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27 DE MAIO DE 1995 2611

José Eduardo dos Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Nuno Augusto Dias Filipe.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Manuel Tomas Cortez Rodrigues Queiró.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai informar a Câmara das Comissões que reúnem hoje.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estão a decorrer, desde as 10 horas, reuniões da Comissão Eventual para Estudar as. Matérias Relativas às Questões de Ética e da Transparência das Instituições e dos Titulares dos Cargos Políticos e da Subcomissão Permanente de Habitação e Telecomunicações.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs, Deputados, a Mesa informa a Câmara de que um acidente, envolvendo um familiar muito próximo do Sr. Secretário de Estado que iria fazer a apresentação da proposta de resolução n.º 92/VI - Aprova, para adesão, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio;, impede-o de estar presente. A Mesa consultou os diversos grupos parlamentares e obteve o consenso necessário no sentido de retirar este ponto da agenda de trabalhos.
Vamos, assim, entrar na discussão da proposta de resolução n.º 91/VI - Aprova, para ratificação, o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado da Cooperação (Briosa e Gala): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e a Federação da Rússia, que hoje a Assembleia vai ratificar, foi assinado pelo Sr. Primeiro-Ministro no decurso da sua visita oficial a Moscovo, em 21 de Julho de 1994.
Com este Tratado procura-se simbolizar a completa normalização do relacionamento bilateral entre Portugal e a Federação da Rússia, proporcionada pela evolução das relações internacionais decorrentes do fim das divisões ideológicas e do reforço da cooperação internacional, relacionamento que, na actualidade, é cordial, sem obstáculos nem motivações de natureza política e ideológica.
A Rússia é hoje um parceiro obrigatório da União Europeia e afigura-se ser do interesse nacional reforçar as relações bilaterais com esta grande potência europeia e mundial, factor fundamental no equilíbrio da segurança e estabilidade internacionais.
No que nos diz respeito, mantemos com a Federação Russa especiais laços de cooperação, a qual é muito actuante nos processos de paz em África, nomeadamente nos países de língua oficial portuguesa. Neste momento, é de realçar tal facto no processo de paz em curso em Angola, no âmbito da troika de observadores, onde tem sido dada uma prova das possibilidades e virtualidades da cooperação bilateral na cena internacional.
Procura-se com este Tratado lançar as bases para o fomento dos contactos directos entre pessoas e instituições, a realização de cimeiras e de consultas regulares entre Ministros dos Negócios Estrangeiros, altos funcionários e peritos, num movimento que se pretende de estreitamento das relações entre os nossos países. Aliás, o próprio articulado do Tratado é bem explícito quanto aos objectivos que acabo de referir.
Permitir-me-ia destacar o artigo 3.º, que expressamente refere a consolidação das reformas democráticas na Rússia como um elemento essencial para a construção de uma Europa mais unida, enquanto no artigo 4.º se releva a importância dos Direitos do Homem e do Estado de Direito no quadro do relacionamento bilateral. Gostaria também de, nesta sede, chamar a atenção para o artigo 5.º, nos termos do qual as duas partes favorecerão os contactos entre os parlamentos respectivos.
O potencial incremento das relações políticas, económicas e comerciais, tecnológicas, culturais e científicas, nomeadamente das relações económicas bilaterais, aconselhou, pois, a celebração deste acordo-base, enquadrando as relações Estado a Estado.
Os compromissos internacionais do Estado português foram salvaguardados, designadamente os decorrentes da sua qualidade de Estado membro da União Europeia e da NATO. É o caso da previsão dos artigos 11.º e 23.º.
Gostava, igualmente, de chamar a atenção para o facto de, ainda no decurso das negociações, ter sido posto um especial empenho, por parte de Portugal, numa referência à iniciativa Parceria para a Paz, que ficou consagrada no artigo- 19.º deste Tratado.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, por tempo não superior a cinco minutos, tem a palavra, na qualidade de relator, o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação para ratificação do Tratado de Amiza-