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17 DE JUNHO DE 1995 2915

vista, os que nos sucederem nesta Câmara devem ter uma consciência clara deste problema.
Outro problema extremamente importante e o das relações entre Estados de direito democrático e a luta contra certas formas de criminalidade, luta que apela para mecanismos excepcionais, justificados pela particular ameaça de certas formas de criminalidade, terrorismo, droga, tráfico de armas, entre outras, mas não pode levar o Estado a abrir mão da sua superioridade ética e das suas próprias garantias fundamentais, enquanto Estado de direito. É preciso ponderar, equilibrar e avançar, aqui, por tateamentos e tentativas.
Portanto, deste ponto de vista, o comportamento do Governo, o facto de ter avançado por tentativas, é mais de louvar do que criticar. Pessoalmente, eu seria algo restritivo quanto à extensa fenomenologia de crimes em relação à qual se vão estender estes mecanismos de luta contra o branqueamento de capitais. Nada tenho a opor à draga, ao tráfico de armas, ao terrorismo, a crimes de grande dimensão transnacional, mas há outras coisas, de carácter paroquial, outras formas de criminalidade em relação às quais talvez devêssemos ser mais prudentes e, antes de avançarmos para aí, esgotar os meios que a legislação penal portuguesa já nos oferece, como o auxílio material ao crime, o favorecimento pessoal, a receptação de objectos de crime, etc. Em meu entender, também aqui se revela a necessidade de alguma prudência e ponderação.
Outra cautela a ter em conta é a da conveniência de uma harmonização acabada, tanto quanto possível, dos diferentes textos legislativos. Quem trabalha no outro lado, no lado forense, com o problema do crime, sabe por experiência própria que a falta de harmonização da legislação é a malha por onde a criminalidade, sobretudo a criminalidade inteligente - e esta é-o, manifestamente -, se move.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Com uma boa argumentação jurídica, um advogado bem preparado consegue quase sempre, se a legislação não é coesa, não é harmónica e há mais do que um diploma... Depois, jogam as regras de sucessão de leis no tempo, as diferenças de expressão e os diferentes teores dos debates parlamentares, então, raramente se consegue apanhar um criminoso. É importante que, na eficácia da luta contra o crime, se evite a anomia de uma grande dispersão legislativa e, sobretudo, de uma grande descoordenação e desassimilação ou dessistematização.
Sr. Presidente, Sr Secretário de Estado, Srs. Deputados: São estas as alegações que, na «25.ª hora» desta sessão legislativa e desta legislatura, quando todos estamos atentos ao voo das aves e às entranhas das vítimas que sacrificamos, sobre o destino que as parcas nos tecem, se me afiguram dizer, em nome do Partido Social Democrata, concordando inteiramente com a intervenção do Sr. Secretário de Estado, com a proposta de lei e com a oposição, na medida em que também ela considera esta uma boa proposta de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente, mas, como a interpelação não está relacionada com este debate, gostaria de a fazer mais tarde.

O Sr. Presidente: - Então, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Costa Andrade, a minha pergunta encaixa directamente na parte final da sua intervenção. Não a parte sobre as entranhas da pomba, os arúspices, a angústia antes do penalty, etc., mas sobre a questão que colocou quanto às malhas da lei.
O nosso receio - devo dizer-lhe que é o único - é este: neste domínio, a malha legal portuguesa foi, como V. Ex.ª bem sabe, objecto de muitos sedimentos e muito diversos, pelo que não há harmonização de regimes. Precisamente, o que é difícil de perceber, mesmo para quem esteja a analisar o nosso quadro legal, é a estratégia que está atrás desta produção jurídica. Começámos por transpor- entenda a palavra adequadamente - a directiva numa parte. Era nosso direito, não o questionei. Agora, a questão é a de saber se isso se filiava numa estratégia eficaz, porque, ao fazermos isso, deixámos de lado outras modalidades de branqueamento de capitais e, como provavelmente sabe, neste momento, há processos sobre branqueamento de capitais que foram encetados na mira de encontrar uma conexão com o tráfico de droga, mas que estavam, afinal, associados a outros tráficos, nomeadamente de mulheres, de armas ou de diamantes. Ora, não é possível prosseguir esses processos, porque a lei só prevê o combate ao branqueamento de capitais ligados à droga. Ou seja, já perdemos tempo, efectivamente. Não se trata de um medo abstracto mas, sim, de um facto.
O segundo problema e o seguinte: como é que se articula esta lei com a do combate à corrupção, a qual, como sabe, é de calibre amplo? Prevê-se neste pedido de autorização legislativa, ou julgamos que se prevê, porque a norma está escrita em termos hábeis, o alargamento das obrigações de vigilância a pessoas singulares e colectivas que explorem salas de jogo e actividades de mediação imobiliária ou de compra de imóveis para revenda.
Agora, tenha em atenção a alínea c) do n.º 6 do artigo 2.º do pedido de autorização legislativa, que refere as pessoas singulares ou colectivas que «utilizem habitualmente bilhetes ou outros instrumentos ao portador, ou que prestem serviços ou transaccionem bens de elevado valor unitário (...)» - e, repare - «(...) nomeadamente pedras e metais preciosos, antiguidades ou bens culturais». Na verdade, caiu aqui a referência que consta no preâmbulo deste diploma ao transporte de dinheiro e outras actividades. Mas este «nomeadamente» é hábil, pois permite incluir, virtualmente, quaisquer outras actividades. Isto cria incerteza no acto de legislar. Ora, como se sabe, há diferença entre um banco ou uma companhia de seguros e uma mediadora anónima, minúscula, à qual um traficante mafioso recorrerá para lavar, comprando x prédios de milhares de contos, algum dinheiro que obteve ilicitamente. É diferente! Como é que o Governo e nós, legisladores, que, no fundo, vamos dar autorização, estamos a ver essa tipificação de situações? Resposta: não estamos! Não estamos! Creio que isso é mau metodologicamente e do ponto de vista da boa articulação Governo/Assembleia, autorizante/autorizado. É mau!
A terceira questão tem a ver com a intendência, Sr. Deputado Costa Andrade. Suponho que a expressão «intendência» tem origem militar e refere aqueles executantes, por definição, menores, que tratam de organizar os meios materiais para que a grande estratégia do general possa, na altura própria, consumar-se. Mas o

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