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1164 I SÉRIE - NÚMERO 41

te, ou seja, o debate de alteração do Regimento, e é tão só uma marca que fica, digamos assim, desta nossa iniciativa. Com toda a certeza que o projecto que apresentámos é discutível em si mesmo. Mas, se bem ouvi - e o Sr. Deputado João Amaral responder-me-á -, V. Ex.ª entende que o modelo aqui ensaiado e que resultou, por consenso, da Conferência dos Representantes do Grupos Parlamentares, para a vinda do Sr. Primeiro-Ministro à Assembleia da República - consenso imediato, porque, na altura, não havia tempo para fazermos outra coisa e não queríamos que ele deixasse de cumprir o que tinha prometido, é evidente que não é o modelo ideal, que não pode, nem deve, ser repetido, porque resulta em desprestígio do Parlamento. Foi exactamente neste sentido que apresentámos este diploma.
Como vê é um modelo que não é rígido, que dá garantias ao Primeiro-Ministro de poder vir aqui encerrar o debate, com um tempo que é o somatório dos vários tempos parcelares de resposta. Portanto, não é um modelo destinado a coagir o Primeiro-Ministro a um determinado comportamento no debate, que é, digamos assim, uma mistura daquilo que são as perguntas e respostas imediatas à possibilidade de intervenção autónoma do Primeiro-Ministro. E, devo dizê-lo, fiz isto com todo o cuidado.
Na verdade, entendo que a Conferência dos Representantes do Grupos Parlamentares não é o sítio ideal para se discutirem estas questões. Elas devem ser discutidas em Plenário, porque, se não, não poderemos dar, na verdade, a imagem que queremos, a imagem participativa de todos os Deputados, em relação a questões que a todos dizem respeito. Fechar isto no universo - como, aliás, disse na minha intervenção inicial - da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares é reduzir a capacidade participativa dos Deputados, com o que não concordo, obviamente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro! Dá resposta ao Pulido Valente!

O Orador: - Se V. Ex.ª concorda com o princípio geral desta nossa iniciativa, quero declarar que estamos absolutamente abertos e disponíveis para, na Comissão, trabalharmos as diversas propostas, que, em meu entendimento, devem entretanto surgir dos vários partidos, para, não só em relação a esta matéria mas a todos os casos referidos por V. Ex.ª e a muitos outros, podermos, de facto, ter um Regimento actualizado e melhor para todos nós.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, quero reafirmar, com clareza, a nossa discordância em relação ao resultado do modelo seguido. Isto é, aceitámo-lo, não muito convencidos. Aceitámo-lo, mas a experiência foi má e não queremos repeti-la.
Eu não disse que concordava com o seu modelo, o que eu disse é que vamos discutir outro modelo e que o devemos fazer com urgência. Creio que isto resume a ideia.
No entanto, penso que o ideal não é retirar das minhas palavras a ideia de qualquer aprovação na generalidade do seu modelo. A minha opinião é a de que esta matéria deve ser vista em sede própria:

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, apenas mais uma observação.
A minha interpretação do Regimento é a de que são precisos, neste momento, embora isso possa ser condenável e é -, 10% dos Deputados para a iniciativa, não para as propostas em sede de comissão, porque para isso basta que um Deputado formule uma proposta para poder ser admitida.
De qualquer modo, devo dizer que ainda não rejeitei qualquer pedido de alteração regimental com base neste argumento. Portanto, em sede de comissão, em meu entender, qualquer Deputado pode apresentar propostas de alteração, a iniciativa é que compete a 10% dos Deputados. Mas esta regra pode, naturalmente, ser alterada.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, registo o que disse. É evidente que em sede de debate na especialidade há esse direito, o problema é haver o direito de tomar a iniciativa. Esse foi aceite...

O Sr. Presidente: - Eu sei. De qualquer modo, nada impede que, em sede de comissão, qualquer Deputado apresente propostas.

O Orador: - Sr. Presidente, insisto que na legislatura passada foi aceite com a mesma norma, exactamente com a mesma norma.

O Sr. Presidente: - Sim. De qualquer modo, é a velha história in claris non fiat interpretatio; só posso interpretar, não posso revogar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação em Plenário do projecto de resolução, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, sobre o debate político mensal com a presença do Sr. Primeiro-Ministro merece, em nosso entender, uma reflexão prévia, à luz da prática parlamentar passada e da evolução dos procedimentos regimentais que aqui. temos vindo a assumir.
O nosso Parlamento deve - estamos todos de acordo - adequar os seus modelos de funcionamento no sentido de dar resposta aos desejos e aos desafios que lhe são presentes, cumprindo as suas competências constitucionais de poder .legislativo e também as indispensáveis competências de acompanhamento e fiscalização da actividade do Governo.
Não estamos num lugar privilegiado de sublimação de conflitos ou tensões sociais mas, seguramente, também num lugar de legitimação do exercício do poder.
A garantia democrática que para os cidadãos - titulares da soberania - significa a instituição parlamentar sugere um aperfeiçoamento dinâmico e efectivo da sua prática, sendo óbvio que a luta política parlamentar não se circunscreve hoje apenas aos grupos parlamentares entre si mas também entre o Parlamento e o Governo.
É no debate que se afirmam as diferenças tão fundamentais à democracia, como a liberdade que a sustenta.,
A qualquer Parlamento, e também ao nosso, impõe-se que saiba cumprir uma das faces mais relevantes da sua missão, fiscalizar, acompanhando e debatendo a acção e o comportamento do Governo.
Quero significar assim que é, porventura, na transparência e na publicidade do trabalho parlamentar que melhor e de modo mais eficaz se torna possível aferir do bom ou mau andamento da gestão da vida pública que em parte substancial é confiada ao Executivo, mas que respeita igualmente às competências desta nossa instituição.

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