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152 I SÉRIE - NÚMERO 5

de Roma, em Outubro desse ano, fase essa de revitalização e de redefinição do papel da organização.
Na verdade, na enunciação dos objectivos da UEO, feita nessa data, é posto o acento tónico na promoção da progressiva integração europeia e no aumento da contribuição europeia para o fortalecimento da Aliança Atlântica.
Por sua vez, com a Plataforma de Haia sobre Segurança Europeia, de Outubro de 1987, encerra-se um primeiro ciclo de renovação da UEO. Nela se consagraram três princípios fundamentais, que orientaram a evolução futura da organização.
Em primeiro lugar, a construção da Europa integrada permanecerá incompleta enquanto não possuir uma componente de segurança e de defesa.
Em segundo lugar, a segurança dos países europeus ocidentais só poderá ser assegurada em estreita associação com os aliados norte-americanos.
Em terceiro lugar, o empenho dos Estados membros da UEO em reforçar o pilar europeu da Aliança Atlântica.
O desmembramento do bloco soviético, com a emergência de regimes democráticos na Europa de Leste, e a reunificação da Alemanha levaram, de algum modo, a um interregno no processo de reactivação da UEO, durante o qual se negociaram as adesões de Portugal e da Espanha, em Novembro de 1988.
Encerrado o segundo alargamento, abriu-se um novo ciclo de revitalização, que culminou na Declaração de Maastricht, de Dezembro de 1991. Esta declaração tem quatro pontos fundamentais.
Primeiro: define-se o lugar a UEO na nova arquitectura europeia de segurança entre a União Europeia, de que a UEO será a componente de defesa, e a Aliança Atlântica, de que será um instrumento para o reforço do pilar europeu.
Segundo: decide-se atribuir à UEO uma capacidade operacional.
Terceiro: definem-se as modalidades para o terceiro alargamento - estatutos de membro de pleno direito, de associado e de observador.
Quarto: foi decidida a transferência do Secretariado da UEO para Bruxelas.
A reflexão sobre a formulação de uma política comum de defesa europeia é ainda actualmente feita sobre a convicção, expressa na declaração ministerial de Haia a que já me referi, de que uma Europa integrada ficará incompleta enquanto não incluir a segurança e a defesa, razão pela qual Portugal não pode deixar de apoiar a legítima pretensão da Grécia na adesão à UEO, o que é, assim, a consequência lógica da sua participação na União Europeia. Acresce que, como se disse, a UEO é também um meio para o reforço do pilar europeu da Aliança Atlântica, da qual a Grécia também é membro.
O Protocolo hoje em apreciação, que consagra a adesão da República Helénica à UEO, apenas não foi ainda assinado por Portugal e pela Holanda. Esta situação de atraso está a gerar alguma preocupação junto da Grécia, espelhada, inclusive, na imprensa de anteontem daquele país.
O início, por Portugal, da presidência da UEO, no próximo dia 1 de Janeiro, torna, assim, muito desejável uma rápida conclusão deste processo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado José Lello, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. José Leio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num momento em que à velha ordem bipolar sucedeu um clima de incerteza e de instabilidade quanto à consistência e solidez de um equilíbrio de segurança estável e duradouro na Europa, fará sentido a procura do estreitamento de laços de solidariedade e cooperação entre países aliados que partilhem ideais comuns, propósitos concordantes e interesses convergentes.
Na verdade, assiste-se hoje à emergência de múltiplos sintomas de crise nas margens da Europa comunitária. De tais expressões de instabilidade, insegurança e conflitualidade, relevando, ao mesmo tempo, dos factores geopolíticos em presença e do ressurgimento de elementos tradicionais de antagonismo que potenciam disputas de grande intensidade e de recorte étnico, nacionalista e religioso, ressalta, igualmente, o surgimento de novos sinais de risco e contingência.
Preocupante é, assim, a manifestação de ameaças de um novo tipo, como a ambiental, a de carácter terrorista, a criminalidade organizada, a droga, ou, então, a disseminação das tecnologias de destruição massiva, do descontrolo do tráfego armamentista ou, ainda, a ameaça em que se constitui a pressão demográfica sobre a ilha de prosperidade que é a Europa e que poderá conduzir a fenómenos de rotura social e do sistema.
Em face da volubilidade da actual situação, será, pois, natural que se procure o reforço da coesão europeia no tocante aos aspectos da defesa e da segurança, de molde a optimizar os recursos disponíveis, em ordem a encontrarem-se soluções de complementaridade aos esquemas existentes.
Não estará, assim, em dúvida o papel insubstituível desempenhado pela Aliança Atlântica, que, no decurso das últimas décadas e, designadamente, durante os tempos difíceis da guerra fria, muito contribuiu para garantir um clima de paz, de tranquilidade e de segurança na zona, o que permitiria, aliás, aos europeus conseguirem, num quadro de cooperação mútua muito estreito, promover a estruturação desse espaço de progresso, desenvolvimento e de liberdade que é hoje o da União Europeia.
Ora, na decorrência desse aprofundamento de uma construção europeia, que. sem a dimensão da segurança e da defesa, ficaria inevitavelmente incompleta, o Tratado da União Europeia pressuporia a integração plena da UEO no quadro do seu próprio desenvolvimento ao atribuir-lhe a componente da preparação e execução das decisões e acções da União que venham a ter repercussões específicas no domínio da defesa.
Assim, os Estados membros da União da Europa Ocidental acordaram na assunção de responsabilidades adequadas naquele domínio, tendo em vista a criação de uma identidade europeia de segurança e de defesa coerente e efectiva.
Nestes termos, a UEO, ao integrar a União Europeia, institucionalizar-se-ia como núcleo potenciador credível de um verdadeiro pilar europeu da Aliança Atlântica, ao respeitar as obrigações decorrentes do Tratado do Atlântico Norte, reforçando, pois, os vínculos de solidariedade e coadjuvação já existentes, designadamente ao prever uma cooperação militar mais estreita complementar da Aliança Atlântica, nomeadamente nos domínios da logística, dos transportes, da formação e da vigilância estratégica.
A República Helénica, que partilha conjuntamente com o nosso país a sua dupla condição de membro, ao mesmo tempo, da União Europeia e da Aliança Atlântica, solicitou a sua adesão à UEO, pelo que lhe foi endereçado em 20 de Novembro de 1992 um convite formal para aderir à organização, num processo em tudo idêntico ao que levaria Portugal e Espanha à sua inserção nessa estrutura em Março de 1990.