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17 DE JUNHO DE 1995 2907

Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui António Ferreira da Cunha.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria Helena Sá Oliveira de Miranda Barbosa.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputados independentes:

Mário António Baptista Tomé.
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 594/VI - Reforça o combate ao tráfico de influência e à promiscuidade entre actividade pública e privada (PS), que baixou à 1.ª Comissão e cujo debate está agendado para a próxima semana; projectos de deliberação n.ºs 109/VI - Autoriza a convocação das comissões especializadas (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes) e 110/VI - Autorização para consulta de depoimentos prestados perante a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao acidente de Camarate (PSD); e a ratificação n.º 151/VI - Decreto-Lei n.º 136/95, de 12 de Junho, que cria a sociedade Águas do Barlavento Algarvio, S A. (PCP).
Hoje, durante o dia, vão reunir as Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de petições, de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, de Defesa Nacional e de Trabalho Segurança Social e Família e as Subcomissões de Comércio e Turismo, de Comunicação Social, da Cultura, e da Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, de Habitação e Telecomunicações e das Obras Públicas e Transportes.

Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a primeira parte da do dia diz respeito à aprovação dos n.ºs 77 e 78 do Diário, I Série, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 17 e 18 de Maio passado.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
assamos à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 130/VI - Concede ao Governo autorização legislativa para que estabeleça medidas sobre o branqueamento de capitais e de outros bens provenientes da prática de crimes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Nos últimos anos, temos vindo a assistir a uma evolução sistemática do tráfico ilícito de estupefacientes, quer em termos de apetrechamento e mobilidade, quer em termos de organização das suas complexas redes de dimensão internacional.
Alguns casos concretos têm demonstrado a grande facilidade de mobilidade e flexibilidade que estas poderosas Organizações detêm, levando-as a transferir de uma região para outra os seus centros operacionais, sempre que determinado país reforça as suas medidas de controlo.
A Europa de hoje, com a sua estrutura de mercado único, com a liberdade de circulação de pessoas e bens e, por via disso, a abolição das fronteiras internas, constitui um alvo atraente para a actuação dolosa dos traficantes de droga. Daí que a construção do modelo europeu não possa deixar de ser acompanhada de medidas capazes de neutralizar ou minimizar os efeitos perversos indicados, quer através da harmonização das legislações de cada um dos Estados-membros, quer por via de uma estreito cooperação entre as autoridades financeiras e policiais dos vários países.
Tais medidas, que vêm a ser progressivamente implementadas, têm sempre presente a consciência de que para um combate de sucesso e imprescindível atacar as organizações no seu ponto nevrálgico, a carteira de negócios. Estamos todos conscientes e atentos a esta realidade. Por isso, damos hoje mais um passo no processo internacional, que tem vindo a desenvolver-se, de combate ao tráfico ilícito de estupefacientes, na vertente do denominado branqueamento de capitais Processo, esse, que tem como ponto importante a Convenção de Viena de 1988 das Nações Unidas, onde se acordou no combate específico ao branqueamento de capitais e de outros bens provenientes de actividades criminosas, nomeadamente de tráfico de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores, que Portugal ratificou e à qual adaptou o seu direito interno, mediante o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.
As mesmas preocupações são manifestadas na Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, do Conselho da Europa, assinada por Portugal em 8 de Novembro de 1990 Esta Convenção vai, porém, mais longe ao alargar o combate ao branqueamento de capitais e apenas provenientes do tráfico de droga e precursores, unas de outras formas de criminalidade, como seja o tráfico de armas, o terrorismo, o tráfico de crianças e de mulheres jovens, bem como outras infracções graves de que se obtenham proventos importantes.
No domínio do direito comunitário, a Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, transposta para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 313/93, de 15 de Setembro, revelou a mesma orientação.
Do balanço da execução desta Directiva, a nível europeu, verificou-se que apenas França, Portugal, Luxembur-