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2934 I SÉRIE-NÚMERO 88

dente da câmara gostaria de ver chegar-lhe para despacho, porque aquilo já vai bem feito cá de fora.
Ora o loteamento é uma da matérias sobre o qual existe a maior suspeita e aquele que leva a que os autarcas, bem ou mal, sejam apodados ou suspeitos de enriquecimento injusto à custa da concessão de alvarás.
Por isso mesmo, seria uma defesa para os autarcas a existência de uma legislação que os libertasse deste seu poder discricionário, de um princípio de legalidade que os libertasse do poder discricionário, porque isso dar-lhes-ia uma maior cobertura, uma espécie de armadura legal para dizerem que estão a cumprir a lei e não a seguir os interesses a cada momento levantados.
Ora bem, o pedido de autorização legislativa hoje em debate é tão vago que não sabemos que espécie de interesses quer prosseguir. Não sabemos se quer firmar um quadro legal nacional, que depois seja preenchido com as iniciativas e também com as normas legais locais, de modo a haver um quadro completo de loteamento antes de ser dado o alvará; não sabemos se é antes uma manobra - que não será vossa mas, sim, do próximo governo (pior ainda) -, para que todo o problema do loteamento fique nas mãos do Poder Central; não sabemos se quer deixar as coisas tal como elas actualmente existem ou piorá-las, uma vez que não dá uma armadura às câmaras e aos os autarcas, já que eles continuam com uma parte do poder discricionário, onde podem negociar e com outra, digamos, meramente ideológica, não no sentido doutrinário mas no da fixação de grandes ideias sobre o que devem ser o loteamento e o licenciamento no nosso País, exactamente por causa dos interesses do ambiente, da qualidade de vida, etc.
Ora tudo isto é deixado em branco, porque o que aqui se pede é uma autorização genérica, vaga, que apenas nos dá as grandes linhas, que não sabemos no que é que serão traduzidas. Contudo, como a confiança que este Governo merece é muito pouca, principalmente à hora da saída- e nem sequer podemos cantar aquele fado de Coimbra e dizer-lhe que «O Governo tem mais encanto na hora da despedida», pois cada vez é maior o nosso desencanto na hora da despedida - também nós não podemos dar uma autorização legislativa que é pedida em termos tão latos que talvez nem lhe sirva e venha apenas a servir o próximo Governo. Ora nós não queremos, de forma nenhuma, dar uma autorização legislativa para que os próximos governos tenham de cumprir um decreto-lei que VV. Ex.ªs farão e que ninguém sabe o que será. Portanto, não queremos vincular os próximos governos e achamos que talvez seja melhor os senhores perderem o prazo e deixarem que o próximo Governo elabore uma nova proposta de lei, o que será mais adequado.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, faça o favor de concluir, porque já ultrapassou o seu tempo.

O Orador: - Numa matéria destas, a prudência mandaria, dada a sensibilidade e a delicadeza da matéria, que um Governo que se despede não viesse pedir a esta Câmara uma autorização legislativa.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.

O Sr. Fernando Sanados Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Governo submete à Assembleia da República a proposta
de lei n.º 132/VI, visando a obtenção de autorização legislativa para alterar o Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, que aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos.
Nas últimas décadas tem-se ouvido falar, por toda a parte e de forma cada vez mais intensa, de meio ambiente, significando-se o conjunto de fenómenos físicos, químicos, biológicos que, conjugados com factores económicos, culturais e sociais, directa ou indirectamente exercem influência sobre os seres vivos e, em especial, sobre o tipo de vida das populações.
Por essa razão, não é de estranhar que o homem vá tomando cada vez mais consciência dos efeitos malévolos que muitas das suas acções exercem sobre a natureza, sentindo a necessidade de normalizar regras de comportamento destinadas a prevenir a sua degradação, a começar pelo próprio solo, para o qual é sempre fundamental procurar obter uma utilização correcta.
No que concerne a este debate, todos estaremos de acordo em que as operações de loteamento urbano e as obras de urbanização constituem, seguramente, uma das formas mais importantes de ocupação do solo, quer pelas incidências que possuem ao nível do ordenamento do território, do ambiente e dos recursos naturais, quer pelas repercussões que delas resultam para a qualidade de vida dos cidadãos.
Já antes do 25 de Abril, o Estado tinha sentido necessidade de disciplinar o regime da divisão de prédios rústicos para a construção.
Porém, as intervenções legislativas da altura, reflectindo as circunstâncias políticas, económicas e sociais então vigentes, foram mais norteadas pela preocupação de controlar a construção urbana, designadamente através do combate à construção clandestina, do que por razões de ordenamento do território, defesa do ambiente e qualidade de vida, valores que nessa altura praticamente não se colocavam ao legislador.
Como consequência desse regime fortemente centralizador, as câmaras municipais assumiam um papel muito diminuto, limitando-se a servir de intermediário entre os particulares e os serviços dependentes da então Direcção-Geral de Urbanização.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 400/84, veio a atribuir-se, por via da visão descentralizadora que o enformava, uma função mais interventora às câmaras municipais quanto ao licenciamento das operações de loteamento e à autorização para a realização de obras de urbanização.
O diploma tinha, contudo, um formalismo muito complicado, sobretudo em relação às formas de processo especial e ordinário, os quais, pela morosidade que implicavam, levavam a que os loteadores fossem tentados a negociar os talhões de terreno mediante a celebração de simples contratos-promessa de compra e venda, onde, não raro, chegaram a ser implantadas construções, ficando os promitentes-compradores à mercê desses loteadores quanto à execução das obras de infra-estruturas, que executavam ou não, conforme o sentido da decisão sobre as respectivas obras de urbanização.
Na década de 80, estas situações eram frequentes, com a agravante de que, mesmo obtido o indispensável licenciamento, as cauções destinadas a assegurar a execução das obras de urbanização, por efeito dos valores da inflação da época, não raramente se tornaram insuficientes e os loteadores, sobretudo quando já haviam vendido todos os lotes ou parte deles, abandonavam as obras, deixando os