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30 DE MARÇO DE 1995

Assembleia da República a reapreciação que solicito, na certeza de que a liberdade de imprensa e o direito de resposta, como direitos fundamentais de nível constitucional, não podem conviver com os eIementos de insegurança e de incerteza jurídica que ele comporta.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, recebida a mensagem de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º do Regimento da Assembleia da República, a partir do 15.º dia a contar de hoje, convocarei uma reunião plenária para apreciar, pela segunda vez, este diploma.
Um segundo ponto tem a ver com o facto doloroso, sobretudo para com um dos nossos Deputados, do falecimento do Sr. Conselheiro Adriano Vera Jardim.
Quero, em meu nome pessoal, exprimir ao Sr. Deputado José Vera Jardim o quanto sinto o seu desgosto e o quanto admirei a obra do senhor seu pai, não só como jurisconsulto e conselheiro ilustre como também pelo homem que soube assumir e exercer com discrição e eficiência o papel de dirigente máximo da Comissão Nacional de Eleições.
Apresento, pois, em meu nome pessoal e da Mesa, ao Sr. Deputado José Vera Jardim, os nossos sentimentos.
0 Sr. Secretário vai proceder à leitura do voto n.º 139/VI - De pesar pelo falecimento do Sr. Conselheiro Adriano Vera Jardim, subscrito pelo Presidente da AR e por representantes de todos os grupos parlamentares.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
No passado dia 23 de Março, faleceu em Lisboa o Sr. Conselheiro Adriano Vera Jardim.
0 Conselheiro Vera Jardim, para além de jurista eminente e magistrado impoluto, a quem a justiça, em Portugal, muito ficou a dever, foi também um ilustre democrata, defensor acérrimo do Estado de direito e dos Direitos Fundamentais.
Já depois da sua longa e brilhante carreira de magistrado, o Conselheiro Vera Jardim desempenhou as funções de Presidente da Comissão Nacional de Eleições, sendo mesmo o primeiro Presidente daquele órgão, numa altura em que, ao darem-se os primeiros passos na organização de eleições democráticas em Portugal, a intervenção da Comissão Nacional de Eleições se revelou da maior importância, designadamente na pedagogia cívica que conduziu à correcção e serenidade com que decorreram, de uma forma geral, os actos eleitorais no País.
Não podia, pois, a Assembleia da República, nesta ocasião, deixar de manifestar o seu pesar à família do Conselheiro Vera Jardim e em particular ao seu filho, o Sr. Deputado José Eduardo Vera Jardim.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o
Sr. Deputado Guilherme Silva.

0 Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Vera Jardim, é com particular emoção que uso da palavra a propósito do voto de pesar pelo falecimento do Sr. Conselheiro Adriano Vera Jardim. E faço-o por duas razões: não

só pela reconhecida pessoa e obra do Sr. Dr. Vera Jardim mas também pela circunstância, dolorosa e acidental, de me encontrar com o Sr. Deputado José Vera Jardim numa missão parlamentar no estrangeiro, quando o Sr. Deputado recebeu a ingrata notícia do falecimento do seu pai.
É óbvio que toda a delegação parlamentar, no dever que se impunha, acompanhou o Sr. Deputado José Vera Jardim desde esse momento até ao seu regresso, que teve, infelizmente, de processar-se de imediato a Portugal.
Por isso, também não podia ter deixado de redigir este voto que, gostosa e pesadamente, pela razão de ser que ele envolve, entendi que devia ser no sentido que foi manifestado na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, pelo consenso que ele necessariamente encerra, subscrito por todos os grupos parlamentares.
Como advogado, ainda tive o privilégio de, em casos concretos, «beneficiar» dos acórdãos relatados pelo Sr. Conselheiro Vera Jardim. E digo «beneficiar», independentemente de saber se perdi ou ganhei essas acções, porque sei que elas foram decididas com justiça e com uma fundamentação de direito rara nos arestos, que nem sempre têm o desenvolvimento e a profundidade que devem ter. No entanto, no caso dos acórdãos relatados pelo Conselheiro Vera Jardim era notória a sua preocupação de justiça efectiva, por um lado, e de fundamentação de direito, por outro.
Mas, como se diz no voto, que acabou de ser lido pelo Sr. Secretário da Mesa da Assembleia da República, o Conselheiro Vera Jardim não se notabilizou apenas- e teve uma carreira brilhante- como magistrado, cultor e estudioso do Direito, como produtor de doutrina e jurisprudência que marcou a ordem jurídica portuguesa, mas notabilizou-se também como democrata e como servidor público num posto que, no momento em que foi empossado, era particularmente difícil, porque foi o primeiro Presidente da Comissão Nacional de Eleições. Aliás, não se deve menosprezar a acção que a Comissão Nacional de Eleições teve, sob a sua orientação, no papel de pedagogia cívica, que levou- e foi um contributo importante para a Comissão Nacional de Eleições- à forma serena e correcta como se desenvolveram os processos eleitorais em Portugal. Não foi alheia a acção da Comissão Nacional de Eleições a essa circunstância, que muito nos enaltece e enobrece, e não foi alheia todo o saber, toda a prudência e toda a orientação que o Conselheiro Vera Jardim soube dar no exercício dessa sua função, que, sendo nova, não tinha atrás de si qualquer exemplo para que ele pudesse, ter uma orientação. Porém, ele teve o saber e a arte de a desempenhar nessa novidade e nesse sentido democrático superior que cultivou toda a sua vida.
Eu próprio e o Grupo Parlamentar do PSD não podemos deixar de associar-nos ao pesar que, neste momento, quero transmitir à família do Sr. Conselheiro Vera Jardim através do nosso companheiro e Deputado José Eduardo Vera Jardim.

Aplausos gerais.