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996 I SÉRIE - NÚMERO 26

Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulados pelos Srs. Deputados Armando Vara e José Magalhães; a diversos Ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Miranda Calha; aos Ministérios da Educação, das Finanças, da Defesa Nacional e do Planeamento e da Administração do Território, às Comissões do Mercado de Valores Mobiliários e Nacional para os Descobrimentos Portugueses, ao Governo e à RTP, formulados pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins; ao Governo e aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais, formulados pelo Sr. Deputado Luís Sá; e aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Indústria e Energia, formulados pelo Sr. Deputado Paulo Trindade.
Nas reuniões plenárias de 14, 15 e 16 de Dezembro de 1994, foram apresentados na Mesa os seguintes requerimentos: ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Marques da Costa; à Secretaria de Estado da Cultura, formulado pela Sr.ª Deputada Rosa Albernaz; aos Ministérios da Educação e do Planeamento e da Administração do Território, formulados pelo Sr. Deputado Paulo Rodrigues; a diversos Ministérios, formulados pela Sr.ª Deputada Maria Julieta Sampaio; ao Governo e ao Ministério da Educação, formulados pelo Sr. Deputado António Filipe; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Marques Júnior; a Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da República, formulado pelo Sr. Deputado José Lello; às Câmaras Municipais de Almeirim e Alpiarça, formulados pelo Sr. Deputado André Martins; ao Ministério da Administração Interna e ao Governo, formulados pelo Sr. Deputado Marques Júnior; ao Ministério do Mar, formulados pelo Sr. Deputado António Murteira.
Finalmente, no dia 19 de Dezembro de 1994, foram apresentados os seguintes requerimentos: ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e à Secretaria de Estado da Cultura, formulados pelo Sr. Deputado Mendes Bota.
O Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Paulo Rodrigues, na Comissão Permanente de 29 de Setembro; António Filipe, no dia 12 e na sessão de 20 de Outubro; Joel Hasse Ferreira e António Murteira, nos dias 17 e 18 de Outubro; Macário Correia, na sessão de 26 de Outubro; Paulo Trindade, na sessão de 9 de Novembro; e Paulo Rodrigues e Luís Sá, nas sessões de 23 e 25 de Novembro.
Entretanto, informam-se os Srs. Deputados de que a Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente está reunida desde as 14 horas e 30 minutos e que a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família reunirá às 16 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo informá-los de que o Sr. Deputado Pedro Miguel Santana Lopes, eleito pelo círculo eleitoral de Lisboa, me dirigiu uma carta em que apresenta a sua renúncia ao mandato de Deputado, com efeitos a partir de 23 de Dezembro de 1994. Nos termos regimentais, dei andamento ao pedido, pelo que, comunicada a renúncia, ela produzirá os efeitos previstos na lei, exactamente a partir de 23 de Dezembro de 1994.
Por outro lado, o Sr. Presidente da República, numa mensagem em que essencialmente indica os motivos, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º, n.º 1, da Constituição da República, informou-me de que vetou o autógrafo da lei referente ao Decreto n.º 184/VI, de 22 de Outubro, da Assembleia da República, o qual "altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)". Vou, agora, dar a palavra ao
Sr. Secretário para proceder à leitura da mensagem que acompanha o ofício de S. Ex.ª o Presidente da República.

O Sr. Secretário (João Salgado): - É do seguinte teor:

"Sr. Presidente da Assembleia da República

Excelência:

No exercício das competências que me são atribuídas pelo artigo 139.º, n.º 1, da Constituição da República, venho devolver, para nova apreciação da Assembleia da República, o Decreto n.º 184/VI, que altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), aprovado no contexto da reapreciação do anterior Decreto n.º 178/VI, que vetei, pelas razões então expressas, em mensagem fundamentada, dirigida a essa Assembleia.
A Assembleia da República poderia ter confirmado o decreto vetado por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, superando o veto pela afirmação de uma vontade inequívoca e obrigatória para o Presidente da República. Não o fez. Optou por reabrir o processo legislativo com a apresentação de propostas de alteração.
Contudo, da reapreciação do decreto inicial resultou apenas a aprovação de alterações nas competências do Conselho de Fiscalização dos serviços de informações. Considero, assim, que as alterações introduzidas ficaram muito aquém do que seria aconselhável, e mesmo exigível, no quadro de um Estado de direito democrático.
Por esse motivo, em consciência e no uso dos meus poderes constitucionais, entendo ser meu dever apelar de novo à atenção da Assembleia da República, invocando as razões da minha discordância, dadas a importância e a delicadeza para a vida democrática que atribuo a este assunto, que, com efeito, julgo merecer da Assembleia da República uma cuidadosa reapreciação, que ora solicito.
O Estado de direito democrático postula uma ordem jurídico-política caracterizada por um conjunto de regras e princípios concretizadores dos fundamentos, legitimação e actuação do poder político, em que sobressai a ideia da sujeição do poder ao direito e ao respeito pela vontade popular, apelando à participação dos cidadãos, como um direito e um dever de cidadania.
Assim, no quadro de um Estado de direito democrático, comum a todos os países da União Europeia, os serviços de informações encontram a sua legitimidade no ponto de equilíbrio, que reconheço ser difícil de alcançar, mas que é possível, entre a salvaguarda dos valores colectivos da segurança interna e externa e o respeito mais absoluto pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Daí que, para além da definição concreta da natureza dos serviços de informações e das suas atribuições e estrutura orgânica, devam ser claros os objectivos, os métodos e as missões dos serviços, sempre subordinados a um rigoroso e efectivo controlo democrático, quer do ponto de vista da natureza e qualidade das informações, quer dos métodos utilizados para as obter, quer ainda dos resultados operacionais conseguidos, factor permanente de legitimação da sua actividade face à Constituição e à lei. Controlo esse que, sem prejuízo da eficácia dos serviços, assegure permanentemente a sua subordinação exclusiva à prossecução do interesse público de salvaguarda da independência nacional e de garantia da segurança interna e o respeito mais absoluto pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, consignados na Constituição e na lei, que, aliás, constitui um limite estrito às actividades dos referidos serviços de informações.
É no contexto destes parâmetros reflexivos que considero ser manifestamente insuficiente o complexo de com-