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2972 I SÉRIE - NÚMERO 91

tão atribuídas, em parte contra a nossa opinião e o nosso parecer, ao Tribunal Constitucional.
É evidente que não colhendo, na totalidade e em todos os seus pormenores, a nossa concordância, nomeadamente no que diz respeito ao livre acesso às declarações de rendimentos e patrimónios, elas são, no entanto, positivas, no sentido em que vão possibilitar ao Tribunal Constitucional o exercício destas competências, que lhe estão, desde já, atribuídas.
Assim sendo, votaremos diferentemente, na especialidade, estas propostas e o aditamento de um novo número ao artigo 65.º, ao qual nos opomos. É esta a base da nossa posição em relação a este texto elaborado pela Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate relativo ao projecto de lei n.º 354/VI - Aditamento de um novo número ao artigo 65.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional) (PSD e Deputado independente Freitas do Amaral).

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação vai no sentido de fixarmos uma metodologia para a continuação dos nossos trabalhos.
Como sabe, temos de efectuar várias votações de diplomas que foram presentes à Mesa. Além disso, como V. Ex.ª acabou de referir, devemos votar, na especialidade, esta lei orgânica.
Não sei se deveríamos passar já a esta votação ou, se, pelo contrário, proceder à votação dos outros diplomas, designadamente da lei relativa ao controlo de rendimentos dos titulares de cargos políticos que, de certo modo, precede esta nalguns aspectos.
Posto isto, sugiro que façamos uma interrupção dos trabalhos para reiniciarmos a sessão com a presença dos Srs. Deputados que se encontram reunidos nas comissões, a fim de procedermos às votações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fui informado de que não há ainda fotocópias de todos os diplomas a votar, pelo que, se ninguém se opõe, vamos interromper, agora; os nossos trabalhos por alguns minutos.
Entretanto, peço aos Srs. Deputados que se encontram em trabalho nas comissões que se dirijam ao Plenário para procedermos às votações que, hoje, constituem a parte mais relevante do período da ordem do dia.

Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, vamos dar início ao período de votações.

Começamos por votar o projecto de deliberação n.º 897 VI - Autoriza a convocação das comissões especializadas (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes).

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o entendimento do Grupo Parlamentar do PSD relativamente a esta deliberação é o de que esta autorização para as comissões especializadas se reunirem, entre 18 e 22 de Julho, deve ser vista no sentido de ultimarem os trabalhos legislativos em curso e, portanto, não propriamente para tomarem iniciativas novas.

O Sr. Presidente: - É este o entendimento geral da Câmara, pelo que vamos passar à votação do projecto de deliberação n.º 89/VI.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 83/VI - Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior e ao projecto de lei n.º 170/VI - Avaliação e acompanhamento do ensino superior (PCP).
Relativamente a este texto, há vários requerimentos de avocação, respeitantes à votação, na especialidade, em sede de Comissão, que terão de ser votados primeiramente.
Começamos pela votação do requerimento de avocação pelo Plenário da votação do artigo 5.º, apresentado pelo PS.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Maria Bettencourt.

A Sr.ª Ana Maria Bettencourt (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A solução pretendida pelo Governo e pela maioria estabelece uma clara e profunda ligação entre a avaliação e financiamento, estabelecendo medidas punitivas que comprometem as exigências de rigor científico e técnico que um processo de investigação em ciências sociais, como é a avaliação de instituições educativas, exige.
Com efeito, os instrumentos de investigação utilizados nestes processos perdem totalmente a eficácia se as pessoas inquiridas souberem que os resultados obtidos serão utilizados, no curto termo, para «redução ou suspensão do financiamento público» ou para «revogação de autorização de cursos» (n.º 2 do artigo 5.º).
O Partido Socialista considera que a avaliação pode constituir um meio essencial para que as próprias instituições observem as suas disfunções, compreendam as suas causas e identifiquem estratégias de correcção a inserir nos seus planos de desenvolvimento. Este processo é, na proposta do Partido Socialista, a base para a celebração de contratos de desenvolvimento, visando a «realização global dos objectivos negociados entre as instituições e a tutela, bem como a correcção das disfunções e disparidades encontradas no processo de avaliação». Seria criada, assim, uma relação contratual, respeitadora da autonomia das instituições.
Esta solução foi considerada por todas as entidades consultadas nas audições a que procedeu a Comissão de Educação, Ciência e Cultura como sendo essencial à criação de uma relação de confiança, sem a qual o processo de avaliação estará irremediavelmente comprometido e poderá originar novas formas de «inspecção disfarçada».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do PSN.

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