O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

354 SÉRIE - NÚMERO 11

a que pretende o Estado comprometer-se até este limite de 450 milhões de contos de avales em operações de financiamento.
Por outro lado, não quero deixar de referir o que me parece ser uma contradição importante do seu discurso. Refiro-me à contradição que se traduz na subsistência de um conjunto muito significativo de autorizações legislativas em matérias muito importantes do sistema fiscal que continuam a ser tratadas de forma avulsa quando, do mesmo passo, o Sr. Ministro anunciou na sua intervenção que pretende realizar uma reforma fiscal no próximo ano. Do meu ponto de vista, isto é uma contradição.
Em que ficamos, Sr. Ministro? É que parece que o que está subjacente a este tipo de decisões de política fiscal é a combinação de diversos métodos de arrecadação da receita - o método da tributação segundo o rendimento real, métodos indiciários, métodos de imposição de colectas mínimas de acordo com a regra de tributação e sobre o rendimento presumido. Cabe perguntar, portanto, qual é o modelo que vai ser escolhido e adoptado no contexto da reforma fiscal que se anuncia mas que não está prevista neste Orçamento, ao menos em termos de autorização legislativa.
Por outro lado, e não menos importante, é a questão da reformulação dos escalões e das respectivas taxas de tributação de IRS, que o Governo promete realizar nos termos do n.º 5 do artigo 29.º. Esta pretendida justiça tributária estará condicionada à aplicação efectiva da colecta mínima? À aplicação dos métodos indiciários?
Qual a justificação para se afirmar que a autorização legislativa que vai possibilitar a diminuição das taxas de IRC ficará a dever-se à aceitação dos métodos indiciários se estes vão ter reflexos, essencialmente no domínio do IRS?
Afinal, de que vai depender a diminuição das taxas de tributação aplicáveis ao IRS?
Sr. Ministro, eram estas perguntas que queria fazer-lhe.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças, para o que dispõe do tempo regimental de 5 minutos.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, vou responder sinteticamente.
Sr. Deputado Henrique Neto, penso que o esforço de redução que agora fazemos, pela primeira vez sem serem contra-ciclo, portanto, em coerência com o ciclo europeu, é um esforço que pode ser mantido. É sustentável e integra-se na ideia de que, cada vez mais, as políticas orçamentais terão de ser concertadas entre os 15 Estados.
Penso, portanto, que se conseguimos chegar a uma coerência conjuntural com os outros Estados da União Europeia, a exigência adicional é a de que as políticas orçamentais correspondam, querem termos de integração nas políticas económicas quer em termos de defesa da estabilidade, a algo que vai ter de ser concertado entre os 15 Estados ou, pelo menos, entre os que estiverem na zona do euro. Penso que isso é viável e que a descida simultânea da nossa dívida pública e do nosso défice, ainda excessivo mas que deixará de sê-lo em 1997, constitui, pela estrutura do défice que já apontei, um excedente de saldo corrente, pela primeira vez, um saldo primário positivo e, também pela primeira vez, uma contenção de despesas correntes, ao contrário do que se diz, mantível e sustentável a médio prazo.
Sr. Deputado António Galvão Lucas, digo-lhe, muito rapidamente, que não há nenhuma disposição cuja constitucionalidade eu não aceitasse discutir. Mas é evidente que, devido a só dispor de 5 minutos para responder-lhe, bastará dizer a seguinte conclusão: também nós estamos muito preocupados em dar justiça e eficácia à máquina fiscal e administrativa. Esperamos que o PP não recuse votar algumas propostas que, nesse sentido, estão contidas neste Orçamento do Estado e acerca das quais já anunciou que tinha dúvidas. É que são essenciais para voltar a conferir justiça e eficácia à máquina administrativa do Estado.
Quanto às autorizações legislativas, não conheço nenhum Orçamento que não contenha uma quantidade muito grande das mesmas. No caso deste está certamente numa faixa intermédia, nem mais nem menos do que nos outros.
Quanto ao Orçamento rectificativo, lembro o compromisso do Governo, que já foi expresso em carta assinada pelo Sr. Ministro da Presidência e que equivale a uma posição do Governo no seu conjunto. E o de, embora não estando a isso obrigado, nem pela Constituição nem pela lei, apresentar um orçamento rectificativo a tempo de poder ser aqui discutido, em Plenário, antes da votação final global do Orçamento do Estado para 1997. Compreendemos que, politicamente, há vantagem nisso, mas não existe qualquer obrigação jurídica nesse sentido.
De facto, Srs. Deputados, houve orçamentos rectificativos, como o de 1992, apresentado por um Governo do PSD, que foram aqui apresentados em 7 de Dezembro. Em 7 de Dezembro, Srs. Deputados! Portanto, a utilização plena do prazo legal, até 15 de Dezembro, é normal e não tem nada de extraordinário. Ás vezes pergunto-me se erigir este tema como questão central não significa a falta de críticas a fazer ao conteúdo do Orçamento do Estado para 1977!
De qualquer modo, também compreendo a vantagem política de conhecer o texto do orçamento rectificativo - que nada terá de sensacional -, por isso o Governo tomou esse compromisso político.
Sr. Deputado Lino de Carvalho, como é evidente, sabemos que crescem as situações de desemprego, nomeadamente no sector secundário - o desemprego precário -, mas também há emprego que foi criado abundantemente: emprego autónomo, emprego nos sectores primário e terciário. Isto significa que a situação, apesar de muito complexa, está a ser combatida adequadamente, embora exigindo cada vez mais meios. O principal é o investimento público e privado, é nisso que apostamos e é esse o caminho decisivo deste Orçamento.
A distribuição regional é, em boa parte, afectada negativamente pelo arrastamento de projectos passados. O PIDDAC do Orçamento do Estado pára 1997 corresponde, em boa parte, a um conjunto de «fatias» de projectos que já estão seleccionados, o que, como é evidente, vai reflectir-se no chamado PIDDAC regionalizado. Mas, a preocupação de uma distribuição regional adequada existe e, certamente, esse aspecto poderá ser desenvolvido mais tarde, no debate.
Quanto à distribuição dos sacrifícios, Sr. Deputado Lino de Carvalho, é evidente que cumprimos aquilo que é de direito, por isso ao pagarmos as indemnizações da reforma agrária não estamos a fazer mais do que pagar indemnizações a proprietários porque os governos anteriores, 20 anos antes do nosso, não o fizeram. Estamos, repito, a fazer cumprir a lei. Mas pretendemos que essa