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2624 I SÉRIE - NÚMERO 82

ele não apresentasse projecto nenhum, mas são contraditórios - e ainda bem que o são - na medida em que ele próprio reconhece haver um défice de enquadramento, legal, que deve ser colmatado.
Resta-me uma observação quase de carácter político-doutrinário. O nosso projecto alude ao facto de os subsídios deverem ser controlados no quadro de um Estado, de benefícios de distribuição de vantagens.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: não dedicarei mais que dois segundos a esta matéria. È óbvio que num Estado de direito democrático são administradas vantagens. A diferença entre um Estado de direito democrático e um Estado sem essas características é que no primeiro há regras claras para a atribuição das vantagens há destinatários certos e identificáveis, há controlo para os prevaricadores e há uma avaliação global pelos órgãos politicamente legitimados tanto pelo Parlamento como pelos tribunais, por órgãos de auditoria, pela opinião pública pelos jornais, e pelos cidadãos que se interessem pela causa pública e queiram saber como os dinheiros públicos são administrados.
É esse o espírito que enforma o nosso projecto delicio e, creio, este, estranho, projecto apresentado pelo Sr. Deputado Rui Rio, cujo aparecimento, todavia, se não for um meteoro ou alguma coisa para ficar nas gavetas da Comissão, gostaria de sublinhar com apreço.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não porque seja alternativo ao nosso, mas porque é uma visão sobre a mesma matéria contendo ideias que nós próprios, poderíamos apresentar e que não nos merecem senão reparos de pormenor. Assim é que provavelmente, seria útil reagir a iniciativas da oposição e não anatemizando-as com, pseudo, argumentos de qualidade técnica ou com dúvidas e suspeições sobre a sua maternidade ou paternidade como pois vezes acontece. Os nossos votos são, pois, Sr. Presidente, que se chegue a uma boa lei que almejamos breve e para a qual nos orgulhamos de ter dado o «chuto» de saída.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o autor do projecto de lei n.º 278/VI, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr: Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A transparência na utilização das verbas comunitárias tem de ser devidamente salvaguardada. Trata-se de recursos que tem objectivos muito claros e específicos, que se prendem com a coesão económica e social e com o desenvolvimento? Daí que os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos fundos estruturais comunitários tenham de ser aperfeiçoados.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - No fundo, isso constitui condição decisiva da realização das finalidades que estão presentes, na utilização dessas verbas. Trata-se de reforçarias obrigações não só de produção de informação, mas também do reforço da responsabilização no quadro de abertura e, transparência:
Como bem sabemos já há mecanismos de fiscalização de índole administrativa; política jurisdicional; mas revelam-se carentes de comportamento e de aperfeiçoamento. Daí o sentido da nossa iniciativa. Iniciativa que tem objectivos muito claros. Antes de mais, considerar que a aplicação dos fundos estruturais comunitários deve ser obrigatoriamente sujeita a auditorias levadas a efeito por entidades independentes.
Estas auditorias, quando da iniciativa do Governo, caberão naturalmente no âmbito da fiscalização administrativa, enquanto as que pertencem à iniciativa da Assembleia da República, caberão no âmbito da fiscalização política nos termos, constitucionais. Não poderia ser de outra maneira, Srs. Deputados.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Perguntar-se-á qual o método a utilizar.
A nosso ver, trata-se de matéria regulamentar, que terá dês ser desenvolvida ou pelo Parlamento ou pelo Governo no âmbito das respectivas competências: Porém importa salvaguardar a necessidade de uma informação tão completa quanto possível que permita um conhecimento rigoroso que hoje não existe sobre um modo de aplicação dos recursos provenientes dos fundos estruturais comunitários.
A selecção das entidades responsáveis terá de ser realizada exclusivamente por concurso público.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não se diga, porém, que pode haver duplicação de tarefas ou de competências neste domínio. Já o neguei logo no início. E o certo é que as competências das inspecções gerais mantêm-se intocáveis, dado o seu carácter específico de acordo naturalmente com tudo o que disse e contudo o que, resulta quer da Constituição querida lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - A exigência de concurso público não se aplica ao exercício por entidades públicas dentro de competências legais, no que se refere à fiscalização financeira e orçamental. É óbvio.
Terceiro ponto. Na nossa iniciativa há a obrigatoriedade de comunicação ao Tribunal de Contas de qualquer iniciativa tomada de acordo com o disposto no projecto em debate, bem como no tocante aos respectivos resultados. Fica, pois, aqui clara, antes, de mais a salvaguarda da competência jurisdicional do Tribunal de Contas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado importa não esquecer que neste ponto avançamos, relativamente à situação actual uma vez que como bem, se sabe, o Tribunal de Contas não tem competência relativamente a uma parte da utilização dos fundos comunitários em razão das competências definidas na Constituição e na lei e, em resultado do elenco actual das entidades sujeitas a fiscalização daquele órgão de soberania.
Neste ponto, porém, recorde-se a posição do Partido Socialista quanto às, competências do Tribunal de Contas.