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16 DE JULHO DE 1997 3385

dição prévia, sem contraditório e de ânimo leve, é algo que tem muito de totalitário. Por isso, e por elementar defesa da liberdade responsável e da democracia plena, não podemos deixar que se institucionalize impunemente.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não devemos perder de vista a cada vez mais frequente associação das questões do segredo de justiça e, em particular, da sua violação à sociedade mediática em que hoje vivemos. Por isso, lembraria aqui as palavras do Presidente Mitterrand, aquando da trágica morte de Pierre Berègovoy: «Todas as explicações do mundo não justificarão nunca que se tenha lança-
do aos cães a honra de um homem e, por fim, a sua vida à custa de uma dupla falta dos seus acusadores em relação às leis fundamentais da nossa República, as que protegem a dignidade e as que protegem a liberdade de cada um de nós».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi com este conjunto de preocupações que apresentámos uma proposta de alteração ao artigo 20.º, tendo sido possível recolher o consenso do Partido Socialista, no sentido de integrá-la no âmbito desta revisão, conferindo dignidade constitucional à protecção do segredo de justiça.
Sabemos que uma das razões que estava na base da subalternização, da secundarização, da preterição do segredo de justiça tinha a ver com a evocação, em plano diferente, do direito de informação e de expressão. Sem dúvida que esse direito é intocável constitucionalmente, mas a verdade é que era necessário restabelecer o equilíbrio que tinha sido totalmente afastado e só é possível restabelecer este conferindo dignidade constitucional ao segredo de justiça. É tão importante que tal se faça nesta ocasião quanto é certo que está a ser elaborada a reforma do Código de Processo Penal, tendo já surgido notícias públicas sobre a forma como se pretende tratar o segredo de justiça.
Ainda não conheço o texto desse pré-projecto do Código de Processo Penal mas a verdade é que o que vi quanto ao segredo de justiça não me tranquiliza relativamente à sua dignificação e à criação de meios legais adequados à sua efectiva protecção.
Esperamos que, agora, essa revisão do Código de Processo Penal que está em curso tenha em conta a constitucionalização do segredo de justiça. Uma vez restabelecido o equilíbrio entre, por um lado, os valores em causa na liberdade de expressão e de informação e, por outro, a tutela da dignidade e da honra que o segredo de justiça também pretende acautelar, a par da garantia de eficiência à instrução mas não subalternizada em relação àquele, estou confiante de que a solução que hoje aqui debatemos e vamos aprovar em sede de Constituição vai, finalmente, pôr termo ao escândalo que tem sido a violação impune e a ofensa que dessa violação tem resultado para muitos cidadãos à sua honra, consideração e dignidade, sem que as leis tenham conseguido garantir a tutela que a Constituição em princípio assegura.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados José Magalhães e António Filipe.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, V. Ex.ª fez como aqueles músicos que, a partir de três notas, constróem, uma sinfonia.
V. Ex.ª fez uma dissertação, com o seu mérito próprio, sobre o segredo de justiça e estava perplexo em relação ao anteprojecto de revisão do Código de Processo Penal onde esta matéria é regulada. Devo dizer-lhe que esse anteprojecto está, desde há três semanas, no arquivo digital do Ministério da Justiça, que abriu precisamente nessa altura, livremente consultável por qualquer cidadão e por V. Ex.ª também, portanto, não é um mistério nem um segredo.
Olhando para essa proposta, verifica-se que há muitas opções que o legislador vai tomar mas a solução constitucional para que o PS agora aponta, nesta proposta que reúne o consenso de dois terços dos Deputados, distancia-se muito do projecto inicial do PSD.
A fórmula que o PSD preconizava era a de que todos têm direito à protecção do segredo de justiça, consagrado, específica e directamente, como direito fundamental e com consequências próprias em direito constitucional. Portanto, a sua violação acarretaria, nestes termos, a nulidade processual, a destruição do processado, ou seja, teria efeitos e consequências que não aceitamos.
Nesse sentido, o mínimo que o Sr. Deputado Guilherme Silva pode reconhecer, de forma objectiva e independente de todas as «sinfonias» a que tem direito no plano da lei ordinária, é que, em primeiro lugar, esta solução se distingue, e muito, da proposta originária do PSD e, em segundo lugar, ela apenas refere que a lei vai definir e deve assegurar a protecção adequada do segredo de justiça, equilibrando - acrescento eu - os interesses da investigação criminal e a justa protecção das pessoas que dela sejam objecto. A medida exacta dessa protecção vai ser determinada pelo legislador ordinário.
Mais não dissemos e a mais não daremos assentimento, porque a título algum consentiremos que, por exemplo, o segredo de justiça possa ser invocado em termos retaliatórios para limitar outros direitos, possibilidades de investigação, o direito à investigação jornalística e à liberdade de expressão e de controvérsia na praça pública, desde que esta não viole outros direitos com os quais tem de ser compatibilizada.
É essa a razão por que não votaremos a proposta apresentada pelo PCP. Nela pretende-se salvaguardar a questão da liberdade de imprensa - e apenas essa - quando esta matéria põe em causa muitas outras liberdades que também devem ser respeitadas.

Sr. Deputado Guilherme Silva, reconheça estas diferenças. Foi por isso, e só por isso, que votámos favoravelmente esta proposta. Ela parece-nos positiva, equilibrada e, nesse sentido, perfeitamente subscritível.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, pensei que o seu hábito de fazer interpretações muito pessoais das alterações que estamos a introduzir na Constituição, muitas vezes desvirtuando-as, se tinha ficado pela CERC, mas vejo que V. Ex.ª continua esse trabalho de exegese para as actas!

O Sr. Deputado não deve ter reparado bem no projecto inicial do Partido Social Democrata.

O Sr. José Magalhães (PS): - Reparámos, sim!