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28 DE OUTUBRO DE 1994 157

Mediterrâneo e, consequentemente, um desejável e duradoiro desanuviamento de situações político-sociais explosivas.
Do nosso ponto de vista, do ponto de vista de Portugal, a criação das mais largas condições de estabilidade, da paz e de segurança na região e de enorme importância, dado o nosso especial posicionamento de proximidade com Marrocos. E não só proximidade na perspectiva do espaço continental, como também na da Região Autónoma da Madeira, que dista apenas a quatro centenas de quilómetros da costa marroquina.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O plurissecular relacionamento histórico entre os dois países, para além das razões de ordem geoestratégica já referidas, é simultaneamente mais um contributo e uma evidência do peso recíproco de cada um deles na determinação de factores de estabilidade regional, bem como na definição de formas de cooperação entre si e entre os espaços políticos e económicos mais latos que cada um deles integra: a União Europeia e o Magrebe.
E se assim é quanto à política e à economia, por todas as razões se compreende que assim seja também quanto às questões de defesa. Por isso mesmo, o acordo que estamos agora a apreciar é bem-vindo.
Este acordo de cooperação entre Portugal e Marrocos consta de 10 artigos e define um conjunto de formas de cooperação em matéria de defesa Cooperação que, para além dos aspectos estritamente militares, trata objectivos tão relevantes como a investigação, o desenvolvimento, a produção de material e equipamento de defesa, bem como a promoção da assistência mútua, através da troca de informação técnica, tecnológica e industrial e a utilização das respectivas capacidades científicas, técnicas e industriais para o desenvolvimento, a produção e as trocas comerciais de materiais e equipamentos de defesa destinados a satisfazer as necessidades dos dois países.
É possível a participação nesta cooperação de um país terceiro, estando contudo sujeita a acordo prévio das duas partes, nos termos do artigo 3.º. Os artigos subsequentes revelam os meios para atingir os objectivos propostos, enquanto que o artigo 7.º prevê a criação de uma comissão mista, presidida pelos ministros encarregados da defesa ou seus representantes, tendo em vista a boa execução das disposições do acordo. Este será válido por cinco anos, tacitamente renovável por períodos de dois anos, podendo ser denunciado, por escrito, por qualquer das partes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque estamos perante um acordo com inequívoca importância, acordo que assegura e responde aos interesses nacionais, potenciador de condições de estabilidade, paz e segurança na região, no respeito e em cumprimento de um relacionamento histórico, que se pretende cada vez mais sólido, o Grupo Parlamentar do PSD vai votar favoravelmente a proposta de resolução n.º 65/VI em discussão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, na minha intervenção, pedi aos membros do Governo presentes uma informação, que, segundo creio, será fácil de dar, sobre o conjunto de acordos que existem entre Portugal e Marrocos. A pergunta concreta que lhes coloquei foi: «existem acordos em outras áreas? Se existem, quais são?» Portanto, pretendia saber se este acordo é isolado ou se, como penso, se insere num conjunto de acordos com Marrocos.
Uma segunda questão, para a qual peço a atenção dos Srs. Secretários de Estado, refere-se à questão por mim colocada e, depois, também pelo Sr. Presidente da Comissão de Defesa, no sentido de ser esclarecido sobre a forma como este acordo militar vai funcionar no que toca às relações com a República Sarauí, isto é, sobre a aplicação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas que têm em vista essa área do Magrebe. A minha pergunta é muito simples: este acordo ressalva a integral aplicação das resoluções das Nações Unidas, contemplando assim os legítimos direitos do povo da República Sarauí?
Agradecia a resposta a estas perguntas, porque ela determinará a nossa posição em relação a este acordo.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondendo ao Sr. Deputado João Amaral, gostaria de referir que este acordo de cooperação em matéria de defesa não e, de facto, mesmo com Marrocos, um acto político e diplomático isolado, ele é mais uma peça importante no edifício de cooperação que temos com este país, que muito prezamos, entre as quais podemos citar o acordo celebrado por ocasião da realização da I Cimeira Luso-Marroquina, o Tratado de Amizade, de Boa Vizinhança e de Cooperação.
Há mais acordos em outras áreas específicas de cooperação que estão, do ponto de vista económico, a seguir o seu curso. Não venho preparado para lhe dar uma lista exaustiva, mas posso referir-lhe que, por exemplo, no domínio das pescas, está a decorrer uma cooperação muito interessante.
Quanto à questão mais específica que me coloca, do ponto de vista diplomático, gostava de dizer-lhe que, sem prejuízo da aplicação deste acordo, Portugal pauta a sua conduta em matéria de política externa pela estrita observância das resoluções aplicáveis das Nações Unidas.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Cooperação, a formulação usada foi «sem prejuízo deste acordo, Portugal respeita as resoluções». O que é que isto quer dizer, Sr. Secretário de Estado? Isto quer dizer que o acordo prevalece sobre as resoluções? É que às vezes a oralidade pode trair as formulações e, portanto, como admito isso, talvez o Sr Secretário queira corrigir a forma utilizada, para que não fique registada nesses termos.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado da Cooperação: - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, naturalmente que