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1724 I SÉRIE - NÚMERO 48

O Sr. Ministro da Cultura: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, responderei em conjunto às questões que foram colocadas, porque, no essencial, cruzam os mesmos tópicos.
Começo por lembrar que, de facto, há 12 anos que se espera a regulamentação do artigo 82.º É sempre possível, alegando este ou aquele aspecto, desenvolver estratégias dilatórias que, neste caso, provavelmente, poderiam levar a que continuássemos, por mais 12 anos, sem ver este artigo regulamentado.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Não, não!

O Orador: - Acabei de ouvir o Sr. Deputado Manuel Frexes dizer que no anterior governo deram prioridade ao artigo 218.º Felicito-o por essa prioridade e pergunto-lhe: em que é que ela se traduziu? Em nada! Em nada, tal como aconteceu com um conjunto de intenções que reconheço ter sido assumido pelo Governo anterior nesta área, como a do preço fixo, a da regulamentação da cópia privada e de tantas outras que nunca conseguiu levar até ao fim. Nós temos levado todas as intenções até ao fim e por isso é que apresento hoje esta proposta de lei ao Parlamento. Julgo que chega de passividade quanto à defesa dos direitos de autor!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - Esta matéria tem de ser vista numa perspectiva nacional e, justamente, numa perspectiva cultural. Nos últimos anos, temos visto multiplicarem-se uma perspectiva e uma cultura da cópia, da videocópia, da fotocópia, que se traduzem numa prática de pirataria dos direitos, numa prática que é já chamada de fotocopiagem,...

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Não! São coisas diferentes!

O Orador: - ... a qual é lesiva da nossa cultura e dos direitos de autor...

'O Sr. Manuel Frexes (PSD): - O Sr. Ministro está a confundir as coisas.

O Orador: - ... e tem custos para Portugal e para a cultura nacional. Quando se desvalorizam e desprotegem os nossos autores, estamos, de facto, a prejudicar o País num aspecto fundamental, e é pena que não exista muitas vezes esta noção.
Sei que a situação não é fácil, porque o artigo 218.º não está regulamentado,...

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Ah! E então?!

O Orador: - ... mas assumo aqui, como primeiro acto do Gabinete de Direito de Autor - que foi criado na nova orgânica do Ministério da Cultura, cuja lei aguarda publicação -, a apresentação da proposta de regulamentação desse artigo, bem como da ratificação da Convenção de Roma, a que se referiu o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques. Agora, antes disso, como defendi e penso ser aceitável, é possível avançar neste domínio com a regulamentação que está definida no artigo 6.º da proposta de lei n.º 64/VII. Foi referido que pode ser inconstitucional,...

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Por despacho, não pode!

O Orador: - ... mas, de resto, não foi alegada qualquer razão e, pessoalmente, penso que não é inconstitucional. Julgo que os pontos que se referem à alegação de imposto para a medida que é aqui avançada deslocam o problema. Este problema coloca-se, claramente, não no, âmbito do Direito Fiscal mas no âmbito do Direito de autor e, desse ponto de vista, importa assumir os princípios. O Sr. Deputado Manuel Frexes referiu, de modo muito claro, que está de acordo com o princípio. Ora, julgo que nós, em política, quando estamos de acordo com os princípios, temos de estar de acordo com as consequências e retirá-las dos princípios.

O Sr. Pedro Baptista (PS): - Muito bem!

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - A proposta de lei que aqui apresento hoje traduz as consequências de um princípio que é central.
O Sr. Deputado Fernando Pereira Marques questionou-me sobre a disponibilidade e o modo como encarava o eventual melhoramento desta proposta. Entendo que esta proposta pode ser melhorada - aliás, todas as propostas podem ser melhoradas na especialidade.
A proposta tem aspectos que reconheço como difíceis, mas em momento nenhum essa dificuldade pode ser argumentada contra o avanço na regulamentação deste artigo. Portanto, é certamente possível melhorar a proposta em diversos aspectos e espera-se muito que, em especialidade, isso possa acontecer.
Penso ter respondido aos aspectos fundamentais que foram focados.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, durante o debate na generalidade, é habitual que seja apresentado o relatório da Comissão. Pergunto se, em nome da Comissão competente, algum dos Srs. Deputados pretende apresentar as conclusões dos trabalhos realizados.

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, vamos prosseguir o debate.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por proposta do Governo, a Assembleia da República discute hoje a autorização legislativa para transposição para a ordem jurídica interna de diversas directivas comunitárias e, ainda, a regulamentação do artigo 82.º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
Louváveis propósitos estes de inquestionável necessidade em ordem a uma adequada protecção dos direitos de autor, cuja tutela, reconheçamos todos, não é fácil de disciplinar e regulamentar. Daí que, a maioria dos países europeus, na tutela destes direitos, tenha adoptado soluções diversas e percorrido diferentes trajectos, o que explica também as dificuldades de aprovação da directiva comunitária sobre a matéria, em torno da qual, aliás, se geraram apreciável polémica e desencontradas opiniões e interesses.
De resto, assinale-se que a expressiva importância económica destes direitos projectam as suas implicações muito para além do âmbito cultural, pois o seu impacto é evidente para o conjunto da economia de qualquer país desenvolvido.