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1724 I SÉRIE -NÚMERO 51

milhões de contos, das suas exportações, no valor de 135 milhões de contos e da sua entrega ao Estado em impostos, que se situa nos 280 milhões de contos. Há ainda que assinalar a presença da Petrogal em Espanha e, recentemente - e congratulo-me com isso -, nos mercados da África Austral, da Ásia e dos Estados Unidos.
Devo dizer a VV. Ex.as que não se poderá, a meu ver, justificar facilmente uma privatização apressada da Petrogal em nome de prejuízos que têm, em si mesmo, uma justificação fácil.
Voltando a centrar-me no tema das avaliações, permito-me parafrasear o Sr. Presidente da República a propósito destas reprivatizações, dizendo que é altura de parar, de escutar e de olhar.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - É preciso chamar erros aos erros, com a preocupação de os corrigir enquanto é tempo. Não é hoje possível conceber que se entregue uma empresa como a Petrogal a qualquer concorrente estrangeiro que a queira integrar na sua própria estratégia, para a retalhar a seu bel-prazer e à luz dos seus próprios interesses.

O Sr. Rui Carp (PSD): - E sobre o BPA?

O Orador: - Ao BPA já o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins teve a ocasião de referir-se e V. Ex.ª ainda não quis entender que estamos aproveitando este ensejo para falar da política de avaliações do Governo. E, sobre ela, desde já desafio V. Ex.ª para uma animada troca de impressões.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ainda menos seria concebível que, através de qualquer artifício, o Governo de Cavaco Silva pudesse agora vir, em período do "levantar das tendas" - e invoco o oásis -, a descobrir uma eventual "omissão" neste processo de reprivatização para, ao abrigo desta nova alínea do Decreto-Lei n.º 2/95, dar algum desconto em relação aos preços de venda, que o próprio Governo fixou e que foram livremente aceites pelos compradores.
Sr. Deputado Rui Carp, respondo ao seu reparo: o que nós queremos é a intransigente defesa dos interesses nacionais e pôr termo ao possível negócio que põe em causa os interesses nacionais.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, lanço um apelo ao Governo para que adopte todas as previdências cautelares no sentido de retomar o controlo nacional da Petrogal, para reiniciar, com seriedade e completa transparência, o processo de reprivatização da empresa como um modelo aberto, livre e claro, que salvaguarde, como em outros países europeus - Reino Unido, França e Espanha - a independência da Petrogal como empresa portuguesa.
O Partido Socialista espera que a Assembleia da República não se demita nunca da sua responsabilidade de fiscalizar preventivamente os actos do Governo que envolvam situações irregulares e excepcionais, como é, manifestamente, a situação - e cito o decreto-lei em causa - da invocação de "lapsos e omissões no processo de avaliações de empresas privatizadas".
Com efeito, se para as demais alíneas do Decreto-Lei nº 453/88, que podemos qualificar como situações "normais"
já previstas genericamente, o artigo 8.º estabelece um mecanismo de fiscalização a posteriori dos pagamentos efectuados, importa que nas situações irregulares e excepcionais admitidas no mencionado e gravoso Decreto-Lei n.º 2/95 haja um mecanismo de fiscalização preventiva.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Efectivamente, se houver "lapsos ou omissões" que possam justificar pagamentos posteriores, tal certamente configurará situações em que importará igualmente responsabilizar politicamente - e, Srs. Membros do Governo, talvez não só politicamente - os agentes do Estado, em especial os membros do Governo responsáveis por tais comprovados "lapsos ou omissões".
Ou não será assim?
Por tudo isto, aproveitando este ensejo e aproveitando o ambiente criado em volta do debate sobre as avaliações, o PS entendeu que se o melhor caminho não seria o de pedir a ratificação do Decreto-Lei n.º 2/95, mas sim o de apresentar, oportunamente, uma iniciativa legislativa tendente a melhorar - diria a corrigir - o modelo de reprivatização, eliminando, obviamente, o bizarro dispositivo deste diploma de Janeiro último, que confiamos - e sinceramente confiamos, Sr. Secretário de Estado - que o actual Governo tenha o bom senso de não tentar sequer aplicar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, estive a aguardar até ao último momento que o partido da maioria tivesse alguma coisa a dizer a este respeito.

Vozes do PSD: - E tem! Ainda não terminámos!

O Orador: - Como não surgiu uma inscrição do partido da maioria antes da minha, vou intervir antes dos governantes.
Da minha parte, vou apontar algumas questões, que, julgo, se prendem com o fundamental a dizer sobre a matéria da quarta fase da privatização do Banco Português do Atlântico.
A principal preocupação do Estado, consagrada constitucionalmente, é o princípio da igualdade de tratamento de todos os potenciais interessados. Parece-nos que, nesta quarta fase de privatização do BPA, esse princípio não está a ser devidamente respeitado. Para nós, este é o problema central.
O artigo 296.º da Constituição é mesmo o primeiro princípio fundamental apontado para ser observado nos processos de reprivatização. Preferencialmente, a reprivatização deverá ser efectuada por concurso público e a excepção a esta regra preferencial terá de ser sempre justificada pelo Estado, por razões minimamente aceitáveis.
Ora, em nossa opinião, neste caso, o Estado assume apenas no preâmbulo do decreto-lei que aprova esta fase da reprivatização por venda directa. No articulado - que é o que conta - a justificação para essa atitude não existe, sendo invocados apenas princípios para exceptuar o comportamento do Estado neste caso em relação ao que deve ser a regra fundamental do seu comportamento, que é a utilização da figura do concurso público, e razões constantes da Lei-Quadro das Privatizações, em abstracto, sem lhes dar conteúdo. No articulado não se refere sequer aquilo que poderia ter algum conteúdo, isto é, o interesse patrimonial do Estado.

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