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DIÁRIO da Assembleia da República

Deposito legal n º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE

PAGO

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2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa

3 - Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação

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Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e a assinaturas do «Diário da República» e do «Diário da Assembleia da República, deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5-1092 Lisboa Codex.

Resultados do mesmo Diário
Página 2921:
e independentes Mário Tomé e Raúl Castro, sendo dada por finalizada a interpelação ao Governo. A este propósito
Pág.Página 2921
Página 2943:
, após a interpelação ao Governo, requerida pelo CDS. Vamos passar ao debate sobre a proposta de lei
Pág.Página 2943
Página 2951:
, da ordem do dia desta tarde consta a interpelação ao Governo n.º 12/VI, apresentada pelo CDS-PP
Pág.Página 2951
Página 2967:
-PP nos últimos 15 dias uma das quais é esta interpelação ao Governo, a maioria usou exactamente
Pág.Página 2967