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26 DE MAIO DE 1994 2457

relatórios sobre assuntos que nitidamente ultrapassam as suas competências, tais como prostituição, corrupção de menores, informações partidárias, análise de eleições, críticas a órgãos investigatórios e até judiciais". Chamo a atenção para a fórmula usada pelo Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações: "ultrapassam as suas competências". Foi a fórmula que entendeu, utilizar e não outra. Podia ter utilizado uma série delas, mas entendeu utilizar esta fórmula, que também deve ser tomada em consideração.
Chamo ainda a atenção para outra coisa: é que neste rol de actividades que o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações entendia, e entende, que ultrapassam as competências do SIS, não inclui, por exemplo, investigações a pessoas. Quer dizer, o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações não veio dizer que "nomeadamente, se apurou relatório sobre prostituição, etc. e investigações a pessoas". Não consta cá. E não consta, certamente, porque não poderia constar.
O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações entendeu ainda concluir que tinha apurado que "o SIS central não deu quaisquer instruções para obtenção desse tipo de informação..." E, mais ainda "... não sendo esta informação tratada de forma a ser canalizada para o Governo."
No entanto, porque o Conselho de Fiscalização concluiu que o SIS-Madeira tinha produzido relatórios que ultrapassavam as suas competências, entendi que devia agir imediatamente. E assim fiz. Decidi a exoneração do director regional do SIS Madeira, aceitei o pedido de demissão do Sr. Director-Geral do SIS e nomeei um novo director-geral, por sinal um magistrado do Ministério Público, procurador-geral adjunto.
E porquê, Srs. Deputados, esta decisão e a sua rapidez? Entendo que todos os serviços públicos estão submetidos à lei. Mas entendo que, tratando-se de um serviço de informações, eles estão especialmente submetidos à lei. Trata-se de serviços que, em meu entendimento, devem um escrupulosíssimo respeito à, lei. E, não havendo um escrupulosíssimo respeito à lei, ainda que se tratasse de coisas menos relevantes, ou mesmo menores, entendi que devia tomar esta decisão. Isto é, que esta era a proporção adequada aos acontecimentos.
Penso que a decisão que tomei constitui uma dupla garantia para os cidadãos: por um lado, nesta matéria, significa que o Governo em relação às informações defende, de facto, um estrito cumprimento da lei, uma estritíssima observância da lei; por outro lado, demonstra que o Governo, mesmo que só por uma vez tenha entendido que aconteceu alguma coisa que não era esta observância estrita, agiu de imediato de modo a corrigir a situação. Numa palavra, pode-se dizer que o que daqui se conclui é que o Governo está nesta matéria particularmente muito atento, atentíssimo, ao cumprimento da lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, sendo certo que Portugal tem de ter. serviços de informações, como têm todas as democracias, o problema é saber se estão reunidas todas as garantias possíveis no nosso sistema de fiscalização, de modo a que possamos ter a certeza de que estes serviços se preocupam apenas, e só, com a produção de informações que habilitem o Governo a melhor servir a causa da segurança pública. Esta é que é a questão central deste debate. Isto é, saber se o nosso sistema de fiscalização é de molde a garantir que o sistema de informações produz informações relacionadas com a segurança interna e só. Esta é, repito, a questão central.
E quais são, no nosso sistema, as garantias de que assim acontecerá?
A primeira garantia é a lei. Temos hoje serviços que decorrem da lei e que têm toda a sua actuação balizada pela lei. Esta é uma primeira e importantíssima garantia.

O Sr. João Amaral (PCP): - Excepto quando excede a lei!

O Orador: - Sr. Deputado João Amaral, ainda que não houvesse serviços de informações criados por lei, garanto-lhe que haveria em Portugal serviços de informações, como houve no tempo em que o Partido Comunista teve uma importância fundamental no nosso país. Só que nessa altura, não estavam sujeitos à lei nem tinham nenhum controlo.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Amaral (PCP): - Como aconteceu na altura em que o Deputado Angelo Correia foi Ministro!

O Orador: - A segunda garantia, advém - tem que advir - da pessoa que dirige o dia-a-dia dos serviços. Tem que ser alguém que mereça credibilidade, que tenha idoneidade para servir este tipo de serviços, para os dirigir nomeadamente.
Em terceiro lugar, o Governo, que tutela os serviços, tem que ter sensibilidade em relação a estas matérias e tem que ter uma postura em relação a eles que seja, como disse há pouco, a do cumprimento rigoroso e estrito da lei.
Mas, Srs. Deputados, porque podem não acreditar, mais importante que isto são outros mecanismos de fiscalização e controlo. Assim, a nossa lei estabelece que há um conselho de fiscalização, eleito pela Assembleia da República, a quem cabe, segundo a Procuradoria-Geral da República, no parecer de Abril de 1993, o seguinte: "assegurar que a actividade daqueles serviços se desenvolva no quadro dos objectivos que lhes foram apontados e no respeito pelos direitos fundamentais consagrados na Constituição e na lei ordinária. Ao Conselho, foi pois confiada uma função de mediação entre os cidadãos e o poder, que lhe impõe uma posição de garante da não invasão da esfera dos direitos individuais e das liberdades públicas." É isto que cabe ao conselho no modelo de fiscalização que temos.
A importância que atribuo a este Conselho deve estar bem patente na colaboração que sempre entendi dever prestar ao mesmo. É que sempre que o Conselho solicitou o que quer que fosse teve inteira disponibilidade para a colaboração, quer do Ministério quer dos serviços. Mas o modelo da fiscalização é mais vasto ainda, porque ao lado deste Conselho de Fiscalização a lei estabelece a existência- que existe, de facto- de uma Comissão composta por três magistrados do Ministério Público, designados pelo Sr. Procurador-Geral da República, a quem compete fiscalizar o centro de dados, isto é, todos os dados informáticos que o serviço

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