17 DE MARÇO DE 1994 1645
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.
O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de começar por dizer que todos estaremos de acordo em considerar este domínio da comunicação social e em particular o domínio abrangido pela actividade de radiodifusão sonora, de âmbito local ou regional, como um domínio que; por eleição, é propício ao exercício da liberdade no seu sentido mais amplo - a liberdade de comunicar, de informar e dê exercer uma actividade com relevância social, em alguns casos quase uma actividade única neste sector tão importante para as populações e para o enquadramento do projecto de desenvolvimento do País.
Mas não posso deixar de reforçar o que disse na minha intervenção e que, aliás, tinha já expresso no parecer que apresentei na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: este projecto de lei, apresentado pelo PS, aparece aqui um pouco como o sancionamento de uma situação que o mesmo PS reconhece ser hoje, em muitos casos, uma situação não muito famosa, acabando com uma série de exigências que estão previstas na lei, com as quais, à partida, até parece estar de acordo, e defendendo as tais exigências mínimas, a que chamei na minha intervenção o enquadramento de um serviço mínimo de actividade de radiodifusão deste tipo de estações emissoras.
Ora, é contra isto que estou e é, face a esta situação, que demonstro a minha incompreensão e o meu desacordo, porque, de facto, o que aqui está em causa - e houve Srs. Deputados que fizerem o favor de levantar o problema- é, sobretudo, uma questão de fiscalização.
Se querem saber a minha opinião, devo dizer que, em relação a este domínio, entendo que não foi feito tudo, para não o dizer de outra maneira. Há, de facto, situações relativamente às quais é preciso haver uma fiscalização mais atenta e mais cuidada, sobretudo, uma fiscalização feita em tempo útil, para evitar questões e situações que, ao que parece e conforme é com alguma frequência noticiado na comunicação social, vão, apesar de tudo, acontecendo neste domínio tão relevante:
Só que isso não significa que partamos desta eventual realidade para a afirmação da alteração da lei que regula esta matéria, que, do meu ponto de vista, continua a ter, neste domínio, virtualidades que devem ser preservadas, sobretudo, através dos mecanismos de fiscalização que têm de ser mais prontos, mais eficazes e mais efectivos.
E, a este propósito, espero- e quero aqui dizê-lo com toda a convicção- que, dentro de pouco tempo, o Governo comece, de facto, a dar sinais concretos, pautáveis e sentidos de que quer fazer, cumprir a lei que aqui aprovámos na Assembleia em relação a estas matérias.
Depois, quero apenas salientar, relativamente a uma das questões que o Sr. Deputado Arons de Carvalho aqui colocou, que a distribuição das verbas da publicidade do Estado para os órgãos da imprensa regional e local não é de 5 %, mas de 10 %. É o que está previsto na portaria e, por força de um protocolo celebrado entre a Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR) e o Gabinete de Apoio à Imprensa, em 1992, a informação que tenho é que já foram distribuídas verbas resultantes da aplicação desse mesmo protocolo, sendo, no entanto, de salientar, para sermos aqui intelectualmente honestos e justos, que, na própria previsão da portaria em causa, se dizia que esta publicidade a atribuir a estacões de radiodifusão de âmbito local ou regional teria de ter sempre em conta a natureza da própria publicidade em causa.
Consequentemente, estamos, se quiser, num plano ainda experimental e incipiente a este nível - e incipiente porque tem só um ano de duração - e parece-me, portanto, que não poderemos sentir a posição tão desesperante do Sr. Deputado Arons de Carvalho, porque, apesar de tudo, está já em funcionamento e em efectividade a produção de efeitos resultantes deste protocolo que foi assinado.
Quanto às propostas da Associação de Radiodifusão e da Associação de Rádios de Inspiração Cristã, devo dizer que, neste momento, não as conheço. Se foram apresentadas ao Governo, este, a seu tempo, dará naturalmente conhecimento delas; não sei se a Assembleia da República vai ter autonomamente conhecimento dessas propostas, não as conheço e, portanto, não vou pronunciar-me sobre elas.
Sr. Deputado Manuel Ramos, quero dizer-lhe, muito rapidamente, o seguinte: em relação à questão da fiscalização, julgo já lhe ter respondido e, tanto quanto entendi da sua segunda questão, V. Ex.ª colocou-me o problema de saber se este apoio do Estado às rádios locais não acabará por ter um efeito perverso, na medida em que fará aumentar uma dependência destas relativamente a um determinado poder político.
Sobre esta questão, dir-lhe-ia que, durante esta discussão- como, aliás, noutras discussões sobre esta matéria produzidas nesta Casa -, ouvi serem expressas várias preocupações quanto ao controlo das rádios locais por grupos económicos ou pelo Governo, mas, curiosamente, nunca ouvi aqui ninguém reflectir sobre o controlo a que estas rádios são, aliás, particularmente vulneráveis, exercido, por exemplo, através do poder político local, que, como V. Ex.a sabe, tem, em muitos domínios, uma posição de grande preponderância. Esse, sim, até porque está mais perto da realidade que representa esse tipo de rádios locais, que são, portanto, ou beneficiadas ou prejudicadas com esse tipo de actividade de comunicação social, têm, do meu ponto de vista, contribuído também para algumas inquietações que neste domínio se levantam.
Queria trazer aqui esta nota porque acho que merece a pena fazermos uma reflexão, não só sobre a questão das dependências económicas que existem de facto, mas sobre este outro tipo de dependência que também julgo ser importante.
Finalmente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, devo dizer-lhe que não estou contra a adopção de algumas das medidas propostas no n.° 2 do projecto de lei apresentado pelo PS. O que digo é que este projecto de lei não tem em conta, em algumas das medidas que enumera, que estas já existem e que estão em vigor- nessa medida, entendo serem supérfluas em relação àquilo que vêm acrescentar de novo para esta matéria.
Em segundo lugar, não me parece fazer muito sentido, num momento em que julgo que todos reconhecemos haver algumas dificuldades neste sector e em que é preciso estabilizar este quadro e pôr em pleno funcionamento todos os mecanismos já previstos nas leis existentes, introduzir outros diplomas sobre a matéria.
Não julgo que seja o momento adequado para o fazer e que este projecto de lei seja um bom ponto de partida para um novo enquadramento no domínio da radiodifusão local.
Assim, não me manifestei contra as medidas propostas, pois não o podia fazer, uma vez que, como referi, algumas dessas medidas constantes do n.° 2 do projecto de lei apresentado pelo PS são já medidas efectivas que têm uma consagração efectiva noutros diplomas que este Governo, aliás, fez publicar.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.