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13 DE DEZEMBRO DE 1996 669

Mas o Sr. Deputado, com certeza, conhece isto muito mal, porque, se conhecesse bem, estava a manifestar-se a favor e não contra esta medida.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, muito brevemente, quero dizer que a intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira só me demonstrou que não é, como é óbvio, por falta de inteligência ou de conhecimento, mas por falta de gosto, que o PCP continua a olhar para a empresa e a ver nela uma espécie de Demónio. É evidente que isto é um estímulo ao lucro. Mas um estímulo ao lucro é, obviamente, um estímulo à empresa. Não há empresa sem lucro! Uma empresa eficiente dá lucro. Quem não entende isto - e, ainda mais, o senhor, com a inteligência que tem -, é porque não quer entender.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, Sr. Deputado Octávio Teixeira, quando falamos em competitividade, referimo-nos à competitividade do sistema fiscal na disputa de decisões de investimento, quer de empresas que venham do exterior para cá, quer de capitais portugueses que possam investir no nosso território ou no exterior, quer de novas decisões de investimento que possam ser localizadas ou deslocalizadas. É isso que fundamentalmente se discute hoje quer a nível empresarial, quer a nível de Governo e é isso que constitui, tal como a captação das poupanças, só por si, a chave do grande problema da competição entre os sistemas fiscais.
Ora, nesse problema, nós, que somos um país, no âmbito da União Europeia, relativamente menos desenvolvido, estamos, quanto à tributação dos lucros das empresas, numa posição bastante má. Queremos reduzir essa má posição e é esse o sentido da proposta do Governo, que é uma proposta de futuro e, como já, disse, nada tem a ver com justiça. Aí, partilharia, em parte, a sua discriminação entre lucros e outros rendimentos. Não é uma proposta injusta, mas também não é uma proposta orientada para aumentar a justiça. É uma proposta determinada apenas por razões de eficiência ou de eficácia, que são importantes para a sobrevivência da nossa economia, visto que, sem mais riqueza, não podemos distribuí-la melhor.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, evidentemente, respeito muito o PSD e sei que, sendo um partido que esteve tanto tempo no Governo, tem vocação de Governo. Porém, na sua intervenção, há qualquer coisa que demonstra que, neste debate, o PSD não se portou como alternativa...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... e só fez jogo parlamentar. É que, de facto, um partido de Governo não poderia votar propostas de investimento do PIDDAC que representavam um aumento de investimento de mais de 31 milhões de contos, mais propostas próprias de uns 7 ou 8 milhões de contos, mais transferências, votadas ontem de manhã, de 4 a 5 milhões de contos, mais a redução da taxa social única, que custaria, só em 1997, 34,6 milhões de contos, mais a abolição da colecta mínima, mais a revisão do IRS...

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, nada disto tem a ver com responsabilidades de Governo.

Vozes do PSD: - É em alternativa!

O Orador: - Por isso mesmo, digo: essas propostas só têm sentido para serem derrotadas. Foram-no e o Governo agradece. Muito obrigado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

a) Determinar a possibilidade de proceder a reavaliações de acordo com taxas a fixar por portaria do Ministro das Finanças, de cinco em cinco anos, sendo o aumento das reintegrações dedutível em 60%.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, passar à discussão e votação da proposta 688-C, apresentada pelo PS, de alteração da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.
Não havendo inscrições, vamos votar a proposta que acabei de identificar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

b) Permitir, em relação a certos sectores de actividade e quando devidamente justificado, a majoração da taxa de depreciação de existências em 1,3% sobre o valor das provisões, desde que exista um inventário permanente de existências aceite pelo Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à alínea c) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei, em relação à qual foram apresentadas duas propostas de eliminação, as propostas 8-C e 13-P, por parte do PCP e do PSD, respectivamente. Vamos votá-las sucessivamente pela ordem por que foram apresentadas. Se a primeira for aprovada, a segunda ficará prejudicada; caso contrário, não vejo bem como é que uma possa não ser aprovada e a outra ser, uma vez que têm o mesmo conteúdo... Mas pode acontecer isso em razão da titularidade da proposta.

Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 8-C, apresentada pelo PCP, de eliminação da alínea c) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.