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21 DE DEZEMBRO DE 1995 521

que fossem estudados os aspectos técnicos de fornecimento às televisões privadas de possibilidades de transmissão para os Açores e Madeira, sem que isso envolvesse encargos directos para o Estado, como logicamente decorre do próprio carácter privado daqueles canais.
No respeito pelo n.º 2 do artigo 231.º da Constituição, houve que solicitar a audição dos órgãos de governo das regiões autónomas sobre as medidas visadas. No tocante aos Açores, a medida era até supérflua, porquanto de lá proviera a vontade que se pretendia concretizar; quanto à Madeira, no mesmo mês de Julho de 1994, a respectiva Assembleia Legislativa Regional aprovava o que se viria a consubstanciar na proposta de lei n.º 108/VI, de sentido globalmente idêntico aos diplomas em epígrafe, no tocante às coberturas televisivas.
Havia, pois, condições para concretizar a medida, assim tivesse havido vontade política por parte da maioria social-democrata. Não houve, muito pelo contrário.
Baseando-se num confuso conjunto de argumentos, a maioria absoluta do PSD, na anterior Legislatura, acabou por impedir a aprovação de qualquer daqueles projectos, mediante a sua sucessiva protelação, contrariando significativamente a vontade dos Parlamentos açoriano e madeirense, onde' também dispunha de maiorias. Peculiaridades do apregoado interesse do PSD pelas autonomias regionais!
Alterado o quadro desta Assembleia pelas eleições de 1 de Outubro último, entendeu o PCP justificar-se de todo que a questão fosse reapreciada e, nesse sentido, converteu o projecto de lei n.º 430/VI no projecto de lei n.º 30/VII que ora apreciamos. Entendeu ser politicamente imperioso apressar todo o processo, até na medida em que a proposta de lei da Assembleia Legislativa da Madeira nos merece reservas, por tecnicamente inadequado o alargamento à rádio das coberturas televisivas das regiões autónomas.
Na passada semana - com a assinalável diligência. de quem se atrasou, diga-se de passagem -, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou um projecto de lei sobre o mesmo tema, que, a nossa ver, de forma positiva, altera os objectivos de duas coberturas mais facilidades para os canais privados contidos no anterior projecto para uma cobertura nacional e reforço das coberturas regionais.
Queremos sublinhar que consideramos, contudo, essencial a ponderação em Comissão do diploma final a sujeitar ao Plenário, não apenas pelo facto de se tornar necessário adaptar as Leis n.ºs 58/90, sobre o serviço público de televisão, e 21/92, sobre a RTP, SA, mas também haver que considerar as imposições para o fim em vista derivadas da criação da Portugal Telecom, como empresa responsável pela transmissão de sinal.
Parece-nos, assim, estarem reunidas condições para que se concretize um legítimo anseio dos portugueses das regiões autónomas e se cumpra um claro ditame constitucional. Sendo importante sublinhar que tal se torna possível porque o povo português impôs, em 1 de Outubro, uma derrota à antiga maioria e votou por uma maioria democrática.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Trindade.

O Sr. António Trindade (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ruben Carvalho e Silva, usando esta figura regimental, quero dizer-lhe que o PS votará também favoravelmente o vosso projecto de lei. Julgamos, contudo, com a apresentação do nosso projecto de lei, que estas matérias deveriam ser inseridas nas Leis n.ºs 58/90, de 7 de Setembro, e 21/92, de 14 de Agosto, porque consagram, na realidade, direitos específicos das populações das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, mas que têm, efectivamente, um âmbito nacional, diferentemente do vosso partido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr, Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ruben Carvalho e Silva.

O Sr. Ruben Carvalho e Silva (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Trindade, é apenas para dizer que também votaremos favoravelmente o projecto de lei do Partido Socialista e que concordamos com o princípio da introdução de alterações nas Leis n.ºs 58/90, de 7 de Setembro, e 21/92, de 14 de Agosto.
Pensamos, contudo, como disse, que, em sede de comissão, haverá que considerar, eventualmente, outras alterações que tenham a ver com a concessão da exploração das telecomunicações, uma vez que se trata também de uma concessão e a Portugal Telecom, como entidade portadora do sinal, estará, fatalmente, envolvida. Portanto, terão de ser feitas as necessárias alterações na legislação que regulamenta as concessões.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Trindade.

O Sr. António Trindade (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao intervir pela primeira vez neste Parlamento, permitam-me VV. Ex.as que, como Deputado eleito pela Região Autónoma da Madeira, saúde o Presidente da Assembleia, Dr. Almeida Santos, e deixem-me testemunhar o apreço e consideração pela sua pessoa e o agradecimento pelo seu mais alto contributo para a afirmação da democracia neste país e consolidação do regime autonómico na Região Autónoma da Madeira.
Saúdo igualmente a Mesa da Assembleia e, permitam-me o simbolismo, a sua «policromia partidária», bem diferente do tom único alaranjado, imposto na Mesa da Assembleia Legislativa da Região que aqui represento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. António Braga (PS): - Bem lembrado! Nunca é demais!...

O Orador: - Saúdo os Srs. Deputados, na firme convicção de que as funções que nos foram atribuídas pelo povo português serão exercidas com um objectivo comum: o da afirmação da democracia e do desenvolvimento de Portugal.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Está agendada para hoje a discussão e votação de três propostas de lei enviadas pelas Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira em 1993 e 1994, assim como de três projectos de lei sobre matérias que se lhes referem.
Não posso deixar de, em primeiro lugar, me regozijar pelo facto de, após tanto tempo de espera pelo agendamento daquelas propostas na anterior legislatura, esta Assembleia poder começar, hoje, a discutir propostas de lei votadas quase ao esquecimento, o que demonstra bem uma diferente consideração institucional para com aqueles

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