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6 DE JANEIRO DE 1994 761

relações de trabalho de diálogo e contratualização piores, em alguns casos, das existentes na chamada primavera marcelista.
0 PS pretendeu, no artigo 27.º do projecto de lei n.º 441/V que apresentou, acautelar os direitos de participação nos órgãos sociais das novas empresas resultantes da privatização nos termos da Lei n.º 49/79, que, diga-se em abono da verdade, no tocante aos direitos de participação, nunca foi devidamente regulamentada tendo ficado a sua concretização ao livre arbítrio e à cultura de cada empresa e dos seus gestores. Por isso entendemos que, tendo sido um passo importante para a participação em Portugal, está longe de ter sido uniforme e, embora com bons exemplos positivos devido a escolhas equilibradas dos trabalhadores, nomeadamente no sector financeiro, não foi universal mesmo nas empresas públicas.
Não passou, porém, de uma expectativa positiva que o PSD quase erradicou da vida social das empresas portuguesas, permitindo, assim, a regressão do diálogo no interior da empresa, com consequências desastrosas para os direitos dos trabalhadores e, como no caso presente, para a defesa do serviço público, indispensável ao desenvolvimento harmonioso e solidário entre o interior, as periferias urbanas e os grandes centros de decisão estratégica, que tinha nos representantes dos trabalhadores naturais defensores.
Acresce a este acto puro e duro de liberalismo anti-social do Governo, a violação do direito de informação e consulta prévia das comissões de trabalhadores, a qual, como sublinha o Sr. Provedor da Justiça, é a segunda violação da Constituição e da Lei n.º 46/79, no âmbito deste processo.
A primeira alegada inconstitucionalidade, que consta no parecer do Sr. Provedor, é a de que do Estatuto da RNIP - hoje diluída em 13 empresas, das quais restam apenas três por privatizar - não faz parte a participação efectiva na gestão de qualquer representante dos trabalhadores.
De novo, não parece ser inocente que apenas hoje analisemos este facto na Assembleia da República, quando já não existe Rodoviária Nacional e a RNIP está quase extinta, dando lugar a empresas autónomas que deveriam ter herdado a obrigatoriedade de manter nos seus órgãos de gestão representantes dos trabalhadores.
Com este direito dos trabalhadores foi «enterrada» toda uma filosofia social de progressiva democratização da empresa e motivação co-responsável dos trabalhadores. Tal como o Acordo de Empresa, isto adiciona a insegurança e o desinvestimento nas condições de trabalho aos baixos salários praticados naquela empresa.
Aguarda-se ainda o veredicto do Tribunal Constitucional, conforme foi solicitado pelo Sr. Provedor de Justiça, que terá consequências relativamente às quais o PS deseja que se traduzam na aproximação ao modelo anterior, uma vez que justiça já não se fará, porque nestes últimos três anos muito mudou e ter-se-á, porventura, perdido um direito dos trabalhadores da Rodoviária Nacional, tal como sucede com as comissões de trabalhadores, hoje, em vias de extinção, não por falta de lei mas pelas condições objectivas criadas pelo Governo do PSD.
Também os direitos sindicais, de acordo com os relatórios da Inspecção-Geral do Trabalho, são crescentemente violado, desencorajados e marginalizados, quando não perseguidos os sindicalistas que ousam fazer sindicalismo de empresa.
Consequentemente, no quadro europeu, Portugal regista um elevado défice de participação em representação dos interesses dos trabalhadores ao nível da empresa, sendo, portanto, reduzida a capacidade de diálogo e negociação com vista à modernização da organização do trabalho, com evidentes prejuízos de produtividade e acentuando-se a necessidade de, num quadro de crise económica e social, inverter o sentido das coisas e começar, de facto, a humanização das relações sócio-profissionais na empresa.
Lamentavelmente, o diálogo social na empresa não dá dividendos eleitorais ao Governo. Daí que o diálogo social se processe apenas para o público, para a imagem, não tendo consequências na vida das empresas e nas relações sócio-profissionais.
Por tudo isto, o PS considera que a petição dos trabalhadores da ex-Rodoviária Nacional deve ser aceite e que este caso deve ser corrigido, tendo de ser alterado, de acordo com a sua pretensão, o Estatuto da RNIP e das l3 empresas dela resultantes.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

0 Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A história recente do processo de privatizações está cheia de pequenas grandes histórias de ilegalidades, atitudes pouco transparentes, prejuízos para a economia e os interesses nacionais, desrespeito pelos direitos e garantias dos trabalhadores!
A petição n.º 289/V, que hoje nos é aqui trazida, não foge a este quadro. Subscrita por quase l500 trabalhadores da RNIP Rodoviária Nacional, Investimento e Participações, S.A., esta petição, embora quase três anos depois de ter dado entrada na Assembleia da República e quando a RNIP está quase extinta, mantém, apesar de tudo, plena actualidade não só quanto ao caso em apreço mas como mais um exemplo e um alerta para todos os outros processos de privatização - e são muitos! -, sobre os quais recaem os mesmos pecados originais.
E o que pretendem os trabalhadores peticionantes da RNIP? Tão-só que sejam respeitados os comandos constitucionais que mandam que seja assegurada a participação dos trabalhadores na gestão das empresas do sector público e que as comissões de trabalhadores sejam ouvidas e participem na elaboração da legislação e de todas as matérias relevantes para o exercício das suas funções.
Nada disto foi ou é cumprido, de forma sistemática, pelo Governo do PSD!
0 Governo transformou a Rodoviária Nacional, EP numa sociedade de capitais públicos, criando a RNIP sem garantir a participação dos trabalhadores nos órgãos de gestão da nova empresa; alterou profundamente o decreto que criou a RNIP, cindindo-a em 13 empresas com vista à respectiva privatização, sem qualquer audição prévia efectiva da comissão de trabalhadores e sem que nestas empresas, por sua vez, tivessem sido garantidos os direitos de participação dos trabalhadores e das respectivas comissões.
Promovem-se transferências de trabalhadores, rescisões de contratos e despedimentos sem qualquer informação prévia ou intervenção da comissão de trabalhadores, processo que, aliás, já deu origem à diminuição de centenas de postos de trabalho.
Nenhum destes comportamentos respeita a Constituição e a lei, como, aliás, o próprio Provedor de Justiça refere.