6 DE JANEIRO DE 1995 1059
Assim, doravante, "o Fundo tem como objectivo prioritário ajudar a resolver os problemas sociais que põe ou pode pôr aos países europeus a presença de refugiados, de pessoas deslocadas ou de migrantes, resultante da movimentação de refugiados ou de outras movimentações forçadas de populações, bem como da presença de vítimas de catástrofes naturais ou ecológicas".
Além do mais, estes "projectos de investimento para os quais o Fundo contribui podem destinar-se não s a ajudar essas pessoas nos países onde se encontram, mas também a permitir-lhes regressar aos seus países de origem quando se encontrem reunidas condições para tal regresso, ou ainda, quando necessário, a instalar-se noutro país de acolhimento".
0 Fundo pode, secundariamente, continuar a apoiar a realização de projectos de investimento, "( ... ) que permitam a criação de postos de trabalho em regiões desfavorecidas, o alojamento de populações de baixo rendimento ou a realização de infra-estruturas sociais".
Esta recentragem do objectivo prioritário do Fundo foi, sem dúvida, a maior reforma introduzida no Estatuto do Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa e manifesta uma clara vontade política dos países membros do Conselho da Europa em ajudar os novos Estados-membros da Europa Central e Oriental a resolver os graves problemas sociais colocados pela presença de refugiados, de pessoas deslocadas ou de migrantes ou da presença de vítimas de catástrofes naturais ou ecológicas.
0 Estatuto revisto comporta ainda outras reformas, que não são de somenos importância, visto que reforçam o controlo exercido pelo Conselho da Europa sobre o Fundo e aperfeiçoam as medidas de fiscalização sobre todos os aspectos do seu funcionamento.
Estas medidas, de há muito sentidas como necessárias, tomaram-se mesmo indispensáveis, a partir do momento em que foram divulgadas as conclusões de uma auditoria externa, efectuada em 1992. A auditoria denunciou a existência de irregularidades na gestão do Fundo, da responsabilidade do seu governador e de alguns dos seus colaboradores.
As irregularidades detectadas passaram pelo recebimento, por antecipação, da totalidade dos vencimentos anuais, pelo recrutamento e promoções arbitrárias, até à prática do que se chamou "empréstimos globais", isto é, empréstimos que não foram atribuídos a projectos precisos.
Na sequência desta auditoria e do relatório apresentada pela Comissão de Migrações, o Secretário-Geral do Conselho da Europa convocou, de urgência, o Comité de Ministros, o qual decidiu, entre outras medidas, suspender as pessoas postas em causa e reformar o Estatuto do Fundo, tendo em vista assegurar o respeito pelas regras de rigor e transparência, que devem caracterizar a gestão dos fundos públicos.
0 Sr. Miranda Calha (PS): - Muito bem!
0 Orador: - 0 Governador acabou por apresentar a sua demissão, tendo o Comité de Direcção do Fundo decidido continuar a averiguação dos factos revelados pela auditoria, situação que ainda se mantém, no sentido de se. averiguar totalmente as responsabilidades destes intervenientes.
No final de 1993, tiveram lugar eleições para todos os postos importantes do Fundo - Presidente do Comité de Direcção, Governador e Presidente do Conselho do Administração -, pondo-se, assim, fim a um período de incertezas e instabilidade.
Dando sequência ao apelo lançado pelo Comité de Ministros, o Comité de Direcção, agora rebaptizado como Conselho de Direcção, apresentou o Estatuto revisto do Fundo, cuja versão final está, hoje, a ser apreciada por esta Câmara.
0 Estatuto revisto propõe um conjunto de medidas, que tudo indica darão resposta às preocupações suscitadas pelo Conselho de Ministros e pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. De entre essas medidas salientamos: primeiro, o Secretário-Geral participa ou faz-se representar nas reuniões do Conselho de Direcção e do Conselho de Administração e fornece a este último um parecer sobre a admissibilidade dos pedidos de empréstimo ou de garantia, com base na conformidade do projecto com os objectivos políticos e sociais do Conselho da Europa; segundo, é criado um comité executivo do Conselho de Administração, que procederá a um primeiro exame dos pedidos de empréstimo e acompanhará a execução dos projectos financiados pelo Fundo e a actividade financeira do Fundo em geral; terceiro, o Presidente do Conselho da Direcção informa regularmente o Conselho de Ministros e a Assembleia Parlamentar das actividades do Fundo; quarto, o Conselho da Direcção pronuncia-se sobre as recomendações e pareceres daqueles órgãos; quinto, o novo Estatuto dispõe que os membros do Comité de Fiscalização são nomeadas em razão da sua competência em matéria económica e financeira e que eles agem com toda a independência.
Em conclusão, no que respeita ao cumprimento dos objectivos, controlo dos projectos, tanto no momento da sua apresentação, como nas fases posteriores, existe a garantia de uma sã gestão financeira e transparência do seu financiamento, o que nos parece assegurar todas as cautelas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Europa é uma das regiões do mundo mais afectadas pelos grandes fluxos migratórios do nosso tempo, nomeadamente por causa da crise da ex-Jugoslávia e do desmembramento da ex-URSS. Estas deslocações maciças de populações inteiras ocorrem em circunstâncias particularmente desfavoráveis. Muitos dos países tradicionais de acolhimento debatem-se com graves problemas económicos, porque a chegada de refugiados gera egoísmos e atitudes negativas, que, por vezes, vão até à aparição de movimentos xenófobos.
Seja nos países de origem, seja nos países de acolhimento, estas populações precisam de protecção internacional e de apoio para satisfação das suas necessidades elementares. 0 Fundo Social revisto do Conselho da Europa vai certamente ajudar os países europeus a resolver muitos dos graves problemas sociais resultantes da presença de refugiados e de pessoas deslocadas.
Consequentemente, o PS apoia as reformas introduzidas no Estatuto revisto do Fundo Social do Conselho da Europa.
Aplausos do PS.
0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio dos Santos.
0 Sr. Arménio dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa foi constituído em Abril de 1956 e tem por objectivo prioritário ajudar a resolver os problemas sociais que se podem colocar aos países europeus com a presença de refugiados ou populações deslocadas.
Os projectos que o Fundo apoia destinam-se, por isso e essencialmente, a ajudar as pessoas deslocadas ou refugiadas nos países de acolhimento, viabilizar o seu regresso aos países de origem, apoiar a construção de infra-estruturas sociais e promover iniciativas destinadas à criação de postos de trabalho em regiões desfavorecidas.