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1236 I SÉRIE - NUMERO 42

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, este é um texto alternativo da Comissão. Como não houve nenhum acto de votação na generalidade em Comissão, é necessário que a tal se proceda em Plenário, o que pode ser feito simultaneamente, ou seja, na generalidade, na especialidade e em votação final global.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do projecto de lei n.º 108/VII - Altera o regime jurídico de protecção às vítimas dos crimes violentos (CDS-PP).

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar conjuntamente, na especialidade, os três artigos do texto elaborado pela Comissão.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 1.º
O regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos, que consta do Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, é aplicável aos factos descritos nos artigos 289.º e 301.º do Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, ainda que praticados até há data da entrada em vigor daquele diploma.

Artigo 2 º
Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, o prazo para requerer a indemnização prevista no artigo anterior expira decorrido um ano sobre a data de entrada em vigor da presente lei.

Artigo 3.º
Quando relevantes circunstâncias morais ou materiais o justifiquem, o Ministro da Justiça pode dispensar os pressupostos que condicionam a concessão da indemnização, constantes do Decreto- Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro.

Vamos, agora, proceder à votação final global do mesmo texto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, quero agradecer-vos e realçar a vossa excepcional cooperação para que fosse possível este resultado, quer ao nível da 1.ª Comissão, quer ao nível das presenças que se verificam numa sexta-feira à tarde a esta hora, o que é notável e assinalável.
Desejo a todos um bom fim-de-semana. Cá estaremos na segunda-feira às 15 horas, com a ordem de trabalhos já anunciada.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação,
sobre a votação do projecto de lei n.º 107/VII.

Em 1982, renunciei ao meu mandato de Deputada por razões de consciência. Assumi então, contra a disciplina de voto da minha bancada, que era na altura a do PSD, o voto favorável à amnistia aos presos do PRP.
Catorze anos volvidos, e após diversas tentativas de solução do caso das FP-25 de Abril, a Assembleia da República vota, finalmente, por maioria, uma amnistia que abrange este caso.
É com orgulho que participo nesta votação, manifestando-me, em nome dos mesmos valores que nortearam o meu gesto em 1982, a favor da amnistia hoje aqui votada, na sequência do apelo do Sr. Presidente da República, Mário Soares.

A Deputada do PS, Helena Roseta.

Vinte anos depois da entrada em vigor da Constituição que instaurou e consolidou o Estado de direito democrático, a sociedade portuguesa está pacificada e não existem indícios de ressurgimento de fenómenos revolucionários armados.
O que divide os portugueses não é a condenação das acções terroristas levadas a cabo por Otelo Saraiva de Carvalho e pelas FP-25. O que divide os portugueses é a própria necessidade e a oportunidade de aprovar uma lei de amnistia para estes crimes, sobretudo porque a mesma não se apresenta como condição mas como mera consequência do clima de estabilidade política e de paz social que hoje vivemos.
A amnistia é um acto de clemência do poder político e não pode ser entendido como uma forma de suprir a incapacidade ou a impossibilidade de os tribunais proferirem uma decisão justa e em tempo útil.
Neste contexto, temos dúvidas de que uma lei da amnistia deva ser aprovada por maioria simples, sem que em torno dos seus fundamentos exista um consenso alargado entre as várias correntes de opinião representadas na Assembleia da República.
Estamos na disponibilidade para contribuir para a formação desse consenso, mas recusamo-nos a transformar a votação da lei da amnistia no julgamento político de Otelo Saraiva de Carvalho e das FP-25.
Em nome da moderação e do espírito de tolerância que caracterizam aqueles que se reclamam do Centrismo e da Democracia Cristã, optámos por um sentido de voto que, não sendo neutro não inviabiliza a aprovação da lei da amnistia. Mas, pelas mesmas razões, não nos colocamos ao lado daqueles que pretendem servir-se deste processo como instrumento de combate político.
A tanto obriga a nossa consciência e o mesmo sentido de responsabilidade que está na base da nossa integração na bancada parlamentar do PS e da "Nova Maioria".

Os Deputados do PS, Cláudio Monteiro - Manuel Jorge Goes - Maria do Rosário Carneiro.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Bento da Silva Galamba.
Carlos Manuel Amândio.

Partido Social Democrata (PSD):

António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
Carlos Alberto Pinto.
Fernando Santos Pereira.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Guilherme Reis Leite.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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