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744 I SÉRIE - NÚMERO 20

investigação em áreas críticas para a credibilidade do Estado democrático, como acontece, repito, com o caso das facturas falsas e com os crimes de corrupção.
Pela nossa parte, queremos alterar este panorama e permitir que isso aconteça imediatamente. Nessa medida, pretendemos alterar, desde já, o panorama inaceitável que resulta da proposta governamental, onde as verbas destinadas à segurança, prevenção e combate à delinquência e criminalidade crescem a um ritmo inferior a 1/3 do ritmo de crescimento das verbas do Gabinete do Ministro da Justiça.
Trata-se de uma situação inaceitável e, por isso, propusemos que fossem reforçadas as verbas respeitantes ao combate à criminalidade e as verbas da subdivisão respeitante à Procuradoria-Geral da República. Isto para que os crimes da maior danosidade para o Estado democrático não deixassem de ser combatidos, até ao final desta legislatura, por omissão da Assembleia, designadamente, por omissão da maioria.
Ora, uma vez que a maioria, em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano, reprovou as propostas que apresentámos neste sentido, quisemos, com este requerimento de avocação, dar-lhe a oportunidade de reflectir e mostrar ao País, com clareza, se para ela, e hoje, muito em particular, esta matéria é uma mera prioridade retórica ou, antes, é uma prioridade séria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação n.º 19-P.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.
Passamos à segunda parte dos nossos trabalhos, que, segundo o guião que a Comissão de Economia, Finanças e Plano entregou na Mesa, para facilitar os trabalhos, tem a ver com as propostas de aditamento de artigos novos.
Há propostas de aditamento de cinco artigos novos, pelo que vamos seguir a ordem que eles terão no texto da lei, caso sejam aprovados.
Assim, a primeira proposta que vamos apreciar é a proposta n.º 57-C, apresentada pelo CDS-PP, que adita um artigo novo relacionado com o artigo 24.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.
Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura da referida proposta de aditamento.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, antes, permite-me que faça uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, a parte relativa aos artigos novos é a de maior dificuldade, porque, apesar desta classificação, pode, por vezes, acontecer que o artigo tenha alguma ligação com o articulado. E posso dar-lhe um exemplo: a proposta n.º 57-C, a cuja leitura o Sr. Secretário ia proceder, traduz-se, manifestamente, no aditamento de um artigo novo, mas em relação à segunda já pode entender-se que seja discutida na sequência do artigo 33.º do articulado.
Assim, e porque os artigos novos, afinal, não são assim tantos, peço à Mesa que pergunte aos Srs. Deputados, sobretudo aos autores das propostas, se pode considerar-se que o artigo novo tem ligação com um artigo do articulado, para que possamos fazer a sua ligação. E que houve, realmente, muita dificuldade, em sede de discussão na especialidade, ao fazer este tipo de classificação, pelo que poderá acontecer que um ou outro artigo, embora qualificado como artigo novo, quer pelos autores, quer pela própria Comissão de Economia, Finanças e Plano, não seja. efectivamente, novo e acabe por ser apenas uma alteração a um artigo da proposta governamental.
Peço, pois, à Mesa um pouco de flexibilidade em relação a essa classificação. Aliás, julgo que as diversas bancadas estão de acordo com o que acabo de dizer.

O Sr. Presidente: - Agradeço a intenção do Sr. Deputado Manuel dos Santos, não sei é se o seu contributo ajuda ou desajuda ao desenvolvimento dos nossos trabalhos.
De qualquer forma, vou pedir aos autores das propostas que digam se elas são ou não, efectivamente, propostas de aditamento de artigos novos.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, a proposta de alteração n.º 57-C, com a qual pretendíamos iniciar a segunda parte desta discussão, é uma proposta de aditamento de um artigo novo?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP):- É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta de alteração n.º 22-P, apresentada, igualmente, pelo CDS-PP, também visa aditar um artigo novo?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Também, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta de alteração n.º 84-C, apresentada pelo PS, diz respeito a um artigo novo?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta de alteração n.º 158-C, também apresentada pelo CDS-PP, refere, ela própria, que visa o aditamento de um artigo novo. É, efectivamente, novo ou não?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta de alteração n.º 165-C, também da autoria do CDS-PP, refere igualmente que pretende o aditamento de um artigo novo. É novo ou não?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - É um artigo novo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que estamos esclarecidos, vamos, então, passar à apreciação da proposta de alteração n.º 57-C, apresentada pelo CDS-PP, que visa o aditamento de um artigo novo à proposta de lei n." 111/VI.
Peço novamente ao Sr. Secretário que faça o favor de ler a referida proposta de aditamento.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de alteração n.º 57-C é do seguinte teor:

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13 DE DEZEMBRO DE 1994 743 O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à sua votação.<
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