O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE DEZEMBRO DE 1996 637

ros acima da taxa LISBOR, eles não serão aceites como custo para a empresa nem serão aceites à taxa liberatória. Esta é a interpretação correcta.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Posso interrompê-lo?

O Orador: - O Sr. Deputado pode fazer uma intervenção, pois creio que o esclarecimento está dado e estamos todos em apuros de tempo.

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de palavra, pelo que estão discutidas as propostas 30-P e 5-C. Vamos votar a proposta 30-P, apresentada pelo PS, de alteração às alíneas f), g) e h) do n.º4 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, proponho que se faça a votação alínea a alínea.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a alteração à alínea f) constante da proposta 30-P, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

f) Permitir a dedução ao rendimento líquido total, para efeitos de IRS do ano em que são englobados, por um período de cinco anos, de 10 % dos montantes aplicados na aquisição ou construção de imóveis destinados exclusivamente à habitação própria e permanente do investidor ou para efectivo e, comprovado arrendamento para habitação permanente do arrendatário, enquanto este se mantiver, com limite de 305 000$, nos casos em que o sujeito passivo não tiver recorrido ao crédito e o valor da renda não exceda anualmente 8 % do capital investido.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alteração à alínea g) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei constante da mesma proposta 30-P.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

g) Permitir a dedução do rendimento líquido total, para efeitos de IRS do ano em que são englobados, por um período de cinco anos, das importâncias recebidas a título de renda por contratos de arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovados, sempre que, em cada caso, o valor da renda fixada seja igual ou inferior ao valor da renda condicionada, fixado anualmente pelas entidades competentes, até ao limite global de 500 contos por ano e agregado.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alteração à alínea h) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei incluída na proposta 30-P.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

h) Prever, durante um período de três anos, à tributação dos juros de suprimentos, a uma taxa liberatória de 20 %, com opção pelo englobamento, fixando-se, em caso de estipulação de juros, como taxa de referência para os juros a taxa LISBOR a 12 meses do dia da constituição dos suprimentos, com aplicação diária equivalente ao período do contrato.

O Sr. Presidente: - Suponho que está prejudicada a proposta do PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não está, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar a proposta 5-C, do PCP, de alteração à alínea h) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, uma vez que não se trata de propostas coincidentes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

h) Tributar os juros de suprimentos vencidos a partir de l de Janeiro de 1997 nos seguintes termos:

1 - Os juros de suprimentos serão obrigatoriamente englobados para efeitos de IRS;
2 - Os juros de suprimentos que excedam o resultante da aplicação da taxa LISBOR a 12 meses, com aplicação diária equivalente ao período do contrato, serão tributados na pessoa do sócio credor como se de efectivos lucros recebidos se tratasse;
3 - Os juros excedentes referidos no número anterior não serão dedutíveis para efeitos de apuramento do lucro tributável da sociedade devedora.

O Sr. Presidente: - Vamos agora discutir e votar a proposta 44-P do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero voltar a intervir sobre esta proposta, porque, há pouco, tive uma intervenção, como costumo ter, no sentido construtivo...

O Sr. Presidente: - Qual proposta, Sr. Deputado?

O Orador: - A proposta 44-P.
Quando pretendi dizer que o objectivo era exactamente o mesmo, disse-o e mantenho-o. Formalmente é diferente, mas não nos iludamos. Creio que está na altura de acabarmos com este tipo de tentativa de nos encurralarem quanto a aspectos meramente formais. Aliás, não tenho qualquer problema em reconhecer ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, e a quase todos os Srs. Deputados desta Casa, conhecimentos profundos sobre esta matéria.
No entanto, tal não impede que aquilo que eu disse seja completamente exacto. Uma autorização legislativa produz os mesmos efeitos que produziria a proposta que os senhores fizeram, se tivesse sido aprovada. Como se refere a rendimentos de 1997, ela será aplicada em 1998. E apresentamos esta proposta no pressuposto de que o Governo

Páginas Relacionadas
Página 0624:
624 I SÉRIE - NÚMERO 17 questões fiscais, não sabe que as empresas que têm prejuízos podem
Pág.Página 624
Página 0625:
12 DE DEZEMBRO DE 1996 625 O Sr. Presidente: - O CDS-PP também manifestou estar de acordo c
Pág.Página 625
Página 0626:
626 I SÉRIE - NÚMERO 17 O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não posso obrigar as pessoas a le
Pág.Página 626
Página 0627:
12 DE DEZEMBRO DE 1996 627 O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Gu
Pág.Página 627
Página 0629:
12 DE DEZEMBRO DE 1996 629 caso fique absolutamente claro aquilo que pretendemos em relação
Pág.Página 629
Página 0630:
630 I SÉRIE - NÚMERO 17 O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ah...! O Orador: - Até ao
Pág.Página 630
Página 0633:
12 DE DEZEMBRO DE 1996 633 Dado que não há mais intervenções, vamos proceder à votação da a
Pág.Página 633
Página 0634:
634 I SÉRIE-NÚMERO 17 tos em desfavor daqueles que têm rendimentos mais baixos, mas com doi
Pág.Página 634
Página 0635:
12 DE DEZEMBRO DE 1996 635 butação do IRS. Ora, tratando-se de uma reformulação do quadro d
Pág.Página 635
Página 0636:
636 I SÉRIE - NÚMERO 17 O Sr. Presidente: - Vamos, então, deixar em suspenso a alínea b) e
Pág.Página 636
Página 0639:
12 DE DEZEMBRO DE 1996 639 votar alguma coisa e o que falta, para nós podermos definir a no
Pág.Página 639
Página 0641:
12 DE DEZEMBRO DE 1996 641 mento de um novo número, o n.º 6, ao artigo 29.ºda proposta de l
Pág.Página 641
Página 0642:
642 I SÉRIE - NÚMERO 17 sob a forma de proposta de alteração 45-P ser incluído como norma n
Pág.Página 642
Página 0644:
644 I SÉRIE - NÚMERO 17 b) Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite
Pág.Página 644
Página 0645:
12 DE DEZEMBRO DE 1996 645 Em suma, vota-se o que falta votar e se algum partido quiser ped
Pág.Página 645
Página 0647:
12 DE DEZEMBRO DE 1996 647 Assim, vamos passar ao artigo 21.º do CIRS, em relação ao qual s
Pág.Página 647
Página 0649:
12 DE DEZEMBRO DE 1996 649 O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, gostava de sab
Pág.Página 649