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15 DE DEZEMBRO DE 1994 903

plicações para o texto actual da lei, não pode fundamentá-lo, só pode refundamentar o texto originário da lei. Tudo o que disse se aplica ao texto originário; nada do que disse se aplica ao texto que está pendente.
Ou seja, Sr. Presidente e Srs Deputados, não lemos interlocutor! A bancada do PSD está vazia, o Sr Deputado Cipriano Martins enveredou para outro debate; nós estamos, infelizmente, a fazer o debate que estamos a fazer, isto é, não podemos fazer debate por falta de interlocutor.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Então, sente-se!

O Orador: - E não me sento, porque não estamos aqui para fazer fácil a vida do Sr. Deputado Cipriano Martins, por mais que isso lhe agradasse.
Aproveito, Sr Presidente, para tecer preciosíssimas considerações sobre o conteúdo daquilo que pareço ser a proposta que o PSD aqui apresentou, mas que não fundamentou, não iluminou, não clarificou, e, portanto, tem de ser interpretada como se «o pai estivesse morto». Aliás, é essa a boa forma de interpretar leis, desligando-os dos autores materiais e fazendo a exegese jurídica segredo as regras da arte e os bons princípios exarados na lei Civil.
Feita a análise nesses termos, Sr. Presidente, chegamos à conclusão de que, de facto, o PSD recuou e recuou significativamente - e gostaria de o sublinhar, porque isso não é mérito do PSD, é mérito nosso, é mérito dos que se opuseram a esta versão originária da lei. Mas recusamo-nos absolutamente. E, neste ponto, distinguimo-nos da posição, que aqui foi exarada pela Sr.ª Deputada Odeio Santos, de fazer uma leitura perversa, como ela própria sublinhou, de uma lei que só sendo perversa, e lida perversamente, é que pode ser útil, porque se não for lida perversamente é, pura e simplesmente, patética e não faz sentido.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, infelizmente ou felizmente, não é nossa tarefa fazer interpretações perversas de leis que o PSD é obrigado a aprovar de forma coxa, porque não o pode aprovar da forma que desejaria, graças a nós. Ou seja, o PSD gostaria, como aqui disse e repito, de aprovar uma lei «Pasqua», gostaria de aprovai: uma lei que permitisse controlos ilimitados a qualquer hora, de qualquer pessoa, com qualquer fundamento e com a evocação mera de uma razão grosseira de segurança inteira - e não o pode fazer! E não o pode fazer, porque traduzir do francês para o português não se pode fazer sem, mediação constitucional.
Está, pois, colocado numa posição que é, de factor, perversa. Em vez de tirar todas as ilações daquilo que aqui aconteceu, o PSD vai agora, aparentemente- tudo indica-, carimbar uma versão da lei que conduza a um resultado confuso e inútil.
Gostava, então, de sublinhar, Sr Presidente e Srs. Deputados, alguns dos aspectos desse resultado com o qual nos congratulamos e por isso, e só por isso, o nosso voto de protesto não se traduz numa rejeição global do texto.
Primeiro, porque ao contrário do que diz o Sr. Deputado Cipriano Martins, que continuo a não perceber a que está a provar, não vai decorrer desta lei nenhuma obrigação genérica de estar civilmente identificado.
Em segundo lugar, o bilhete de identidade não pode ser tido como o único documento de identificação; berra pelo contrário, a lei sublinha que, no caso de a pessoa não estar identificada, pode recorrer ao testemunho abonatório de terceiro ou a outros documentos - e há vários - habitantes da identidade. Não há, portanto, sacralização do bilhete de identidade, por outro lado.
Em terceiro lugar, é mantido o núcleo das situações que, por força de disposições legais específicas, exigem a apresentação de bilhete de identidade, ou seja, o cidadão que vai fazer um exame tem que apresentar o bilhete de identidade, o cidadão que passa a fronteira tem que apresentar o bilhete de identidade ou o passaporte, por aí adiante. As normas especiais continuam em vigor, mas não é criado nenhum regime geral de imposição identificativo.
Em quarto lugar, continua a ser ilegítimo incluir no bilhete de identidade - e esse seria um outro debate muito interessante, que o Fórum Justiça e Liberdades, num documento notável, num estudo apresentado à Assembleia da República e subscrito pelos Srs. Drs. Alexandre de Sousa Pinheiro e Jorge Menezes de Oliveira, bem lucubrou - elementos que violem a privacidade dos cidadãos e que excedam o que é necessário para identificar e individualizar uma pessoa. Não é essa a função própria do bilhete de identidade e esta lei não altera em nada o quadro em que devemos debater este problema.
Continua também a ser um mistério, Sr Presidente, por que razão é que a Lei n.º 12/91, de 21 de Maio, sobre identificação civil e criminal, ainda não entrou em vigor, coisa que este Sr. Deputado Cipriano Martins também não sabe a que se deve e o Governo também não explicou porquê.
Quanto ao novo regime de enquadramento, a leitura não perversa do seu alcance foi feita por mim do alto da tribuna da Assembleia da República e aqui reafirmo para todo o efeito, ou seja, só se aplica a suspeitos de determinados crimes, de crimes de especial gravidade, e, por outro lado, acarreta um regime de verificação de identidade particularmente rigoroso, tão rigoroso que é brando demais para suspeitos e é inútil em relação a inocentes. E perante este resultado, Sr. Presidente, o PSD nos conduz.
A solução que seria adequada era pararmos aqui o processo, não fazermos votação nenhuma, suspendermos a reflexão e irmos à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias a fim de aprofundar o debate, porventura, em atmosfera mais calma e mais enriquecida para o PSD.
A não ser assim, Sr. Presidente, a nossa bancada não poderá coonestar qualquer das soluções, mesmo aquelas para as quais contribuímos e são correcções, supressões de inconstitucionalidades, melhorias, benfeitorias, restrições que transformam esta lei numa coisa inútil, mas perigosa por, no limite, poder vir a ser confusa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, terminámos a nova apreciação do Decreto n.º 161/VI - Estabelece a obrigatoriedade do porte de documento de identidade As votações inerentes a este processo far-se-ão em momento oportuno.
Vamos passar à discussão do inquérito parlamentar n.º 27/VI - Sobre a responsabilidade do Governo na eventual prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana (CDS-PP).

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr Presidente, compreendo que V. Ex.ª tenha passado ao ponto seguinte da ordem do dia, mas talvez fosse oportuno obedecer a um

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