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20 DE DEZEMBRO DE 1996 839

com os próprios princípios orientadores que, nalguns sectores, a própria Comissão Europeia defende para outros produtos da Política Agrícola Comum, para a defesa da qualidade, do ambiente, etc.
Mas, sendo isso verdade, Sr. Deputado António Martinho, também quero dizer-lhe que, apesar de ser importante o sentido de voto da intervenção do Colégio de Comissários, a decisão final cabe ao Conselho de Ministros, da Agricultura. Por isso, é preciso que o Governo português não decaia, como o fez noutras reformas que estiveram em cima da mesa, das posições de aparente firmeza que nos tem manifestado e com as quais estamos de acordo, aqui, na Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A requerimento do PCP, datado de 22 de Outubro de 1996, teve lugar no dia 5 de Novembro, nesta Assembleia, uma audição parlamentar sobre a Organização Comum do Mercado do sector do azeite, vulgarmente designado por OCM do azeite.
Participaram nessa audição o Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, representantes da CAP da CNA, da Casa do Azeite e da Assembleia Municipal de Portel, organizações que, entre outras, se haviam manifestado preocupadas, junto da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, com a anunciada reforma deste sector, ou melhor, com os termos em que ela estava a ser anunciada.
Para participar nesta audição parlamentar foi também convidado o Sr. Comissário Europeu, Professor João de Deus Pinheiro, que, por razões de agenda, não foi possível estar presente, muito embora se mantenha em aberto a possibilidade de uma reunião de trabalho com a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
No caso de não ser possível concretizar essa reunião, em tempo útil, e atendendo à importância do cargo que exerce e ao papel que pode desempenhar no sentido da salvaguarda dos interesses nacionais, ser-lhe-á remetida a resolução que a Assembleia da República seguramente aprovará, para que, através dela, possa ficar ciente da comunhão de interesses verificada e da convergência de posições que, relativamente a esta matéria, se regista.
Essa comunhão de interesses e essa convergência de posições devem ser suficientemente valorizadas, porque daí resultará uma maior força negocial por parte das autoridades portuguesas e, com ela, uma mais provável satisfação das legítimas expectativas e justos anseios dos olivicultores portugueses.
Nestas circunstâncias e atentos os objectivos que a iniciativa prossegue, teria sido possível a elaboração de um projecto de resolução no âmbito da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, mas assim não aconteceu. Contudo, isso não deverá ser impeditivo de se tentar agora, nesta sede, a unanimidade da Câmara, como corolário da já referida convergência de posições dos partidos com representação na Assembleia da República e na Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sem a qual a acção a desenvolver no quadro da União perderá muito da sua força.
Com efeito, uma tal convergência, tão raramente conseguida, deve ter tradução em documento que claramente a expresse e que junto dos organismos comunitários competentes assim seja entendido, dele se devendo retirar todas as consequências, com vista à defesa da olivicultura portuguesa.
É pacificamente reconhecida a importância do sector olivícola em Portugal, quer a nível económico, quer aos níveis social, cultural e ambiental. Contudo, nem sempre a atenção dispensada a este sector, ao longo de décadas, correspondeu a esse grau de importância, o que talvez explique o decréscimo continuado da produção de azeite no nosso país, desde finais dos anos 50 até aos nossos dias.
A situação é hoje algo diferente e o sector encontra-se em crescimento, apresentando-se mesmo como uma das alternativas para a agricultura portuguesa. É nesta perspectiva que esse sector tem de ser abordado e tratado.
Por essa razão, a reforma da OCM não pode basear-se em valores históricos de produtividade, nem em número de árvores, isto é, a situação actual da nossa olivicultura exige um regime de ajudas que incentive a produção, face a um mercado em expansão, a níveis nacional, europeu e mundial. Logo, justifica-se que a quantidade máxima garantida seja revista em alta para responder a esse aumento do consumo.
Acresce que, não sendo a Europa excedentária neste produto, só fazem sentido medidas que visem promover o investimento no sector e o consequente incremento da produção e não quaisquer outras que conduzam ao abandono dos olivais e ao agravamento da desertificação em vastíssimas zonas do País.
O projecto de resolução em debate, com as alterações que os próprios autores sugerem, contempla estas questões e outras que se prendem com o regime de intervenção, com os mecanismos de fiscalização e combate à fraude, com a promoção do consumo de azeite e à pureza deste.
O PSD está genericamente de acordo com os termos dessa abordagem, aliás, como vem defendendo em outras ocasiões, e nesse sentido votará favoravelmente os diversos pontos que vêm propostos como resolução desta Assembleia.
Entendemos, no entanto, que, independentemente do tratamento que a nível interno possa merecer, seria importante que no projecto de resolução fosse feita alusão ao papel das organizações de produtores, preconizando o seu reforço e incremento.
Nas reformas sectoriais, recentemente levadas a cabo OCM das frutas e legumes, OCM do arroz -, foram descurados princípios que enformaram a reforma da PAC de 1992, como o princípio da solidariedade financeira ou o princípio da preferência comunitária. Afrontou-se, assim, o compromisso assumido nessa ocasião e reafirmado no «Conselho Jumbo» de 1993, que consistia na aplicação desses princípios aos produtos que não foram objecto da reforma da PAC de 1992.
Receamos que também na reforma desta OCM venha a repetir-se igual afrontamento, contribuindo-se deste modo para mais uma desvalorização dos produtos mediterrânicos e, consequentemente, para o enfraquecimento da posição dos quatro países do Sul da União Europeia, agravado com as facilidades concedidas a países terceiros produtores de azeite.
É indispensável que o Governo português atente a esta realidade com a objectividade e a determinação que se impõem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque se trata da previsível reforma de uma Organização Comum de Mercado, o projecto de resolução refere essencialmente aspectos que