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1054 I SÉRIE - NÚMERO 27

função do conservador não é tão segura como a do juiz no que se refere à abstracção.
Por isso mesmo, até melhor ponderação destes factos, limitar-me-ei, por cautela, a abster-me nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, esgotou-se a discussão da proposta de lei n.º 113/VI, que autoriza o Governo a alterar o Código do Registo Civil.
Como concluímos antes de passarmos às votações, nos termos regimentais, vai ser feita a votação, na generalidade, dos diplomas que foram ontem objecto de debate parlamentar.
O primeiro deles é o projecto de lei n.º 442/VI - Gestão das zonas ribeirinhas em meio urbano, do PS.

Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 445/VI - Delimita as competências e jurisdição sobre a zona ribeirinha do estuário do Tejo, do PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Raul Castro.

Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de lei n.º 470/VI - Transferência de jurisdição de bens imóveis do domínio público para os municípios, de Os Verdes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Raul Castro e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, é para produzir uma declaração de voto no final das votações.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não é regimental!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, só é permitido fazer declarações de voto orais nas votações finais globais. Como estamos a votar na generalidade, a declaração de voto terá de ser apresentada por escrito.
Portanto, tomo a sua intervenção como uma declaração para a acta de que vai apresentar uma declaração de voto por escrito. É isso, Sr. Deputado?

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, tendo todos estes projectos de lei sido rejeitados pelos votos do PSD, não há oportunidade de discussão posterior e, consequentemente, nunca chegará a haver votação final global.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso é uma evidência.

O Orador: - Julgo que, neste caso, a interpretação do Regimento poderia facultar a possibilidade de produzir uma declaração de voto oral, na medida em que há uma situação equivalente.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É lógico.

O Sr. Presidente: - Não é possível fazer aqui tal engenharia, Sr. Deputado. O Regimento é claro: quando não há votação final global fazem-se declarações de voto que são publicadas nas actas mas que não são produzidas oralmente.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): Sr. Presidente, é para informar a Mesa que entregaremos, igualmente, na Mesa uma declaração de voto sobre esta questão.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira pretende interpelar a Mesa de novo?

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, é para informar que estamos vencidos mas não convencidos e que entregaremos uma declaração de voto escrita, lamentando que não nos tenha sido autorizada a sua reprodução verbal nesta Assembleia

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o debate destes projectos de lei foi ontem feito e encerrado e nós cumprimos apenas o Regimento.
Temos, portanto, as votações programadas para hoje concluídas, mas vamos votar ainda o diploma que acabámos de discutir. Fizemos o debate da proposta de lei n.º 113/VI e os grupos parlamentares deram o seu consenso para que se procedesse, de imediato, à sua votação.
Como os Srs. Deputados sabem, em relação a esta proposta de lei, foi apresentada, pelo PS, uma proposta de substituição da alínea c) do artigo 2.º, que também vai ser votada.
Vamos, em primeiro lugar, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 113/VI - Autoriza o Governo a alterar o Código do Registo Civil.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS. do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Raul Castro.

Suponho que há também consenso para se votar, na especialidade, todos os artigos da proposta de lei em conjunto, com excepção do artigo 2.º. Assim, proponho a votação, em conjunto, dos artigos 1.º e 3.º da proposta de lei.

Ninguém se opõe a que façamos a votação dos artigos 1.º e 3.º, ou votamos artigo a artigo, como manda o Regimento?

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, não nos opomos a que se votem os artigos 1.º e 3.º em conjunto, mas, no que diz respeito ao artigo 2.º,