2352 I SÉRIE - NÚMERO 67
modernizar o estatuto jurídico dos serviços municipalizados - e volto a frisar -, doutrinariamente, estes são empresas públicas sem personalidade jurídica. Portanto, não se trata aqui de nada de novo.
Uma nota importante a este propósito tem a ver com o facto de que, se estamos a reconhecer a utilidade de empresas públicas municipais, isso não significa, não pode significar - e gostava que esse aspecto ficasse claro que os municípios que pretendam desenvolver parte das suas atribuições sobre modelos de carácter empresarial estejam, necessária e legalmente, vinculados a esta opção pelas empresas públicas municipais.
Em nossa opinião, em nome do Grupo Parlamentar do PS, e de acordo com o entendimento claramente expresso noutras iniciativas legislativas, apresentadas em anteriores legislaturas - e permito-me salientar, por exemplo, o projecto de lei n.º 70/VI, que teve como primeiro subscritor o Deputado Jorge Lacão -, a opção por respondera necessidades colectivas a nível local, sob o modelo empresarial, pressupõe uma escolha entre três modelos possíveis. Escolha que, necessariamente - e essa é a nossa posição -, deve ser feita a nível local, pelo eleitos que, por essa via, prestarão contas à população que os elegeu. Que vias são essas? São três vias distintas: a via das empresas públicas municipais, a via de sociedades municipais de capitais públicos e a via de sociedades maioritariamente públicas.
É verdade que a proposta do Governo, não excluindo as restantes, trata apenas de empresas públicas municipais. Em nossa opinião, nada obsta a que, em sede de especialidade, se alargue o âmbito do diploma, de forma a regular, em moldes globais, integrados e coerentes, os diferentes modelos de que os municípios poderão dispor para, se assim o entenderem, desenvolverem em novos moldes algumas das suas atribuições. O que está em causa é a possibilidade de os municípios optarem por desenvolver, sob modelos de natureza empresarial, algumas das tarefas, designadamente as múltiplas novas e complexas tarefas prestativas, a que hoje os municípios têm de responder.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Uma última nota, um pouco em aparte, a alguns comentários que vieram da bancada do PSD.
Srs. Deputados, o que estamos a discutir não exclui o modelo da concessão, o que estamos a discutir, é algo diferente. Embora havendo estas três vias de natureza empresarial que referi, obviamente que acresce, e acresce hoje na ordem jurídica portuguesa, a possibilidade de os municípios recorrerem ao regime da concessão, que tem consagração legal, pressupõe a existência de um concurso público, pressupõe uma escolha por parte dos eleitos. A nossa posição também a este propósito é a de que é um outro caminho possível, é uma outra faculdade, cuja opção deverá ser tomada pelos autarcas. Não poderemos responder - e isso é politicamente incorrecto e não merece a nossa aceitação - ao fundamentalismo da empresa pública municipal, necessariamente, com o fundamentalismo da concessão como primeira ou única opção. Um modelo e uma concepção descentralizada nesta matéria faz com que se deva propugnar, a nível de regime jurídico, que a lei consagre caminhos vários e que a opção, em concreto, deva ser tomada atendendo aos circunstancionalismos locais por aqueles que foram eleitos. Nada disto exclui a concessão, a concessão será uma hipótese possível por parte dos autarcas.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Bem lembrado!
O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, algumas questões, que talvez tenham mais cabimento em sede de especialidade, merecem um comentário rápido. Em primeiro lugar, a ideia de que o regime jurídico que estamos aqui a começar a traçar deve compatibilizar, de uma forma equilibrada, de uma forma justa, de uma forma eficaz, necessidades de rigor e de transparência, designadamente na aplicação de dinheiros públicos, com a necessária flexibilidade de gestão que está associada ao carácter empresarial de que se quer dotar a actividade a prosseguir, de uma forma indirecta, pelos municípios. Isto implica que haja, em sede de especialidade, preocupação em relação a aspectos como o da definição clara dos poderes que os órgãos do município vão ter sobre as empresas - que não são poderes de tutela, são poderes de superintendência -, que haja aqui a necessidade de regular controlos, designadamente o do Tribunal de Contas, em coerência com outros diplomas já aprovados por este Plenário, e pressupõe uma reflexão serena e profunda sobre problemas que são complicados, designadamente o problema do financiamento e dos limites à capacidade de endividamento. .
Segundo comentário: a necessidade de acautelar eficazmente os direitos dos funcionários e agentes dos serviços municipais que venham a ser transformados em empresas - é o caso dos serviços municipalizados -, de acordo com um princípio, que é um princípio básico do Estado de Direito e a que damos a maior atenção, que é o princípio da tutela da confiança. Trata-se, aliás, de preocupação que o Governo bem evidenciou com a norma que integrou na sua proposta de lei.
Como terceira reflexão, com mais cabimento em carácter de especialidade, coloca-se o problema de saber se vale a pena ou não proceder a uma enumeração taxativa das funções municipais que poderão vir a ser desenvolvidas sob' forma e sob modelo empresarial, matéria que já foi aqui indicada por vários Deputados, nomeadamente pelo Sr. Deputado Luís Sá. O problema das listagens exemplificativas é o de que, por mais imaginação que tenhamos, há sempre o risco de deixar alguma função relevante de fora, caso típico, por exemplo, de matéria do parqueamento e estacionamento, caso típico da matéria relativa à habitação social. Será matéria que teremos oportunidade de cuidar devida e ponderadamente em sede de especialidade porque a opção é entre uma lista ou, pura e simplesmente, entre permitir que toda e qualquer atribuição municipal possa ser desenvolvida sob forma empresarial.
Quarto comentário: a conveniência em estabelecer um regime transitório que permita a adaptação a este novo figurino das muitas empresas públicas municipais pré-existentes. A preocupação aqui é a de traçar um quadro jurídico para o futuro mas, obviamente, não faz sentido que esse quadro jurídico venha a constituir um obstáculo a todas as realidades empresariais pré-existentes.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, muito rapidamente, duas notas finais. Em primeiro lugar, para referir que, mais uma vez, e quando tratamos de uma matéria importante e estruturante para o poder local, não deixa de ser curioso verificar que, também nesta matéria, o PSD não tenha qualquer iniciativa legislativa. É curioso, é politicamente sintomático que assim seja. Não vou aqui referir-me às muitas iniciativas legislativas do PSD a propósito da criação de freguesias ou da elevação de vilas a cidade. De um ponto de vista mais subs-