência. No entanto, evitámos isso e criámos um orgão consultivo.
Poderíamos ainda ter criado um orgão que fosse de funcionamento pesado, permanente, que estivesse em reunião permanente, que fosse uma espécie de Estado de sítio da segurança municipal. No entanto, fomos modestos e tivemos a ideia de que era melhor não dar um funcionamento pesado ao conselho e, portanto, criar reuniões ordinárias espaçadas - admitir reuniões ordinárias, evidentemente -, que permitissem fazer um balanço da situação e uma troca de opiniões.
Assim, fomos para esta opção, porque, se assim não fosse, seguramente, diriam - e com razão - que pretendíamos ocupar a vida de uma série de cidadãos, permanentemente, que não iriam fazer mais nada excepto olhar uns para os outros sem resultados palpáveis.
Por outro lado, uma actividade como esta, não sendo ingerente, deve precisamente ser uma actividade de reflexão e de encontro de opiniões, porque pensamos que pensar é bom e que é necessário reflectir sobre a situação, ou seja, haver uma informação, um diálogo e um debate sobre as questões de segurança no concelho. Essa é a filosofia dos conselhos, pois se fôssemos para um sistema hierárquico, acusar-nos-iam - e com razão - de querer-

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