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11 DE ABRIL DE 1997 2119

lativismo total não deixam lugar à esperança. Afinal é por princípios, por convicções, por valores autênticos que vale a pena viver e até, em seu caso, dar a vida.
Ponto é que se faça arreigar, inabalavelmente, o respeito dos direitos humanos e da liberdade das consciências, que tem de ser, como resulta da História, património comum dos Países do Mediterrâneo, com rejeição expressa e formal condenação de todas as formas de intolerância, de xenofobia e de racismo.
Neste domínio, o papel dos Parlamentos é absolutamente insubstituível, para a adopção de leis justas, que nas matérias fundamentais acabadas de referir, reconheçam e consagrem uma verdadeira fraternidade dos povos do Mediterrâneo, na linha da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Organização das Nações Unidas, que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem veio ainda aperfeiçoar.
Por outro lado, importa que todos tenhamos presente a especial importância do processo de paz no Médio Oriente, sem cuja feliz conclusão não poderá considerar-se garantida a segurança da região, globalmente considerada.
Este conflito prolonga-se há já tempo demais e os povos nele directamente envolvidos a israelitas e palestinianos ar aspiram ardentemente, e merecem de certeza, condições para uma convivência e cooperação pacíficas.
Outro conflito antigo também foi já aqui referido, o de Chipre.
Mais recentemente, por desgraça, outras situações de conflito ou grave tensão perturbam a nossa área de interesse estratégico comum, concretamente na Bósnia-Herzegovina e na Albânia.
Os Parlamentos dos Países do Mediterrâneo devem manter-se atentos ao evoluir desses problemas, exigindo dos respectivos governos as medidas diplomáticas e de acção efectiva que favoreçam a paz, incluindo, onde necessário, forças de intervenção, sob mandato das Nações Unidas.
Uma outra questão, da competência dos Parlamentos, assume agora relevância crescente entre nós. Refiro-me à circulação de ideias, que deve ser livre de todas as formas de censura prévia ou controle, e de pessoas também.
As nossas sociedades devem manter uma atitude mental de abertura mútua, garantida por legislação moderna e eficaz.
Sem prejuízo das medidas necessárias ao combate ao terrorismo internacional e ao flagelo da droga, é muito desejável que cada cidadão possa viajar livremente, em toda a bacia do Mediterrâneo e até fixar-se onde mais lhe agradar.
Uma convenção mediterrânea sobre a circulação e fixação de pessoas faria, em minha opinião, todo o sentido.
Cada Estado tem direito x sem pretextos ocultos de xenofobia ou de racismo x a regular a imigração no seu território. Por outro lado, todos os países têm de considerar ponto de honra prioritário, em termos de uma política norteada pelos valores do humanismo, promover o bem-estar e as condições de felicidade da sua própria população.
Mas os Parlamentos devem impedir, mediante legislação adequada, insistindo na prevenção, que o combate à imigração clandestina se traduza em controles indiscriminados x às vezes, custa dizê-lo, parecendo até discriminatórios... x e em deportações massivas, que trazem à memória as páginas mais negras da História europeia deste século.
Por outro lado, em nome dos direitos humanos mais elementares, os Parlamentos devem opor-se às medidas compulsivas de deportação de emigrantes legais, mormente quando residentes há muito tempo nos países de acolhimento e neles, para o bem e para o mal, plenamente integrados.
A deportação, mesmo consequente a condenação judicial por prática de algum crime, agride com particular violência os direitos humanos quando implica uma ameaça à unidade familiar, separando cônjuges entre si ou progenitores de filhos menores a: e constitui um verdadeiro ultraje ao primado do direito quando tais vítimas inocentes têm afinal a nacionalidade do Estado que determina a expulsão.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já se pronunciou nesta matéria, condenando em casos concretos de tal natureza os governos perante ele recorridos.
O Tribunal Constitucional português, seguindo também nesta mesma linha, declarou já contrária à Constituição de Portugal, nos casos apontados, tais medidas de expulsão.
Os Parlamentos não podem ficar indiferentes a estes novos problemas e uma acção concertada, na nossa área mediterrânica, fortaleceria decerto a solidariedade entre os nossos povos e teria impacto noutras partes do Mundo, onde as mesmas questões estão também a causar grandes sofrimentos.
Tudo o que fizermos, Senhor Presidente, Minhas Senhoras e Meus Senhores, no âmbito de cada um dos nossos Parlamentos respectivos, para construir pontes de compreensão sobre o Mediterrâneo, serão talvez, a princípio, pequenos passos x mas dados no caminho certo de uma verdadeira, justa e livre, por isso mesmo pluriparticipada e até fraterna, par mediterrânica.

Declarações de voto, enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º182/VII(PS) e à votação global da proposta de resolução n.º 39/VII.

Considerando que o CDS-PP, na sessão plenária realizada em 20 de Dezembro de 1996, quando o projecto de lei n.º 182NII - Contagem especial do tempo de prisão clandestina por razões políticas para efeitos de pensão de velhice ou de invalidez (PS) foi votado na generalidade, votou contra, tendo apresentado, então, uma declaração de voto de que constava uma proposta para que, em "sede de Comissão o referido projecto de lei sofresse a necessária revisão com vista a incluir outros portugueses que, num período histórico recente - 1974-1976 - viram, de facto, por força de clima revolucionário e da ditadura poliárquica entretanto instaurada, violados e suspensos os seus direitos, liberdades e garantias";
Considerando que, na discussão na especialidade, esta proposta não foi levada em linha de conta, o CDS-PP, na votação na especialidade realizada no âmbito da 1.ª Comissão no passado dia 2 de Abril, votou, umaa vez mais, contra aquele projecto de lei, tendo apresentado, na altura, uma declaração de voto em que expõe as razões e o sentido do seu voto;
Considerando, finalmente, que o CDS-PP nunca aceitaria apresentar um projecto de lei de sua iniciativa, tendente a resolver as situações ocorridas no período em causa, como se existissem duas categorias de portugueses, votou contra o projecto de lei n.º l82/VII na sessão plenária do dia 10 de Abril de 1997, data cm que teve lugar a sua votação final global.

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