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3 DE MARÇO DE 1994 1467

concentrar numa só pessoa- o presidente- o poder de conceder a prioridade, ao contrário do que se encontra estabelecido para os tribunais judiciais, em que há um órgão colegial a definir as prioridades, será a melhor solução? A concessão de prioridade a um processo de fiscalização abstracta sucessiva não poderá ocasionar o retardamento de processos urgentes, como os relacionados com arguidos em prisão preventiva, nos quais está ou poderá estar em causa o direito à liberdade? Ou com processos em que está em causa o direito ao trabalho?
O leque de interrogações suscitado pelo teor do projecto de lei e pela solução parcelar e pontual pretendida (como vimos, partindo de um horizonte muito limitado e muito definido) aconselha uma maior ponderação, um debate muito amplo sobre uma reforma da lei orgânica do Tribunal Constitucional. É necessário acolher a experiência de 10 anos de funcionamento do mesmo. E, finalmente, adequar as normas procedimentais às atribuições do Tribunal, tornando possível uma justiça constitucional eficaz.
Entendemos, assim, que é avisado, como já está requerido e subscrito (penso que por todos os grupos parlamentares), a baixa, sem votação, do projecto de lei à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, por forma a que possamos cumprir o imperativo de garantir a plena realização dos princípios constitucionais materiais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, este debate tem, inegavelmente, o mérito de ter permitido à Assembleia da República, depois de um ciclo em que foram introduzidas numerosas alterações legais que se projectaram na panóplia de competências do Tribunal Constitucional, uma reflexão ou um balanço não só sobre o que foi feito e- digamos tudo- os vícios do que foi feito, como uma reflexão sobre aquilo que é necessário fazer. Essa reflexão, e positivo é que assim tenha acontecido, está em aberto e conta- deve contar, desejamo-lo- com a cooperação institucional daqueles que têm tido a experiência prática e a responsabilidade de aplicar o quadro legal aprovado pelo Parlamento e promulgado pelo Sr. Presidente da República.
Digo que é positivo que isso tenha acontecido e que é um mérito dessa iniciativa, que terá, porventura, alguns deméritos mas, seguramente, tem este mérito: foi dela que partiu (e com isso nos congratulamos) a discussão que hoje estamos a ter e que vai ter consequências. E vai tê-las, por um lado, porque já propiciou uma decisão unânime, presumo eu, no sentido de se assegurar o diálogo que não existiu até este momento com o Tribunal Constitucional; e, por outro lado, porque permitiu apurar os limites e as dúvidas de uma solução que não se reclama de «alavanca de Arquimedes» para a resolução dos problemas do Tribunal Constitucional mas Que, dentro dos seus próprios limites, suscita algumas dúvidas e exige precisões.
Devo dizer que o debate travado tem contribuições, as mais diversas, que se cruzam e convergem. Por exemplo, tratando-se de uma excepção à normal distribuição, parece-me evidente- e suponho que é evidente para toda a Câmara- que não se pode transformar num mecanismo normal, normalizado ou banalizador, invocável como gazua para alterar a ordenação normal dos processos.
Em segundo lugar, dentro deste campo de preocupações, não pode preterir prioridades que decorram de outras normas constitucionais, desde logo, como é evidente, dos processos de fiscalização preventiva, como tive ocasião de sublinhar, mas não só- a Sr.ª Deputada Odete Santos, por exemplo, ou os Srs. Deputados António Lobo Xavier e Luís Pais de Sousa também o referiram-, processos como os orçamentais ou os de réus presos, os quais, nos termos do regulamento interno do Tribunal Constitucional, já gozam de especial regime de urgência que, de facto, é uma prioridade; para utilizarmos uma qualificação própria.
Outro aspecto que resulta clarificado e que me parece um ponto de consenso é que a alteração legal não visa facultar o uso deste instrumento para, sem transparência e à revelia da normal composição do Tribunal e dos critérios pelos quais um tribunal, que não uma câmara política, se devem reger, impor saltos decisionais ou precedências que não tenham a seu favor, com um consenso alargadíssimo, um juízo sobre a sua excepcional idade e importância nacional. Mas, neste caso, a Câmara tem de definir com mais cuidado, entendo eu- e suponho que também resulta do debate-, esta cláusula, este conceito relativamente indeterminado que vai permitir ao Tribunal dar precedência a certos processos.
Não é que a lei não esteja já recheada de conceitos relativamente indeterminados. Quando o próprio texto legal hoje permite a urgência, «quando ponderosas razões o justifiquem», está a lançar mão de um conceito relativamente indeterminado que tem sido administrado exemplarmente- devo dizer- pelo Tribunal. Tão exemplarmente que não há precedente de uma só decisão tomada por outro mecanismo que não a unanimidade plena. Não uma decisão do Presidente que tale ou dos Presidentes, mas uma decisão que o Presidente toma substanciada e apoiada, ou melhor, sem objecção de qualquer Conselheiro, o que significa um esforço de conglobar visões, sensibilidades, pré-compreensões e tudo o mais que é importante que se reflicta na delicada composição de um Tribunal Constitucional, este ou outro em qualquer outro sítio.
Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, há um outro risco de que nenhum dos Srs. Deputados falou, mas que gostava de referir- o que poderia decorrer da interpretação de que, concedendo-se meios para que os processos de fiscalização de constitucionalidade sucessiva abstracta sejam particularmente céleres, o mecanismo de fiscalização preventiva ficaria desamparado. Ora, não é assim! A fiscalização preventiva é o que é, incide sobre normas que ainda não existem, não foram publicadas nem entraram em vigor; tem uma lógica, uma dinâmica e uma autoria, uma iniciativa própria, não substituível pela fiscalização sucessiva abstracta, ainda que rapidíssima e com a mais alta prioridade. Portanto, instituir este mecanismo não significa afectar em nada o outro.
Foi- e é- extremamente importante que se tome consciência de que temos entre mãos uma obra de correcção de instrumentos legais aprovados nos últimos meses em condições que, da parte do Grupo Parlamentar do PS, se disse sempre serem imprudentes e perigosas e que ampliaram a mancha de competências do

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