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9 DE JANEIRO DE 1997 913

Temos o maior apreço por todas as instituições particulares que, com seriedade e competência, se dedicam à prevenção secundária da toxicodependência. Entendemos que o Estado não deve negar-lhes apoios, mas entendemos que o Estado não deve alienar as suas próprias responsabilidades neste domínio, limitando-se a funcionar como uma mera agência financiadora de serviços privados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O despacho conjunto relativo à comparticipação do Estado no internamento de toxicodependentes em instituições privadas, que hoje discutimos, suscita uma questão prévia e tem suscitado, quanto ao seu conteúdo, duas ordens de problemas que irei abordar.
A questão prévia é a de que esta matéria deveria ser objecto de um diploma legal que permitisse uma participação mais alargada na sua elaboração e, eventualmente, a intervenção da Assembleia da República, ainda que em sede de ratificação. Este despacho é um acto administrativo que deveria ter uma habilitação legal que não vislumbro.
O primeiro problema, quanto ao conteúdo, diz respeito ao estabelecimento de um limite máximo ao montante das mensalidades a praticar pelas instituições privadas, para que os respectivos internamentos sejam comparticipados pelo Estado. Concretamente, o Estado comparticipa em internamentos até ao montante de 120 contos mensais, mas é preciso que a totalidade dos encargos a suportar não seja superior a 150 contos mensais.
Temos como inquestionável que nem todos os internamentos devem ser comparticipados. Infelizmente, não faltam exemplos de instituições que exploram a gravíssima situação da toxicodependência para desenvolverem sórdidos negócios de pseudo-tratamento, que são quase tão graves como o próprio tráfico de droga e que, por vezes, até se relacionam com ele, como comprovadamente se verificou pelo menos num caso concreto. Não temos dúvidas de que instituições como essas não podem ser apoiadas. O Estado não pode pactuar com fraudes e espoliações, designadamente incentivando-as com a concessão de dinheiros públicos. É justo e adequado, portanto, que sejam estabelecidas limitações, nomeadamente em função dos preços praticados pelas instituições. A questão que fica é a de saber se não existirão entidades que reunam condições de seriedade, competência e idoneidade que justificariam o apoio aos respectivos internamentos e que não possam ser apoiadas pelo único facto de as respectivas mensalidades poderem exceder, ainda que por pouco, o limite estabelecido no despacho conjunto. A questão que fica, em suma, por saber é se não seria mais justo e adequado ter estabelecido um critério um tanto mais flexível e que, sem implicar o aumento das comparticipações em termos absolutos, pudesse contemplar situações que possa ser injusto excluir liminarmente.
Uma segunda ordem de questões diz respeito ao termo de responsabilidade assumido por técnicos do SPTT como condição indispensável para que os internamentos em instituições particulares sejam comparticipados pelo Estado. É compreensível, do nosso ponto de vista, que o Estado não financie actividades particulares sem cuidar de averiguar que entidades está a financiar e sem que alguém assuma a responsabilidade por isso. Está em causa a correcta aplicação de dinheiros públicos, mas, mais importante ainda, está em causa a garantia que tem de ser dada aos toxicodependentes de que estão entregues a entidades cujos métodos de tratamento merecem confiança e credibilidade. Importa, no entanto, salvaguardar um outro valor essencial, que é o da independência e isenção dos avalizadores perante as entidades que, por esta via, sejam avalizadas. Entendemos que não podem ser criadas situações de promiscuidade de interesses, não podem ser criadas situações que permitam que, ao nível do SPTT, alguém possa vir a assumir a responsabilidade por internamentos em instituições em que possua algum interesse próprio. Entendemos que, a este nível, deve ser garantida absoluta transparência.
Em síntese, Sr. Presidente e Srs. Deputados, pela nossa parte, não compartilhamos muitas das críticas que têm sido feitas a este despacho conjunto, mas temos a convicção de que o processo de determinação dos critérios de apoio ao internamento de toxicodependentes deveria ter sido outro e que alguns desses critérios deveriam ter merecido, porventura, melhor ponderação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado António Filipe inscreveu-se o Sr. Deputado José Niza.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, aproveito esta oportunidade de lhe poder formular uma pergunta, porque há pouco me esqueci de referir um aspecto importante que se passou aqui, nesta Assembleia, recentemente, salvo erro no dia 17 de Dezembro.
De há três anos a esta parte, o Partido Comunista apresentou sucessivamente um projecto de lei sobre a criação de uma rede nacional de tratamento. Da primeira vez que esse projecto de lei aqui chegou foi rejeitado, embora o Partido Socialista tivesse votado favoravelmente, da segunda vez aconteceu o mesmo e à terceira foi de vez, isto é, o diploma foi aprovado na generalidade e, depois, discutido e debatido na especialidade. Aquilo que resultou desse debate e do documento que foi produzido tem muito a ver com o debate de hoje, na medida em que os objectivos são comuns. O Ministério da Saúde, logicamente, vai ter de adoptar, adaptar e cumprir essa lei da Assembleia, mas não é nada a que seja obrigado por imposição, apenas será obrigado no sentido de que o Orçamento do Estado terá de criar condições para que o Ministério possa fazer aquilo que está previsto e que tem a ver, digamos, com os objectivos iniciais do Partido Comunista.
A votação final global da referida lei foi feita durante a discussão do Orçamento, eu não estava presente na sala e foi com muita surpresa que soube, a posteriori, que, em face de um diploma da sua iniciativa, embora não fosse respeitado todo o seu conteúdo, o Partido Comunista se havia abstido. Não queria acreditar e até perguntei à minha secretária se não havia engano! Lá que isso tivesse acontecido com o PSD e o PP, tudo bem, já sabia, mas fiquei realmente...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Vocês fizeram tantos cortes!...

O Orador: - E não estou a dizer isto com mais nenhum sentido que não seja o da minha surpresa, porque, afinal de contas, andaram três anos a tentar que o diploma passasse e, no momento em que passou, abstiveram-se. Ainda não consegui perceber porquê e é este o sentido da minha pergunta.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

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