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11 DE MAIO DE 1995 2415

Ex.ª! No entanto, se quer fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra.

O Sr. Subsecretário de Estado da Cultura: - Sr. Presidente, a única coisa que gostaria de dizer é que se entramos neste jogo de saber quem ofendeu quem, então, também posso dizer que o Sr. Deputado me ofendeu e aos meus serviços ao ter dito que não lhe foi enviado o texto do anteprojecto, quando eu próprio estou a dizer-lhe que o enviei. Essa discussão não interessa, Sr. Deputado!

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Não interessa? Interessa, pois!

O Orador: - Sr. Deputado, a única coisa que posso dizer-lhe...

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Subsecretário de Estado, recordo-lhe que está a dirigir-se à Mesa!

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Isto não é uma conversa de café, Sr. Subsecretário de Estado!!

O Orador: - Sr. Presidente, eu jamais quis ofender a honra do Sr. Deputado ou os serviços desta Assembleia. A única coisa que afirmo é que o meu gabinete emitiu o ofício n.º 1837, datado de 28 de Abril, através do qual enviou este documento à Assembleia da República, dirigido directamente ao Deputado Pedro Pinto, Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura. Repito que esta é a única coisa que sei dizer. E não quero ofender ninguém, Sr. Deputado!
Portanto, não quero ofender ninguém nem me compete averiguar por que razão o documento chegou ou não chegou... Não é isso que está em causa, Sr. Deputado! Eu jamais quis colocar a questão neste tom!

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Tem a palavra.

O Sr Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, há pouco, neste debate, houve um Sr. Deputado que fez uma afirmação grave - aliás, não é mais do que a reprodução da notícia que hoje saiu na imprensa -, segundo a qual o IPPAR teria proibido a BBC de filmar as gravuras rupestres de Foz Côa. O Sr. Subsecretário de Estado afirmou desconhecer o que se passava e deixou uma condenação implícita deste facto.
Assim, peço à Mesa para inquirir junto do Sr. Subsecretário de Estado quais as medidas que vai contar, uma vez que a estratégia nacional para obviar aos eventuais custos de preservação das gravuras passa, justamente, pela internacionalização do problema e pela mundialização do património a fim de se obter as necessárias compensações.
A confirmarem-se estas notícias, estamos perante um comportamento muito grave por parte do IPPAR e o Sr. Subsecretário de Estado tem aqui uma grande oportunidade para manifestar a sua determinação na preservação daquele património, responsabilizando os organismos que estão sob a sua tutela.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, a Mesa registou as suas palavras.

O Sr. Carlos Pereira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Pereira (PSD): - Sr. Presidente, vou fazer uma interpelação no real sentido do termo.
É costume, é bom uso, que as propostas de lei de autorização legislativa sejam acompanhados, alguns dias depois, pelo texto-base que justifica o pedido de autorização legislativa. Ora, queria perguntar-lhe se este procedimento é obrigatório ou se fica ao livre arbítrio do Governo.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, respondo-lhe imediatamente. No fundo, mais não serei do que o intérprete do Regimento que o Sr. Deputado conhece: não é obrigatório.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, do Património Cultural Português, previa, no seu artigo 61.º, que o Governo deveria, no prazo de 180 dias, promover a publicação dos indispensáveis decretos-leis de desenvolvimento.
Passaram quase 10 anos. Quase 10 anos de «democracia de sucesso» em que foram prometidos aos portugueses «anos de oiro» da cultura, mas durante os quais, efectivamente, se assistiu, no que ao património concerne, à multiplicação de casos de abandono e degradação, à pilhagem dos nossos bens culturais móveis, à sistemática demonstração da inoperância e da incompetência dos organismos supostamente responsáveis pela salvaguarda e preservação desse mesmo património.
Foram quase 10 anos de ausência de uma intervenção consistente dos Governos PSD nos domínios legislativo e normativo, se exceptuarmos a publicação do Decreto-Lei n.º 289/93, de 21 de Agosto, sobre património cultural subaquático. Neste diploma institui-se uma visão negocista da arqueologia subaquática que, a manter-se, tornará o nosso país, de facto, não um oásis, o célebre oásis de que muito se falou aqui, mas o eldorado para tudo o que são caçadores de tesouros e aventureiros meramente em busca de lucro e de algumas emoções fortes no fundo do mar.
Decorrido todo este tempo, subitamente desperto de tão longo sono, o Governo decide que a Lei de 1985 - que não soube regulamentar - já não serve, enche-se de brios, sacode as teias de aranha, que sobre a Secretaria de Estado da Cultura, o IPPAR e outras entidades se acumularam, e decide fazer uma lei nova. Todavia, com uma auto-suficiência arrogante e o voluntarismo dos pretensamente iluminados, como se as questões do património cultural fossem questões do Governo e não do País, empreendeu tal tarefa pela calada dos gabinetes dos seus infindáveis assessores, consultores e afins.
Sabe-se - e o Governo sabe, ou é suposto saber - que a Lei n.º 13/85 emanou desta Assembleia, tendo sido nela

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