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11 DE ABRIL DE 1997 2117

Ora, este conceito de dependência económica saiu do actual artigo 2.º da proposta de lei. O que quer dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, de facto, temos um considerável número de trabalhadores, aliás, em situação ilegal, com "recibos verdes", que poderia beneficiar do que consta hoje da Base II da Lei n.º 2127, provando a dependência económica, mas, se desaparecer este conceito, vão ficar com a obrigação, como trabalhadores independentes, que o não são, de fazerem o seguro por sua própria conta e risco. Assim, conhecendo-se a brutal precarização das relações de trabalho, vemos aí como também nesta matéria as seguradoras têm um amplo campo para, beneficiando do artigo respeitante ao seguro dos trabalhadores independentes, aumentarem a sua carteira de clientes, obtendo. assim, mais lucro.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada, queria terminar.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Creio que os aspectos negativos desta proposta de lei são muitos. Por exemplo, poderia ainda falar da regulamentação. Ficam muitos assuntos para regulamentação, o que é um salto verdadeiramente no escuro.
Compreende-se, pelo exame desta proposta de lei, por que motivo, desde a aprovação na generalidade dos projectos de lei apresentados pelo PCP. tantos trabalhadores se nos dirigiram, insistindo para que os mesmos fossem aprovados na especialidade. É que as nossas iniciativas legislativas, apesar de serem ainda um primeiro passo, consideram já o trabalhador como um homem social e não como uma máquina, onde apenas se mede a capacidade de ganho.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para urna intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho. O Governo esgotou o seu tempo, mas o Grupo Parlamentar do Partido Socialista cede-lhe dois minutos.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho (Monteiro Fernandes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de referir apenas dois pontos dos vários que foram mencionados nas intervenções anteriores, até porque uma boa parte. deles poderia ainda ser objecto de intervenção por parte do meu colega Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
O primeiro ponto diz respeito ao facto de, no quadro do debate de um novo regime, um regime revisto, de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, surgir com insistência a preocupação relativa à prevenção de riscos profissionais, o que significa manifestamente a consciência de que esta problemática deve estar presente no quadro da discussão da reparação.
Não vou referir-me agora em detalhe, até porque se estou no uso da palavra devo-o à generosidade da Mesa, ao esforço que está a ser desenvolvido no sentido de se promover um conjunto de acções, que, aliás, estão em curso, de concretização de legislação, a qual, seguramente, não nos envergonha no cenário europeu, envergonha-nos, antes, o estado de inaplicação em que grande parte dela está...

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - ... e não tenho dúvidas em dizer que permanece nesse estado, embora por pouco mais tempo.
De igual modo, não se duvidará do empenho do Governo na melhoria das condições da intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho, através de metodologias potenciadoras da sua eficácia, no domínio da prevenção de riscos profissionais.
Gostaria, isso sim, de introduzir uma brevíssima nota, um pequeno sublinhado, acerca de um aspecto do conteúdo desta proposta de lei, pois é ela que está aqui em debate, que consiste no acolhimento da perspectiva inovatória segundo a qual o sistema de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais pode e deve ser configurado como um instrumento fundamental da política de prevenção. Esta perspectiva está explicitada, nomeadamente, nos artigos 18.º e 37.º da proposta de lei, cujo conteúdo não vou retomar, que constituem, a nosso ver, dispositivos promissores de estímulo à observância das regras de saúde, higiene e segurança no trabalho. Eles introduzem, com efeito, a perspectiva da prevenção no próprio mecanismo interno da responsabilidade civil por acidentes de trabalho.
Nesta mesma linha, seja-me permitido referir ainda o facto de, na proposta de lei de revisão do Código Penal que oportunamente será debatida, estar previsto um novo crime de perigo, que decorre da inobservância das regras atinentes à segurança e saúde no trabalho. Ou seja, prevê-se a criminalização do simples facto da inobservância de regras de prevenção, independentemente da efectiva ocorrência de acidentes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Secretário de Estado, queira terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente, com uma brevíssima referência à observação, aliás, muito sagaz, como é costume, feita pela Sr.ª Deputada Odete Santos, quanto ao desaparecimento do conceito de dependência económica na caracterização das situações cobertas.
Este conceito, como sabe, é fluido, tecnicamente impreciso e desaparece, na intenção da proposta de lei, não no sentido de restringir a cobertura mas no de a amplificar. Ou seja, referem-se aqui várias situações - as dos praticantes, dos aprendizes, dos estagiários, etc. - e não se exige que eles estejam economicamente dependentes...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E os outros!

O Orador: - ... porque podem ser economicamente independentes. Reconheço, Sr.ª Deputada, e por isso o referi inicialmente, que há alguma possibilidade de distorção ou de perversão da formulação da lei neste ponto e na sua aplicação, embora não no sentido de obrigar falsos trabalhadores independentes a procederem como se de trabalhadores independentes se tratasse. Mas julgo que essa é matéria que mais ajustadamente será tratada em sede de especialidade.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 67/VII - Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, sexta-feira, às 10 horas, com uma ordem do dia preenchida por perguntas ao Governo.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

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