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I SÉRIE -NÚMERO 20

no, através do PSD, que significam qualquer coisa como 50 % das alterações em matéria fiscal que aparecem neste Orçamento.
Assim, discutir todas estas propostas de alteração de uma assentada parece-me excessivo, sendo também difícil fazer uma análise cuidada de cada uma das propostas ou do seu essencial.
Neste sentido, tentarei sintetizar, com a apresentação do essencial, as propostas que apresentámos para o artigo 23.º, a primeira das quais tem a ver com o nível de tributação a que os cidadãos portugueses estão sujeitos no âmbito do IRS.
Assim, propomos algumas alterações no âmbito das taxas, que significariam, em termos práticos, o seguinte: para o primeiro escalão, até, em termos redondos, aos 970 contos, um abaixamento da taxa de 1 %; para o segundo escalão, até, em termos redondos, aos 2270 contos, uma baixa de 0,7 %; e para o terceiro escalão uma baixa de 0,3 %.
Isto é, de facto, o mínimo que, do nosso ponto de vista, se deveria exigir para que houvesse a possibilidade de se falar em Orçamento virado para as famílias ou em Orçamento de desagravamento fiscal, em sede de IRS, designadamente.
Por outro lado, propomos alterações no sentido de os valores abatíveis ao rendimento colectável do IRS por efeitos de seguros de vida. Até este momento, estes abatimentos estavam juntos com os abatimentos com despesas com a educação. No entanto, o Governo entendeu, neste Orçamento, propor uma alteração desta situação, autonomizando as duas parcelas. Só que, ao fazê-lo, coloca níveis de abatimentos para os seguros de vida que, sinceramente, a mante-los como o Governo pretende, concretamente, em 25 000 escudos, quase seria preferível dizer que era melhor acabar com estes abatimentos, porque não são, de facto, abatimentos - isto não atinge praticamente ninguém que tenha seguros de vida! Nesse sentido, propomos uma alteração, que não é substancial: é apenas aumentar os limites para o dobro.
Outras alterações têm em vista - e isto será mais sensível nas propostas que apresentamos em sede de IRC, mas também têm repercussão no IRS e por isso as apresentamos - fazer no Parlamento algum contrapeso ao lobby segurador junto do Governo. O Governo aceitou - e não vou discutir isso agora - determinadas propostas das empresas seguradoras, não abarcando nessas alterações a defesa das situações legítimas a nível de alguns sistemas de protecção social que são concedidos por instituições privadas de segurança social. Não é aceitável que isto se faça! Além do mais, a fiscalidade deve seguir um princípio, que é o da neutralidade. Assim, não é admissível que se aceite aquilo que o Governo nos propõe, que é, através das alterações fiscais, estar a obrigar, a levar, a conduzir quem tenha determinadas relações com instituições privadas de segurança social, em termos de protecção social, a passar para a indústria seguradora apenas por uma questão de benefício fiscal. Isto não é neutralidade! Desta forma, o Governo toma a posição das seguradoras contra as instituições privadas de segurança social! Nesse sentido, propomos algumas alterações que procuram limitar, senão mesmo eliminar, essa discriminação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Gostaríamos de referir ainda um outro aspecto, que faz parte daqueles que o Governo apresentou como medidas de moralização fiscal, quanto às quais, de um modo genérico, estaríamos e estaremos concordantes com o princípio, certamente que sim, mas poderemos, em relação às propostas iniciais apresentadas pelo Governo, dizer que, pelo menos nalguns casos, elas pecam por defeito e as propostas de alteração ainda muito mais. Queria, em relação a esta matéria, colocar algumas situações que devem ser ponderadas. Por exemplo, em relação à questão do diferencial de taxa de juro para crédito à habitação, pensamos que devem ser consideradas as situações em que não há um benefício particular, não há um benefício discriminatório dentro de determinadas categorias profissionais entre um indivíduo ou outro, designadamente as situações em que é por regulamentação de contratação colectiva que estão estabelecidos determinados níveis de financiamento ou de taxas de juro. Julgo que aí o Governo não deve ficar com o poder discricionário de fazer as alterações que propõe. Por conseguinte, a taxa de referência deve ser aquela que, nesses casos, exista, em termos de regulamentação da contratação colectiva.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, apresentámos outras propostas mas, como disse há pouco, não será possível fazer a respectiva apresentação individual. Contudo, depois destas, que nos parecem essenciais ou que, pelo menos, dão uma ideia da orientação do Grupo Parlamentar do PCP em termos de alterações ao IRS - artigo 23.º -, gostaria de fazer um ou dois comentários e, eventualmente, pedir um ou dois esclarecimentos ao PSD ou ao Governo, como queiram, na medida em que as propostas, segundo já foi afirmado, são do Governo, apresentadas pelo PSD
A primeira questão tem a ver com as alterações apresentadas para o artigo 55.º do Código do IRS. Refiro-me, concretamente, à alínea 6), n.º 1, que, até este momento, permite que as despesas com saúde dos ascendentes e dos colaterais até ao terceiro grau deficientes sejam abatidas na sua totalidade em sede de IRS. A proposta agora apresentada faz uma pequena alteração: nos abatimentos pelos ascendentes, não exige que estes sejam deficientes mas mantém a exigência da deficiência para os colaterais até ao terceiro grau; no entanto, simultaneamente com este aparente benefício, retira a possibilidade de esses abatimentos serem feitos na sua totalidade e vai englobá-los num limite, num plafond que já inclui vários outros abatimentos que estavam previstos no Código do IRS, bem como na proposta de Orçamento inicial. Ou seja, parece dar, por um lado, em relação à possibilidade de abatimento de despesas de saúde com os ascendentes, independentemente de serem deficientes ou não, mas depois retira, por outro lado, porque não permite que essas despesas sejam abatidas na totalidade. Parece-nos que isto é negativo, que é retrocesso, pelo que peço a atenção do Grupo Parlamentar do PSD no sentido de analisar esta situação, para que tal não se mantenha.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Uma última questão, que é um pedido de esclarecimento ao Governo: tenho algumas dúvidas de que a nova proposta apresentada pelo Governo, através do Grupo Parlamentar do PSD, para o n.º 7 do artigo 23.º da proposta de lei do Orçamento do Estado possa ser aceite, porque, em termos de justiça fiscal, de equidade e até mesmo de constitucionalidade é, do nosso ponto de vista, absolutamente inaceitável. É que as alterações introduzidas no Orçamento de Estado para 1994 estão em vigor até ao dia 31 de Dezembro de 1994. Ora, não é admissível, do ponto de vista de equidade fiscal - e sustento a maior dúvida que o seja do ponto de vista constitucional -, que o Governo venha dizer que, afinal, a esse regime só estão

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