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11 DE MARÇO DE 1995 1723

está em causa na ratificação do Decreto-Lei n.º 20-A/95 é o futuro das privatizações e a clareza das orientações do Governo nesta matéria. Foi esse o objectivo fundamental que presidiu ao pedido que o PS requereu de debate aqui, a propósito da ratificação, não apenas daquilo quo está em causa directamente no Decreto-Lei n.º 20-A/95 mas relativamente ao conjunto das questões que, neste momento, se colocam, no presente e no futuro, no âmbito das privatizações.
A operação prevista no Decreto-Lei n.º 20-A/95, correspondente à última fase da alienação do capital Social do Banco Português do Atlântico, detido pelo Estado, será feita por venda directa e, segundo diz o diploma, atendendo ao interesse nacional e à estratégia definida para o sector nos termos do caderno de encargos, caderno* este que é manifestamente exíguo e que consta em anexo. Ora, a Lei-Quadro das Privatizações exige, para o caso da venda directa, que é um método excepcional, uma avaliação específica. Trata-se, portanto, de perguntar, antes

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esta é a primeira dúvida que 66 põe, dúvida que colocamos ao Governo e que carece, naturalmente, dos seguintes esclarecimentos: quais os argumentos jurídicos que podem ser invocados neste caso para que, sendo adoptada a venda directa - e tenho dúvidas de que, tecnicamente, se trate de venda directa -, não se respeite aquilo que a Lei-Quadro prevê para estes casos?
Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu disse que o nosso pedido de ratificação tem a ver não apenas cota este caso mas também com o futuro das privatizações e com a clareza das orientações do Governo nesta matéria. Isto prende-se com a publicação recente do Decreto-Lei n.º 2/95, de 14 de Janeiro (de que o meu colega, Joaquim da Silva Pinto, irá falar em breve), que nos suscita algumas dúvidas e, mais do que dúvidas, reparos que levarão a anunciarmos uma iniciativa neste domínio.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a questão é domo articular estas diversas soluções, que aqui aparecem, tanto no caso do BPA, como no caso do Decreto-Lei n/1 2/95, para prever os casos das imprecisões dos elementos contabilísticos que sejam detectadas posteriormente à avaliação, no decurso de um processo de privatização. Nessa medida, Sr. Secretário de Estado, a questão que se nos. põe, é esta: claramente, o que é que o Governo pretende? Claramente, como se articulam estas preocupações?
A nossa ratificação, neste caso, é, pois, uma ratificação preventiva e tem a ver com a necessidade de clarificar e de tornar transparente o processo de privatizações para o futuro.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Sr, Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, ad discutirmos, nesta sessão, um caso expressivo da política de reprivatizações e avaliações em custo, permito-me trazer à colação o disposto no Decreto-Lei n.º 2/95, de 14 de Janeiro, quando veio alterar o Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro, incluindo uma nova alínea no artigo 3.º, "m que legitima a alteração pelo Governo dos preços de venda das empresas, em resultado de "lapsos ou omissões no processo de avaliação (...) devidamente comprovados e que, pela sua natureza e relevância, afectem o valor patrimonial da empresa reportada à data da reprivatização".
Muitos dos Srs. Deputados ter-se-ão interrogado, como eu me interroguei, sobre a finalidade deste diploma. Terá sido para legitimar o incidente ou erro de cálculo do Banco Pinto & Sotto Mayor? Creio que não. Algo me diz que o que esteve no espírito do legislador foi criar espaço para um desenvolvimento menos feliz no âmbito da reprivatização da Petrogal.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Convém esclarecer isso!

O Orador: - De facto, falar da Petrogal é falar, talvez, do erro mais clamoroso do Governo de Cavaco Silva em matéria de reprivatização, sem que, ao longo de três penosos anos, algum membro do Governo tenha vindo dar explicações ou assumir quaisquer responsabilidades por um modelo de reprivatização gravoso para os interesses do País, desadequado às necessidades da maior e mais estratégica empresa portuguesa e, acima de tudo, profundamente obseuro quanto aos interesses nacionais e estrangeiros nele envolvidos.
Estamos a falar da temática das avaliações e do critério que o Governo tem adoptado neste domínio. E este Governo escolheu, de facto, o modelo de reprivatização que entendeu- e estava no seu direito- e consagrou-o no Decreto-Lei n.º 353/91.
O PS, que viabilizou a Lei n º 11/90, de 5 de Abril, que, na sequência da revisão constítucional de 1989, tornou possível a reprivatização das empresas nacionalizadas, nada apontou àquele modelo, porque o PS não entende a oposição como a crítica pela crítica.
Mas, hoje, passados mais de três anos desde o início do processo, não podemos, Sr. Presidente, esquecer o envolvimento do Governo na área económica, designadamente ao nível do Ministério das Finanças.
Após terem escolhido o modelo de reprivatização constante do Decreto-Lei n.º 353/91. concebido num período de fúria liberalizante, que tão profundas críticas tem justificado a reputadas e insuspeitas personalidades, muitas delas da área do PSD, como uma privatização acelerada e a qualquer preço da - repetimos - maior empresa portuguesa, Braga de Macedo ontem, Eduardo Catroga e a sua equipa hoje, desenvolveram e prosseguem, de forma cuja notoriedade só conhecemos graças à acção diligente desenvolvida por diversos órgãos da comunicação social, um longo e confuso processo de negociações com alguns representantes do grupo privado e da Total, sem que se perceba o objectivo e o alcance de tais negociações.
O Governo não pode esquecer-se que cabe à Assembleia da República o direito de fiscalizar os seus actos, em especial quando possam estar em causa superiores interesses do País.
A alienação de património do Estado justifica e exige transparência em tudo o que envolva a definição dos preços pagos e a pagar e que foram fixados após avaliações independentes, efectuadas nos termos da Lei, e livremente aceites quando, em 1992, aquele grupo privado adquiriu a parcela de 25 % do capital da Petrogal que actualmente detém.
Não podemos esquecer-nos, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o que a Petrogal representa e pode representar para o País, designadamente dado o volume das suas vendas, que está na casa dos 700

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