O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1618 I SÉRIE-NÚMERO 48

no entanto, agendado para este mês a aprovação destes regulamentos, no âmbito do comité misto, pelo que o acordo bilateral que aqui analisamos será, presumivelmente, em breve, integrado em legislação mais abrangente.

No que respeita à harmonização fiscal, é menos provável que se atinja, a curto prazo, um entendimento, pelo que o acordo manterá a sua utilidade para os nossos transportadores.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, como autor do diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes.

0 Sr. Secretário de Estado dos Transportes (Jorge Antas): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho fez uma exposição muito clara dos objectivos deste Acordo. No entanto, gostaria de dar uma explicação do porquê do aparecimento destes acordos.

Estes acordos aparecem por necessidades dos próprios transportadores: a Noruega é um país longínquo, em termos de transportes rodoviários, mas a melhoria das infraestruturas e o desenvolvimento do comércio forçaram os transportadores a determinados negócios em que a burocracia das licenças ainda era bastante complicada. Nós tínhamos, em termos de acordos no âmbito da Conferência Europeia de Ministros de Transportes, a CEMT, determinadas licenças que os transportadores utilizavam para a Noruega e que foram escasseando, na medida em que aumentava o negócio, pelo que, a partir daí, ambos os países resolveram dar um impulso para a resolução deste problema.

Julgo, tal como foi dito, que, mesmo na perspectiva de uma maior adesão por parte da Noruega, existem duas facetas: uma foi referida pela Sr.ª Deputada, mas há outra que não foi referida e que é a do tráfego triangular, que tem tido e ainda pode ter vantagens para os transportadores de ambas as partes, nomeadamente os portugueses. Tem acontecido que, em relação ao tráfego com a Noruega, há determinados transportes para países terceiros, nomeadamente para a Polónia, que podem ser atingidos através deste tipo de acordos que potenciam um desenvolvimento maior dos transportes. Considero que este é um passo significativo em relação ao desenvolvimento dos transportes e à livre circulação das mercadorias.

Em relação à questão fiscal, que a Sr a Deputada colocou, o problema põe-se pouco, neste momento, em relação a Portugal, na medida em que praticamente todos os acordos por nós celebrados e todos os países com quem temos acordos bilaterais e multilaterais já prevêem a isenção fiscal, ou ela não existe; existe para poucos países. De facto, a justificação para aumentar esse imposto não é muito grande mas poderá ser analisada. Julgo que esse problema não se põe, serve apenas como moeda de troca para se utilizar contra países que têm isenções fiscais, como é o caso da Noruega. Com esta reciprocidade, defende-se os transportadores portugueses no Reino da Noruega.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Penso que já foi aqui tudo dito sobre este acordo com a Noruega que, na prática, corresponde à actuação das entidades dos dois países já há três anos, felizmente. As relações com países terceiros têm uma expressão mínima mas, de qualquer modo, é importante - são 125 deslocações por ano. No entanto, permitia-me realçar a vantagem face a países terceiros porque, como sabem, em relação ao nosso país, não temos só veículos comunitários, e também a harmonização fiscal não está tão avançada a nível da Europa.

Os próprios países que têm trânsito intenso colocam a possibilidade de ter formas de quase portagem para o seu atravessamento - vide o caso da Alemanha e da Holanda.

Penso, pois, que talvez fosse vantajoso para Portugal rever a legislação de 1971, que prevê uma taxa de circulação de 22$5 por dia e por tonelada no nosso país, o que é um pouco ridículo. Ao actualizarmos estas taxas e ao torná-las parecidas com aquilo que se passa noutros países, teremos até uma moeda de troca maior nas nossas negociações a nível do espaço europeu. Não creio que seja algo que venha a trazer grandes receitas para Portugal, uma vez que não somos um grande país em termos de trânsito porque nos situamos numa ponta da Europa, mas, de qualquer modo, mesmo pelo seu valor a nível de negociações, penso que a legislação em vigor deve estar actualizada - se ela existe é porque é útil - e que não podemos ter taxas fictícias porque corremos o risco de não as cobrar por o custo da cobrança ser superior às próprias taxas, ou, então, acabamos com elas, indo contra toda a actual tendência dos países europeus, até por razões ambientais.

Julgo, portanto, que seria útil a actualização destas taxas. Aliás, o PS está à disposição para contribuir com uma proposta nesse sentido, na medida em que isso seria útil para Portugal.

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

0 Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, o grupo parlamentar do PCP votará favoravelmente a proposta de resolução n.º 54/VI, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega sobre Transportes Rodoviários Internacionais, de passageiros e mercadorias, assinado em Lisboa em 23 de Julho de 1993.

0 presente acordo vem facilitar os transportes rodoviários entre os dois países, em especial o transporte de mercadorias, dado que, quanto ao transporte de passageiros, se mantém o núcleo fundamental dos procedimentos já actualmente praticados. No que respeita ao transporte de mercadorias, o acordo é, sem dúvida, mais amplo. Desde logo, e como refere o artigo 6.º, serão concedidas às empresas autorizações de transportes, pelas autoridades competentes do país de matrícula dos veículos que lhe pertençam, dentro do limite dos contingentes anuais previamente fixados e por acordo comum, dispondo essas mesmas autoridades, que, no caso português, é a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, de impressos em branco, adquiridos por troca entre os dois Estados.
Quanto ao regime fiscal, previsto no artigo 14.º e estabelecido no n.º 9 do protocolo em anexo ao acordo, é positivo para os transportes portugueses dado que as duas partes contratantes, com excepção do regime de portagens e dos carburantes, convencionam isentar os transportes internacionais rodoviários de todos os impostos e taxas que incidam sobre a propriedade e circulação dos veículos

Como, em Portugal, estas taxas são reduzidíssimas, como refere o relatório, e na Noruega são muito pesadas, isso

Páginas Relacionadas
Página 1619:
12 DE MARÇO DE 1994 1619 irá beneficiar, sem dúvida, os nossos transportadores quando em ci
Pág.Página 1619