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642 I SÉRIE - NÚMERO 17

sob a forma de proposta de alteração 45-P ser incluído como norma no final do artigo 55.º do Código do IRS, ressalvando expressamente que a nova redacção da
alínea e) não tem efeitos retroactivos. Assim é que poderá preencher o desiderato que o Sr. Deputado acabou de referir. Da forma como os senhores aqui têm, obviamente não preenche.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, apenas quero dizer o seguinte: compreendo que o Partido Social Democrata queira, neste debate, criticar permanentemente aquilo que os outros fazem. Está no seu papel! Agora, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, desculpe que lhe diga o seguinte: aquilo que está aqui em causa é uma norma transitória e, como tal, não é necessário que esteja contida em qualquer código.

Vozes do PSD: - Como?!

O Orador: - Sr. Deputado, desculpe! Sendo uma norma transitória, não é necessário! Essa necessidade de que o Sr. Deputado está a falar... Porque essa retroactividade, que tanto o preocupa, foi a retroactividade que preocupou
o Partido Popular, foi a não retroactividade que o próprio Governo aceitou! Fique sossegado, que isto é para 1997, é para 1998 e é para 1999.

Vozes do PSD: - Como é que assegura isso?!

O Orador: - Não é necessário! Trata-se de uma norma transitória!

O Sr. Presidente: - Como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 45-P, de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 29.º dá proposta de lei, apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem de pedir a palavra com alguma antecedência, porque quando digo que vamos votar é para, votar mesmo. Mas faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço desculpa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não faz mal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, face ao .que acabou de ser dito, que é, no fundo, o reconhecimento... Não houve qualquer rebatimento, até porque não pode haver, pois toda a gente sabe que a vigência das normas do Orçamento são para o ano económico a não ser quando alteram legislação em vigor.
Portanto, face a isto que acabou de ser dito, quero lamentar, obviamente, que o Partido Popular tenha aceite acabar com o abatimento que existia na alínea e) do artigo 55.º do Código do IRS apenas com a troca de manter, durante o ano de 1997... É a única garantia que resulta desta proposta de alteração 45-P.
É evidente que o Partido Social Democrata acha que a não retroactividade deve vigorar em 1997 e em todos os anos e, neste sentido, obviamente, não vamos votar contra que, em 1997, ela vigore, mas é evidente também que isto não salvaguarda minimamente que, a partir de 1998, no silêncio que, eventualmente, o Governo faça na sua proposta de Orçamento sobre esta matéria, acabará de vez esta salvaguarda de retroactividade.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Nós estaremos cá para ver isso!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, há pouco, referiu o meu nome, por eu, num aparte, ter confirmado o que estava a ser dito, por isso pedi para intervir exactamente para confirmar as palavras do Sr. Deputado Manuel Monteiro no que diz respeito às normas de carácter transitório. Aliás, esta proposta de lei contém aqui a
prorrogação de normas de carácter transitório que se encontram expressas no decreto-lei preambular que aprova o Código do IRS.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Isso é um disparate!

O Orador: - Sr. Deputado, peça a palavra e intervenha!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Pois falo!

O Orador: - Faz favor, Sr Deputado, se o Sr. Presidente autorizar!

As normas que se incluem na lei que aprova alterações a códigos podem ser normas que definem o efeito transitório da norma. E não é pelo facto de esta norma transitória estar fora do horizonte...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Exactamente!

O Orador: - ... normativo do Código que ela deixa de ser uma norma do ordenamento jurídico!
Sr. Deputado, esta norma é uma norma transitória que aprova uma alteração ao Código do IRS e como tal deve ser entendida. E na opinião do Partido Socialista...

Vozes do PSD: - Não é! É uma excepção para o ano de 1997!

O Orador: - Os Srs. Deputados são os detentores da verdade jurídica! Os Srs. Deputados são os únicos técnicos a fazer leis! Nem sequer deixam o Sr. Deputado Manuel Monteiro nem mais ninguém dizer qual é a sua opinião! Os senhores são os detentores da verdade! Sugeria que os senhores fizessem uma assembleia só para vocês, porque não são precisos mais, legisladores!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Um país! Um país!