O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

910 I SÉRIE - NUMERO 23

sível que a Ministra da Saúde o tenha, bem como o Governo, porque foi público e teve suficiente ressonância, justamente, a origem desses problemas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Que a Sr.ª Ministra queira vir aqui, ao Parlamento, desvalorizá-lo, como quem diz «parece que sim, que houve qualquer coisa, mas isso está mais ou menos resolvido», compreendo, só que esse parece ser apenas o seu entendimento pessoal e dificilmente poderá ser o entendimento da Sr.ª Ministra da Saúde, porque o que é público não é o entendimento com as entidades que estavam convencionadas com o Estado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, também percebo que a Sr.ª Ministra não tenha grandes dificuldades de relacionamento pessoal, atendendo a que, como teve a gentileza de me informar, faz parte de algumas dessas organizações. Mas esse aspecto talvez só releve para provar a sua maior dificuldade em dizer o contrário daquilo que os seus serviços lhe propõem, o que a deixa numa situação embaraçosa. De outro modo, talvez a sua posição pessoal pudesse não ser essa.
Todavia, se bem percebi as suas explicações, Sr.ª Ministra, através deste despacho, o Governo propõe, em primeiro lugar, que os SPTT não façam qualquer avaliação clínica dos utentes para os credenciarem junto de uma instituição, ou seja - e eu não quis acreditar que assim fosse -, o Governo propõe um pró-forma burocrático para fazer o encaminhamento dos doentes, com o expediente de que, sem isso, não pode efectuar os pagamentos. Contudo, eles foram efectuados até hoje, mesmo que com atraso, e nunca esse expediente teve relevância ou alguém deixou de ser tratado por essa razão.
Em segundo lugar, o Governo vem clarificar algo que deveria ter sido clarificado de forma simétrica. De facto, o anterior despacho fixava um valor máximo para o tratamento mas, como sabe, esse valor nunca foi respeitado na prática, o que permitiu que muitas comunidades terapêuticas e métodos terapêuticos bem distintos daqueles que se podem encontrar no Estado e, porventura, mais caros, não fossem excluídos - estou a falar de valores da ordem dos 300 a 400 contos mensais, tratamentos esses que têm a duração de quatro e seis meses, quando, por vezes, o Estado necessita de ano ou ano e meio para fazer a recuperação e o tratamento, o que implica que se gaste muito mais dinheiro. Agora, essas terapêuticas ou métodos terapêuticos ficam excluídos liminarmente de qualquer protocolo com o Estado.
Sr.ª Ministra, excluir métodos terapêuticos e privilegiar aqueles que o Estado hoje oferece e que gozam de tanta ou menos aceitação do que os outros que passam a ser excluídos, é inaceitável do nosso ponto de vista.
Finalmente, Sr.ª Ministra, uma questão muito precisa. Muitas destas instituições não têm fins lucrativos e do despacho intui-se que deve haver, do seu lado, uma comparticipação que pode ir, necessariamente, até aos 20 % do tratamento. Ora, como o Governo desperdiçou a oportunidade de fixar um valor por tratamento, em vez de mensal e por doente, ao mesmo tempo...

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Ora, como o Governo desperdiçou essa oportunidade, dizia, e agora vem esclarecer que aquele é mesmo um limite máximo, tal significa que, na prática, as instituições particulares de solidariedade social também têm de pagar para fazer a recuperação e o tratamento desses doentes, o que é incompreensível do nosso ponto de vista.
Muito obrigado pela sua compreensão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde. Dispõe de três minutos para o efeito, ou seja, o mesmo tempo que o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho gastou a mais.

A Sr.ª Ministra da Saúde: - Sr. Presidente, muito obrigada pela sua benevolência e generosidade. Vou tentar ser telegráfica.
Em primeiro lugar, no Ministério da Saúde não são os serviços que mandam em mim, sou eu que mando nos serviços e faço-o de acordo com a minha forma de estar e de fazer. Não é um mandar autocrático!

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Ninguém disse o contrário!

A Oradora: - O Sr. Deputado sugeriu que, por causa da minha história, do meu passado com as IPSS, eu teria alguma dificuldade em fazer face a eventuais posições anti-IPSS da parte dos serviços, posições que não verifico que existam. Mas, de qualquer forma, aproveito para informar que no Ministério da Saúde quem manda nos serviços é o Ministro e não os serviços no Ministro - neste caso, uma Ministra!

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Fica alguma dúvida!

A Oradora: - Em segundo lugar, em relação àquele valor máximo que estava previsto no despacho anterior mas que não era praticado, devo dizer que também não é assim que gosto de estar, porque se existe um valor máximo é para ser cumprido. Penso que todos devemos reger-nos por regras claras, objectivas e transparentes, que possam ser cumpridas.
De facto, todos aceitavam essa situação porque havia alguma desvalorização, mesmo em relação aos preços praticados, etc., era um fazer de conta! Ora, se este despacho tem algum mérito é, precisamente, o de se deixar de fazer de conta, aspecto que deve ser valorizado. Aliás, o Sr. Deputado reconheceu que se fazia de conta,...

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - E bem!

A Oradora: - ... porque existia um limite máximo que não era praticado. Eu prefiro não fazer de conta e, em vez disso, ajustar as regras; se estas não forem as adequadas, tenho toda a humildade para as alterar, dentro do respeito adequado, correcto e claro pelos princípios que devem ser salvaguardados por todos.
Em terceiro lugar, o Governo não desperdiçou nenhuma oportunidade para fixar um valor máximo para tratamentos, porque se assim fosse, hoje, estaria a ser interpelada pelos Srs. Deputados por retirar a capacidade de livre escolha aos doentes, pondo em causa até métodos de tratamento que, em si, poderiam ser diferentes dos outros, com uma capacidade e resultados óptimos, ou seja, com a

Páginas Relacionadas
Página 0917:
9 DE JANEIRO DE 1997 917 princípio genérico de tributação na fonte, salvaguardando a equida
Pág.Página 917
Página 0918:
918 I SÉRIE - NÚMERO 23 blica, apresentou à Assembleia da República, para ratificação, as C
Pág.Página 918