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1726 I SÉRIE - NÚMERO 48

bre o preço de um equipamento de reprodução. Será que o comprador de um gravador audio de 50 contos ofende presumidamente menos os direitos de autor do que um comprador de idêntico equipamento cujo valor ascenda, por exemplo, a100 contos?
A ser negativa a resposta a esta pergunta, como pensamos que é, então não entendemos a razão justificativa desta solução.
E que dizer da aplicação desta norma aos equipamentos audio que integram diversos componentes não susceptíveis de desagregação, seja por impossibilidade material seja por a sua venda se processar em conjunto? Nestes casos, decorre da lei que a remuneração resultante da aplicação dos 3% sobre o preço dos equipamentos irá abranger todos os componentes, mesmo aqueles que não têm, por função a reprodução. Será esta solução justa? Não nos parece!
Não deve a lei prevenir, expressamente, que não é devida remuneração nos casos, por exemplo, de fotocópias de documentos de identidade, cheques, facturas ou recibos? Julgamos que sim, porque da reprodução destes documentos é absurdo que resulte o dever de remunerar direitos que, neste caso, obviamente, não existem.
A proposta do Governo prevê ainda a isenção do pagamento destas remunerações quando os equipamentos e suportes abrangidos sejam utilizados por organismos com a finalidade exclusiva de auxílio a pessoas portadoras de diminuição física, visual ou auditiva. Concordamos com esta disposição mas não compreendemos que a referida isenção não seja extensiva às próprias pessoas portadoras daquelas deficiências, que, como todos sabem, muitas vezes, utilizam, intensamente, para superar essa deficiência, este tipo de meios na sua vida quotidiana.
Tem o Governo algum estudo do impacto económico e social destas medidas, nomeadamente sobre o seu efeito inflacionista num sector que - e registe-se -, curiosamente, teve crescimento negativo dos preços de venda ao público? Não seria prudente e avisado dispor destes elementos? Julgamos, francamente, que sim! E está o Governo consciente de que algumas destas medidas, à semelhança do ocorrido noutros países, promoveram o crescimento dê florescentes mercados de economia paralela, com evidentes prejuízos para os comerciantes e industriais do sector, para o Estado e para os direitos dos autores?
Está ainda o Governo habilitado a garantir que a efectiva fiscalização destas condenáveis práticas vai obstar a estes perversos efeitos?
Estes são apenas alguns exemplos das dúvidas sobre o bem fundado das soluções propostas pelo Governo. Outras questões, como o valor em absoluto das remunerações previstas e a burocracia induzida por estas regras, cujos custos recaiem sobre as empresas, devem merecer igual e ponderada reflexão de todos nós.
Por todas estas razões, entendemos que teria cabimento a previsão de existência de uma comissão de acompanhamento da concreta aplicação desta lei, durante um prazo a fixar, integrando representantes de todos os interessados, a quem estaria, por exemplo, cometida a tarefa de apreciar em permanência os efeitos da mesma e, porque não, já, agora, de formular propostas de ajustamento que, em cada momento, se julgassem necessárias. Os exemplos comunitários, neste domínio, falam, do nosso ponto de vista, por si.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Código de Direito de Autor, no seu artigo 218.º, prevê que o regime das entidades de gestão colectiva do direito de autor e direitos conexos seja regulamentado por lei. O PSD entende que melhor andaria o Governo se fizesse preceder a presente proposta de lei da regulamentação desta importante matéria para a melhor defesa e salvaguarda dos direitos de autor.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Face a esta omissão do Governo, o PSD entende contribuir positivamente para o debate, apresentando de seguida, nesta Assembleia, um projecto de lei destinado a regulamentar a gestão colectiva do direito de autor.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A nossa proposta contempla a criação de entidades públicas, de natureza associativa, resultantes da iniciativa dos titulares dos direitos de autor e dos direitos conexos, que terão por objecto exclusivo a gestão dos direitos dos seus representados. Nesse projecto de lei, prevemos também adequados mecanismos de transparência e participação dos associados no domínio do processo de fixação de critérios de distribuição dessas receitas, tudo propostas que queremos discutir abertamente para, assim, darmos pleno cumprimento ao disposto no artigo 218.º do Código do Direito de Autor.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Com a apresentação desta proposta, o PSD dá público testemunho do seu empenho político em contribuir, de forma activa, para este debate.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos certos de que a Assembleia não deixará de aprofundar, discutir e debater todas estas questões, cuja relevância nos parece evidente.
Neste processo, as exclusivas motivações do PSD estão centradas na concretização de uma lei justa, equilibrada e ponderada, que salvaguarde os legítimos direitos dos autores mas não despreze os igualmente legítimos interesses de agentes económicos e consumidores. É porque ignorar a complexidade destas questões, promover apressadas soluções e circunscrever e limitar só a alguns a participação neste processo legislativo é meio caminho para uma má lei poder gerar imprevisíveis consequências no médio prazo, o que tudo resulta em evidentes prejuízos para todos, a começar por aqueles cujos direitos, a final, se pretendem, muito justamente, salvaguardar.
E este é o resultado que temos todos, do meu ponto de vista, a obrigação de evitar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao próximo orador, gostaria de assinalar a presença nas galerias da Assembleia da República de um número assinalável de escritores, artistas, gente do mundo do espectáculo, que se encontram a acompanhar os nossos trabalhos numa matéria que tanto lhes diz respeito.
Em nome de toda a Câmara, dirijo-lhes uma palavra de apreço, os meus cumprimentos e admiração pessoal.
Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Miguel Macedo, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.