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2590 I SÉRIE - NÚMERO 79

O Orador: - Mas, na minha opinião, Sr. Deputado - e foi o que também há pouco disse - é possível, tendo em conta esta alínea d) do artigo 75.º e até o texto do artigo 77.º desta mesma norma, aperfeiçoar a alínea d) da proposta de lei em apreço. Foi o que já há pouco lhe disse, está registado em acta, mas não é o «bicho mau» e o «bicho feio» que o Sr. Deputado quis aqui trazer, porque está ali da mesma forma, e, se fosse, o Sr. Procurador-Geral da República já tinha visto, porque ele disse...

O Sr. José Magalhães (PS): - Lá bonito não é!

O Orador: - Mas se fosse assim tão feio o Sr. Procurador Geral da República também já tinha dado por ele. E foi sobre isto que me pronunciei agora.
Sobre as questões da necessidade e da adequação, não penso que haja quaisquer dúvidas, desde logo porque as próprias decisões de expulsão ou de comparência, perante a autoridade judicial, não nos parecem poder ser garantidas, como a prática dos últimos anos tem demonstrado - os números e a realidade falam por si -, sem a possibilidade de adopção de medidas como as previstas na proposta de lei em apreciação. Neste caso concreto, os números, ao contrário da abordagem feita há pouco pelo Sr. Deputado José Magalhães a propósito de uma outra situação, são bem claros e demonstram-no bem.
Quanto à instalação dos centros por razões humanitárias, devo dizer que a garantia dos meios mínimos de subsistência e do direito ao alojamento condigno se deve considerar, neste âmbito, fortemente prioritário. Sendo assim, estamos certos de que todos aqueles - e este caso também já foi abordado - que se mostraram muito sensibilizados, nomeadamente alguns Deputados desta Casa, com a situação em que estiveram cinco ou seis dias, mais ou menos, os protagonistas do caso Vuvu e Benedicte no aeroporto, não poderão agora deixar de aplaudir a possibilidade de instalação, para casos semelhantes, dos estrangeiros em centros, enquanto medida de apoio e por razões humanitárias.

O Sr. José Magalhães (PS): - É para casos semelhantes?!

O Orador: - Não é para um caso ou outro, mas pode ser para casos deste género...

O Sr. José Magalhães (PS): - Poder-se-ia aplicar ao caso Vuvu?!

O Orador: - Poder-se-ia aplicar se fossem cumpridos os restantes requisitos, como é óbvio.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não! Como não é óbvio!

O Orador: - Não, não! Como é óbvio! Aliás, tinha requisitos das duas formas: por razões humanitárias, se calhar, e por razões de medida detentiva também! Tinha, se calhar, pelas duas!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não! Isto não é um pedido de asilo político!

O Orador: - De qualquer forma, nem para os casos de detenção, nem para as razões humanitárias, não é nenhuma invenção estas instituições na legislação portuguesa- isto existe já em toda a Europa, em alguns países com recortes muito parecidos com o nosso, como é o caso, nomeadamente, da vizinha Espanha.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O Governo apresenta esta proposta de lei como visando definir o regime de «acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária». Esta designação tem por intenção esconder perante a opinião pública a real natureza destes centros e das medidas que a sua existência pressupõe. Estes centros não se destinam a acolher ou a instalar estrangeiros ou apátridas; não são pousadas de juventude nem unidades hoteleiras: são centros de detenção. Destinam-se à aplicação de medidas de coacção. É da detenção de estrangeiros que, efectivamente, se trata.
Com esta proposta de lei o Governo pretende regular os famigerados centros já previstos no decreto-lei sobre a entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional e que constituem uma das instituições mais chocantemente ilustrativas da forma como o Governo concebe o relacionamento do Estado português com os cidadãos estrangeiros. Não satisfeito com a aplicação das medidas de coacção já previstas na Constituição e no Código de Processo Penal que, sob controlo judicial, podem ser aplicadas a cidadãos que entrem ou permaneçam ilegalmente em território nacional, o Governo decidiu estabelecer uma nova medida de coacção, que não tem cabimento constitucional, exclusivamente aplicável a estrangeiros: a medida de instalação em centro próprio.
É do conhecimento geral que o Procurador Geral da República requereu ao Tribunal Constitucional a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas da legislação sobre estrangeiros que prevêem e regulam os centros de instalação temporária. A apresentação desta proposta de lei por parte do Governo representa, com toda a clareza, o reconhecimento dessa inconstitucionalidade. Pretende assim o Governo emendar a mão, mas emenda mal. Poderá, quando muito, tornear problemas de inconstitucionalidade orgânica mas não resolve a questão essencial, que é a inconstitucionalidade material. A criação dos centros de instalação temporária corresponde à criação de uma medida de privação de liberdade que a Constituição, inequivocamente, não admite.
A consagração legal destes centros tem sido um processo atribulado. A sua previsão, no decreto-lei relativo ao regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros, foi feita sem que o Governo tivesse a autorização legislativa necessária para isso. A previsão desses centros constava, efectivamente, da proposta de lei de autorização legislativa, mas foi retirada do texto antes da sua aprovação final. A Assembleia da República negou a autorização ao Governo para consagrar qualquer norma que conduzisse à instalação de expulsados em centros próprios. A inconstitucionalidade orgânica daí decorrente poderia, assim, ser suprida na prática com a aprovação desta proposta de lei. Mas nem por isso a criação destes centros deixaria de ser inconstitucional. Estes chamados centros de instalação não deixam de consistir em medidas detentivas inconstitucionais e particularmente chocantes.
O Governo, aliás, tem plena consciência disso. O Governo sabe que a existência desses centros, exclusivamente destinados a estrangeiros, choca a opinião pública democrática e surge como uma provocação para as comunidades de imigrantes residentes em Portugal. O Governo tem tanto a consciência disso que se preocupa em ocultar a real natureza destes centros por detrás de designações eufe-